O BRASIL resgatou 2.772 trabalhadores em condições análogas à escravidão em 2025, segundo dados divulgados pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) nesta quarta-feira, 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.
A marca foi atingida em um ano marcado pela interferência do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e da direção da pasta na estrutura de combate ao trabalho escravo. Desde setembro, a cúpula do ministério retirou por conta própria ao menos três empregadores — incluindo a JBS Aves — da Lista Suja do Trabalho Escravo (entenda mais no decorrer da reportagem).
Cadastro oficial com os dados de pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas administrativamente pelo crime, a Lista Suja é usada por empresas públicas e privadas, como bancos e supermercados, em seus gerenciamentos de risco, entre outras finalidades.
Os trabalhadores foram encontrados ao longo de 1.594 fiscalizações no decorrer do ano, realizadas com apoio de órgãos como Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal. Os estados com mais operações foram São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás.
ASSINE NOSSA NEWSLETTER
No total, os 2.772 resgatados receberam mais de R$ 9 milhões em verbas rescisórias. Além deles, outros 48 mil trabalhadores foram alcançados nas ações fiscais. Segundo a SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho), embora não estivessem em situação de trabalho escravo contemporâneo, eles tiveram assegurados outros direitos trabalhistas.
Desde 1995, quando tiveram início as fiscalizações, o Estado brasileiro já retirou mais de 68 mil vítimas dessa situação. Diferentemente dos últimos anos, a maior parte dos trabalhadores resgatados em 2025 (68%) atuava no meio urbano, segundo a SIT.
O setor com mais trabalhadores flagrados em condições sem dignidade foi o obras de alvenaria (601 resgatados), seguido por administração pública em geral (304), construção de edifícios (186), cultivo de café (184) e extração e britamento de pedras e outros materiais (126).
Em relação ao trabalho doméstico, foram realizadas 122 ações fiscais no país, com 34 trabalhadoras e trabalhadores resgatados.
Em nota divulgada nesta quarta, a SIT destacou o “compromisso de ampliar a atuação no combate ao trabalho escravo doméstico e de construir uma agenda específica voltada às trabalhadoras domésticas e às mulheres, considerando que essas trabalhadoras, muitas vezes, estão submetidas a condições de vulnerabilidade específicas que demandam atenção diferenciada do Estado”.
O ano de 2025 foi o terceiro maior em número de trabalhadores resgatados desde 2010, atrás apenas de 2023 (3.200 casos) e 2013 (2.808).

Interferência do ministro e paralisação parcial das atividades
No ano passado, a cúpula do MTE fez uso da “avocação” (chamar para si a competência final sobre um ato administrativo) por três vezes, atendendo ao pedido de empregadores e intervindo em inspeção feita por auditores fiscais.
As empresas que se beneficiaram da intervenção ministerial foram a JBS Aves, a Santa Colomba Agropecuária e a Apaeb (Associação Comunitária de Produção e Comercialização do Sisal).
No caso da Apaeb, foi a primeira vez que um ministro anulou autos de infração lavrados pelos auditores fiscais do trabalho.
O episódio motivou a renúncia coletiva de auditores fiscais de cargos de coordenação. Até hoje os auditores fiscais mantêm uma paralisação parcial das atividades, em protesto ao que consideram “politização” do sistema de combate ao trabalho escravo.
Como funciona a Lista Suja
A regra da Lista Suja prevê que, após apurada a responsabilidade por trabalho escravo pela área técnica da Inspeção do Trabalho, seja garantido amplo contraditório e direito de defesa em duas instâncias administrativas, antes de a autuação ser confirmada e o empregador ter seus dados inseridos no cadastro.
Desde novembro de 2003, quando a Lista Suja foi criada, uma “avocação” por um ministro do Trabalho, ou seja, a decisão do titular da pasta de puxar para si próprio a palavra final sobre uma autuação, congelando a entrada no cadastro, nunca havia acontecido. O período abrange os governos 1 e 2 de Lula, 1 e 2 de Dilma Rousseff, além das gestões de Michel Temer e Jair Bolsonaro.
Um artigo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) da década de 1940 prevê que o chefe do Ministério do Trabalho tenha a palavra final sobre a fiscalização. No entanto, isso bate de frente com tratados internacionais ratificados pelo Brasil, segundo o Ministério Público do Trabalho.
Leia também