Gigante suíça do chocolate lucrou com trabalho infantil no Brasil, diz Justiça

Processo contra a subsidiária brasileira da multinacional Barry Callebaut estava em segredo de Justiça até novembro do ano passado e deve ter recursos finais julgados no começo de 2026; decisões de 2022 e 2023 condenaram a empresa no Brasil pela ocorrência de trabalho infantil e escravo em sua cadeia de fornecimento de cacau
Por Daniela Penha | Edição Poliana Dallabrida

A SUBSIDIÁRIA brasileira da multinacional suíça Barry Callebaut, uma das maiores produtoras de chocolate do mundo, foi condenada ao pagamento de danos morais coletivos pela ocorrência de trabalho escravo e infantil em sua cadeia de fornecedores de cacau no Brasil. 

O processo judicial, iniciado após uma ação movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), estava em segredo de Justiça até novembro do ano passado. O caso só se tornou público após a Repórter Brasil, em parceria com o portal de mídia suíço Tages Anzeiger, questionar o TST ( Tribunal Superior do Trabalho) sobre a continuidade do sigilo, que havia sido retirado na decisão em segunda instância. 

As decisões judiciais de primeiro e segundo graus, proferidas em 2022 e 2023, multaram a Barry no Brasil em R$ 500 mil e determinaram o cumprimento de medidas para combater práticas de trabalho escravo e infantil em sua cadeia de fornecimento de cacau.

Desde dezembro de 2024, a ação aguarda julgamento final no TST, que analisa recursos tanto do MPT quanto da empresa. A ministra relatora do caso na corte, Delaíde Miranda Arantes, informou à reportagem que julgará os recursos nos primeiros meses de 2026. Até a conclusão deste texto, os recursos ainda estavam pendentes de julgamento. 

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Na ação, o MPT acusou a empresa de adquirir cacau “sem qualquer restrição de fato ou fiscalização preventiva”, de fornecedores flagrados por órgãos de fiscalização submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão, bem como “explorando e compactuando com a exploração do trabalho infantil”.

Questionada pela Repórter Brasil e pelo Tages Anzeiger, a Barry Callebaut na Suíça afirmou em nota que não comenta processos judiciais em andamento. A companhia disse que condena veementemente “todas as formas de violações de direitos humanos na cadeia de fornecimento de cacau” e práticas que explorem crianças ou adultos, e que esses compromissos estão formalizados em suas políticas corporativas. 

“Como a maior fabricante mundial de chocolate e produtos de cacau de alta qualidade, é nossa ambição clara enfrentar o trabalho infantil e suas causas profundas no longo prazo”, disse a empresa. E acrescentou que, no Brasil, atua em parceria com outros atores do setor e do governo para “desenhar e implementar programas que assegurem melhoria contínua” em suas operações no país. O posicionamento na íntegra da companhia pode ser lido aqui.

Entenda o caso

As investigações do MPT que levaram à ação judicial contra a subsidiária da multinacional suíça começaram em 2016.

Indícios de trabalho infantil e análogo ao escravo foram identificados pelo MPT em polos de produção de cacau no Pará e na Bahia, dois principais produtores nacionais. Na ação, o órgão sustenta que essas áreas integrariam a cadeia de fornecimento da Barry Callebaut, uma das maiores compradoras e processadoras de cacau no Brasil. 

O MPT também aponta o uso recorrente de trabalho infantil na produção de cacau, além de denúncias de que produtores parceiros seriam coagidos a vender exclusivamente para compradores indicados pelos donos das fazendas — prática que fere a legislação fundiária brasileira.

Barry Callebaut afirma ser líder mundial na fabricação de produtos de chocolate e cacau de alta qualidade; Multinacional possui fábrica no Brasil (Foto: Divulgação/Barry Callebaut)
Barry Callebaut afirma ser líder mundial na fabricação de produtos de chocolate e cacau de alta qualidade; Multinacional possui fábrica no Brasil (Foto: Divulgação/Barry Callebaut)

De acordo com o MPT, trabalhadores teriam sido submetidos a sistemas de servidão por dívida, condições degradantes de moradia e trabalho, e jornadas exaustivas, conforme consta do documento. Os indícios, aponta o órgão, teriam se confirmado em fiscalizações trabalhistas realizadas em conjunto com diversos órgãos federais, estaduais e municipais.

Flagrante de trabalho escravo

Em uma dessas fiscalizações, nove trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão na Fazenda Diana, em Uruçuca (BA), em setembro de 2017. 

De acordo com o relatório de fiscalização, obtido pela Repórter Brasil, os trabalhadores e suas famílias, incluindo as crianças, tomavam banho em uma represa localizada dentro da fazenda. O documento registra que a água tomada pelos trabalhadores e suas famílias era imprópria para consumo e provinha de um poço raso, com a presença de peixes e girinos, segundo os auditores fiscais. 

Na ocasião, a fiscalização trabalhista interditou os alojamentos por entender que as estruturas representavam “risco grave e iminente à saúde dos trabalhadores”, conforme informações do relatório de fiscalização.

A partir do acesso a notas fiscais, o MPT mapeou que o cacau colhido na propriedade era vendido para fornecedores diretos da subsidiária da Barry Callebaut no Brasil, segundo descreve o órgão na ação civil Pública, obtida pela Repórter Brasil e pelo Tages Anzeiger.

Em 2020, após as fiscalizações e a identificação dos problemas, o MPT propôs à Barry Callebaut no Brasil a assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). A companhia, de acordo com informações da ação judicial, não aceitou assinar o acordo.

Para o MPT, a Barry Callebaut “finge não enxergar a notória existência de grave violação a direitos humanos na base da teia produtiva para obter maior lucro em sua atividade econômica”, conforme a ação. “Ao assim agir, colabora e estimula que produtores e intermediários continuem a praticar grave violação a direitos humanos com a certeza de que terão a quem vender ou revender o produto obtido a partir dessa exploração. Deve, assim, responder pelas consequências dessa conduta”, prossegue o órgão.

Para Justiça, empresa é responsável por problemas na cadeia 

Na sentença que condenou a empresa em primeira instância, a juíza da 23ª Vara do Trabalho de Salvador pontuou que não se pode admitir que a Barry Callebaut “assista passivamente todas as práticas trabalhistas ilegais que a antecede na aludida cadeia produtiva”.

A sentença foi confirmada em segunda instância. Na decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região entendeu que ficou comprovado que a empresa “indiretamente, visando maximizar lucros, apropriou-se da força produtiva de trabalhadores infantis, além de labor em condições sub-humanas, análogas às de escravos”. 

Barry quer anular condenação

No recurso apresentado ao TST, o MPT busca aumentar de R$ 500 mil para R$ 110,8 milhões o valor do dano moral. Os procuradores pedem ainda que a Barry seja condenada a realizar campanhas publicitárias para conscientização sobre trabalho infantil e escravo. 

O cálculo feito pelo MPT para definir o valor da indenização por danos morais – 221 vezes maior que o definido na Justiça – se baseou no 1% do lucro da Barry Callebaut globalmente à época. Nos três primeiros meses do ano fiscal 2019/2020, o lucro da multinacional suíça foi de aproximadamente R$ 11 bilhões, conforme descreve o órgão na ação. 

MPT cobra a responsabilização de empresas na ponta de cadeia produtiva do cacau, que compram insumos de produtores rurais autuados por irregularidades (Foto: Sidney Oliveira/Agência Pará)
Para Luciano Aragão, procurador do MPT, empresas como a Barry Callebaut “dominam o mercado, controlam a produção, de forma que também têm uma co-responsabilidade por aquela cadeia” (Foto: Sidney Oliveira/Agência Pará)

Na decisão de primeira instância, a Justiça alegou que o valor pretendido pelo MPF era excessivo porque a Barry não era quem “explorava diretamente o trabalho infantil, em condições análogas à escravidão e em condições degradantes”, e que os problemas identificados se concentravam apenas na cadeia produtiva da companhia no Brasil.

No TST, a Barry Callabout contesta a existência de uma relação de responsabilidade, alegando que faz apenas a compra do cacau, e que a relação comercial não se enquadraria como terceirização ou vínculo de trabalho. A companhia argumenta, ainda, que não tem o dever de controlar a cadeia e pede a anulação da condenação. 

“Estamos trabalhando para que a decisão do TRT seja mantida”, afirmou à Repórter Brasil o procurador do trabalho Luciano Aragão, coordenador nacional de erradicação do trabalho escravo e enfrentamento ao tráfico de pessoas do MPT. 

“É uma decisão importante, que estabelece um precedente judicial de obrigação para que empresas dominantes no mercado, com poder econômico relevante, exerçam a devida diligência em direitos humanos e previnam de forma efetiva as violações em suas cadeias de fornecimento”, completa.

Para o procurador, empresas desse porte não são meras compradoras. “Elas dominam o mercado, controlam a produção, de forma que também têm uma co-responsabilidade por aquela cadeia”, avalia.

Barry deve cumprir medidas 

Em abril de 2021, a Justiça determinou que a Barry começasse a cumprir algumas das medidas, mesmo antes do encerramento da ação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.  

Em setembro do ano passado, o MPT notificou a empresa para verificar o cumprimento das medidas determinadas pela Justiça, como formalizar contratos de produtores e fornecedores de cacau e não permitir crianças e adolescentes em quaisquer etapas da cadeia produtiva.À Repórter Brasil, o MPT informou que a empresa foi notificada e apresentou documentação para comprovar o cumprimento das medidas. O material está sendo analisado pelos procuradores responsáveis.

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Decisão da Justiça em segunda instância afirmou que “indiretamente, visando maximizar lucros”, a Barry Callebaut no Brasil “apropriou-se da força produtiva de trabalhadores infantis, além de labor em condições sub-humanas, análogas às de escravos” (Ilustração/Rodrigo Bento)
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