Posicionamentos enviados para reportagem sobre conflito fundiário em fazenda financiada pelo Banco do Nordeste

Respostas enviadas para a reportagem 'Banco do Nordeste financiou R$ 63 mi a fazenda ligada a conflito fundiário no Piauí'

Damha Agronegócios

Em atenção aos questionamentos encaminhados, a Damha Agronegócios Ltda. esclarece, de forma objetiva, o que segue:

1. Vigência do Contrato de Arrendamento Rural com a Insolo

A Damha confirma a existência de contrato de arrendamento rural regularmente firmado, cujos termos contratuais — incluindo prazo de vigência, imóveis abrangidos e área útil — seguem válidos e eficazes, conforme pactuado entre as partes. Trata-se de instrumento privado, celebrado em conformidade com a legislação civil e agrária vigente.

2. Aquisição das fazendas e alegados conflitos socioambientais

As fazendas Esmeralda e Diamante foram adquiridas pela Damha mediante títulos válidos, com registros regulares perante os cartórios competentes, após as diligências jurídicas usuais.

Eventuais alegações de conflitos socioambientais ou sobreposições com territórios tradicionais encontram-se em discussão administrativa e judicial, não havendo, até o momento, decisão definitiva que restrinja ou invalide a titularidade ou a posse exercida pela empresa.

3. Alegações de destruição de casas, uso de segurança privada e ameaças

A Damha nega de forma categórica as alegações de destruição de moradias, ameaças a comunidades ou qualquer prática de violência.

A empresa não autoriza, não pratica e não tolera condutas ilegais ou abusivas, tampouco atua fora dos limites da lei. Qualquer afirmação nesse sentido carece de comprovação e vem sendo devidamente contestada nos foros competentes.

4. Financiamentos via crédito rural

Os financiamentos mencionados foram concedidos por instituições financeiras oficiais, após análise técnica, jurídica e ambiental, observadas as normas aplicáveis ao crédito rural.

Cada operação foi formalizada em nome do respectivo tomador do crédito, conforme os contratos celebrados com as instituições financeiras, não sendo possível comentar detalhes específicos de operações financeiras privadas além do que consta em registros públicos.

Por fim, a Damha reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência institucional e o respeito às decisões dos órgãos competentes, mantendo-se à disposição para esclarecimentos adicionais dentro dos limites legais.

Insolo

O Grupo Insolo, fundado em 2007, desenvolve atividades agrícolas na região do MATOPIBA. Um dos seus pilares é a transparência e alto nível de compliance, principalmente quando se trata de questões fundiárias relacionadas à preservação ambiental e desenvolvimento regional.

Em relação aos questionamentos enviados, não obstante a existência de algumas restrições em decorrência de cláusula de confidencialidade e da Lei Geral de Proteção de Dados, entendemos que os questionamentos realizados são totalmente atendidos conforme a abaixo:

Sobre terras arrendadas pela Insolo

O Contrato de Arrendamento Rural para Exploração Agrícola entre Damha e Insolo segue vigente nos termos informados anteriormente (prazo de vigência, fazendas abrangidas e área útil alcançada)?

R: Sim.

A Insolo considerou o histórico de conflitos socioambientais nas áreas das fazendas que arrendou da Damha? Se sim, porque seguiu com o contrato? 

R: Diferentemente do que ocorre em um compra e venda, em um contrato de arrendamento não é realizada uma due diligence completa que abranja a origem dos imóveis. A análise é restrita à área útil da fazenda que é objeto do arrendamento, remanescendo sob responsabilidade da Arrendadora todas as obrigações documentais. No caso em comento, na área útil efetivamente arrendada, que representa apenas uma parte da área total dos imóveis (em torno de 40%), nunca presenciamos ou tivemos conhecimento de qualquer conflito com comunidades tradicionais. Ressalte-se, como informado, que nossa ocupação é restrita à área útil objeto do arrendamento, remanescendo sob responsabilidade da proprietária a guarda e posse do restante da área (aproximadamente 60%), sobre a qual não temos qualquer ingerência. Importante destacar que as áreas de plantio do contrato não sobrepõe nenhuma área das comunidades citadas.

A Insolo foi beneficiária de crédito rural por parte do Banco do Nordeste para suas operações de plantio de milho e soja na fazenda Esmeralda?

R: Sim, As operações de plantio de soja na fazenda Esmeralda, que corresponde a cerca de 5% da área útil do contrato, foram custeadas com recursos via Banco do Nordeste em aproximadamente R$ 1,5mm por safra.

Sobre terras próprias da Insolo

A Insolo confirma a existência de financiamento para compra de máquinas agrícolas na fazenda Ipê, por meio do BNDES?

R: Não identificamos e, por isso, desconhecemos operação de crédito no valor, fonte de recurso e para a destinação citada.

A Insolo realizou um processo de devida diligência socioambiental antes de adquirir a fazenda Fortaleza, com registro de embargo e indícios de grilagem de terras? 

R: Muito embora a atual proprietária não tenha adquirido a Fazenda Fortaleza diretamente, quando da operação de M&A [Mergers and Acquisitions, em português Fusões e Aquisições] foram realizadas as diligências legais necessárias, seguindo a política interna da companhia e todas as diretrizes indicadas para o tipo de negociação. Importante ressaltar, que, em consulta ao CAR, não há qualquer embargo. Já com relação à autuação e embargo questionados, não temos qualquer conhecimento. A Fazenda Fortaleza não tem ligação em sua cadeia dominial com a autuada ou com o imóvel citados. Além disso, pesquisando os números indicados no questionamento identificou-se que se trata de uma situação de 2023. Ainda, pelas informações compartilhadas pela reportagem, é evidente que faz referência a um imóvel vizinho, sendo, portanto, erro de coordenadas do órgão ambiental responsável, razão pela qual adotaremos as medidas necessárias, na medida em que não se confundem os imóveis.

A Insolo confirma o desmatamento da área de reserva legal dentro da fazenda Ipê? Houve compensação deste desmatamento em outra área? Se sim, em que propriedade e sob quais termos?

R: Nunca foi realizado pela companhia qualquer supressão em área de reserva legal. A configuração atual da reserva legal foi analisada e aprovada pelo órgão ambiental competente, não sendo objeto de supressão por parte da companhia. Inclusive, é importante ressaltar que a propriedade teve sua Licença de Operação renovada há menos de 1 ano, com validade até 2028, oportunidade na qual passou por todos os processos de análise/auditoria do órgão ambiental competente.

Complemento enviado pelo Grupo Insolo em 19 de janeiro de 2026

Seguem algumas informações suplementares e uma retificação destaca no email abaixo.

As comunidades citadas estão fora das áreas de plantio do contrato de arrendamento conforme imagens abaixo.

Esmeralda:

Diamante/Safira

Banco do Nordeste

Resposta enviada em 20 de janeiro de 2026

O Banco do Nordeste esclarece que suas operações de financiamento seguem a Constituição Federal, a legislação ambiental vigente, sua Política de Responsabilidade Socioambiental e Climática (PRSAC) e o Manual de Crédito Rural do Banco Central, inclusive no âmbito da fonte constitucional de financiamento.

 A instituição atualiza permanentemente suas normas e procedimentos, adotando mecanismos de controle e avaliação para assegurar conformidade socioambiental, com apoio de tecnologia, capacitação e aprimoramento interno.

Além das medidas preventivas que orientam a concessão do crédito, o Banco do Nordeste aplica medidas corretivas quando identificados impactos socioambientais em empreendimentos financiados. Nessas situações, suspende desembolsos, renovações e novas contratações até a regularização junto aos órgãos competentes e às comunidades eventualmente atingidas.

O Banco ratifica sua atuação alinhada às políticas públicas federais e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Banco do Brasil

O Banco do Brasil está na vanguarda do debate sobre o impacto de suas operações nas questões sociais, ambientais e climáticas. O compromisso do Banco é um processo contínuo e rigoroso de internalização de práticas e providências que reforçam seu posicionamento firme em sustentabilidade para todos os públicos de relacionamento, especialmente no crédito rural, conciliando o setor agropecuário — no qual o BB é referência e líder de mercado — com a conservação ambiental.

Desde 2019, todas as operações são submetidas à ferramenta Diagnóstico Geo Socioambiental, que veda a contratação da operação em caso de sobreposição com bases geográficas impeditivas de áreas protegidas ou com embargos ambientais.

Como demonstração deste papel, em 2024 o Banco do Brasil evitou o direcionamento de R$ 12,8 bilhões em financiamentos para áreas não alinhadas às suas diretrizes socioambientais, volume que representa 4,8% do total de operações acolhidas no período. O montante evidencia o bom uso dos mecanismos de análise e monitoramento adotados pelo BB para que linhas de financiamento, em especial o crédito rural, estejam aderentes às diretrizes de sustentabilidade e conformidade ambiental.

O Banco do Brasil também possui processo robusto e automatizado de monitoramento da carteira, com uso de soluções analíticas que verificam se o imóvel financiado apresenta a inclusão de restrições ao longo da vigência da operação.

Todas as operações de crédito rural realizadas seguem rigorosamente as normas estabelecidas pelo Manual de Crédito Rural (MCR 2-9), inclusive a vedação à concessão de crédito para empreendimento situado em imóvel rural total ou parcialmente inserido em terras indígenas homologadas, conforme base geográfica divulgada pela Funai.

Quanto ao caso mencionado pelo O Joio e O Trigo, o CAR vinculado à operação, antes e após a sua retificação, encontra-se em conformidade com as exigências do crédito rural, em situação “Ativo” e sem sobreposições com bases restritivas.

Tanto na época da contratação ou na atual versão retificada, não foi apontada sobreposição com qualquer terra indígena, considerada na base da Funai, independentemente da fase de regularização em que se encontre.

O Banco do Brasil reafirma seu compromisso com a transparência, a governança e a mensuração de impacto, promovendo inclusão, diversidade e responsabilidade socioambiental em todas as suas operações. O Banco acredita que a liderança na agenda climática se constrói com resultados concretos, metas claras e participação ativa de todos os setores, sempre com foco em um futuro sustentável, inclusivo e resiliente.

Interpi 

Nós, do INTERPI, temos ampliado de forma consistente a política de regularização fundiária no Piauí, com ênfase na titulação de territórios de povos e comunidades tradicionais por meio de títulos coletivos inalienáveis, posteriormente encaminhados para registro imobiliário, como instrumento de segurança jurídica e proteção territorial. Nesse campo, também realizamos a emissão de títulos coletivos específicos para quebradeiras de coco babaçu, com recorte adequado às particularidades desse grupo tradicional.

Além da regularização de territórios tradicionais, nós executamos: (i) regularização de ocupações em terras estaduais, nos termos da Lei Estadual nº 7.294/2019; e (ii) estudos de cadeia dominial, conforme a Lei Complementar nº 244/2020. Em todas essas frentes, produzimos estudos técnicos prévios de sobreposição e emitimos pareceres que apontam incidências sobre territórios tradicionais já regularizados ou sobre áreas pleiteadas por comunidades ainda em estudo, permitindo prevenir conflitos e orientar decisões com base técnica.

Atualmente, informamos que temos 107 processos de regularização fundiária de territórios de povos e comunidades tradicionais em andamento, todos fundamentados na Lei Estadual nº 7.294/2019 e no Decreto Estadual nº 22.407/2023, com acompanhamento contínuo pela nossa equipe técnica.

Quanto ao tema das sobreposições, registramos que eventuais incidências entre territórios tradicionais e áreas com certificações cadastrais no Incra e/ou registros imobiliários são identificadas, estudadas e tratadas. Já houve situações com certificações canceladas, cadeias dominiais em análise e casos que, diante da complexidade e dos direitos envolvidos, evoluíram para tramitação judicial. Nosso trabalho técnico busca assegurar segurança jurídica e transparência, sem ignorar que, em cenários com matrícula válida e reivindicação territorial tradicional, as soluções demandam tratativas institucionais e responsabilidades compartilhadas, respeitando os direitos reconhecidos pelo ordenamento.

Nesse contexto, também disponibilizamos a plataforma territorios.pi, que reúne base espacial de áreas já regularizadas e de áreas ainda em estudo. Em determinados casos, podem existir polígonos tecnicamente arbitrados (ainda não atestados), utilizados de forma preventiva para a emissão de pareceres de sobreposição também considerando territórios com potencial de futura titulação.

Por fim, reforçamos o avanço recente da política de titulação coletiva: a partir de 2023, o número de comunidades tituladas passou de 15 (até 2022) para 50 (atual), o que representa aumento de 35 comunidades e evolução de 233,33% nos últimos 3 anos.

Reiteramos que permanecemos à disposição de órgãos públicos, entidades civis, veículos de comunicação e da população para prestar informações fundiárias dentro de nossa competência legal, com transparência e foco em segurança jurídica.

Segunda resposta do Interpi enviada em 14 de janeiro:

Em relação aos questionamentos encaminhados, o Interpi presta os seguintes esclarecimentos técnicos:

No que se refere à comunidade Angelim, o Instituto possui documento técnico que analisa as sobreposições incidentes sobre o território comunitário. Nessas análises, não consta identificação de área denominada “Fazenda Diamante” como sobreposta à área da comunidade. As sobreposições registradas dizem respeito a outras incidências cadastrais, tratadas conforme os procedimentos técnicos e jurídicos aplicáveis.

A atuação do Interpi, quando identificadas sobreposições em territórios tradicionais, limita-se à análise fundiária, dominial e cadastral, com verificação da regularidade jurídica das áreas envolvidas e adoção dos encaminhamentos administrativos cabíveis, como ajustes cadastrais, revisão de certificações ou articulações institucionais, sempre respeitando os limites legais de competência do órgão.

O Interpi não realiza avaliações ou mapeamento de impactos ambientais, sociais ou de conflitos decorrentes de sobreposições territoriais. Essas atribuições competem aos órgãos específicos do Estado, como a Secretaria de Meio Ambiente e a Secretaria de Segurança Pública, conforme a legislação vigente. Ao Instituto cabe a análise fundiária com foco na segurança jurídica dos processos de regularização.

Sobre a comunidade Angelim, informa-se que há processo de regularização fundiária em andamento no Interpi, com etapas de consulta comunitária, georreferenciamento do território e cadastramento das famílias já realizadas. A elaboração do relatório técnico de delimitação territorial está programada para o ano de 2026, conforme o cronograma institucional.

Quanto à Ação Civil Pública nº 1003719-20.2020.4.01.4005, embora o Interpi figure formalmente como parte autora, a representação judicial do Estado do Piauí é de competência exclusiva da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), responsável pela condução das estratégias processuais, manifestações e eventuais recursos. Por esse motivo, o Interpi não se manifesta sobre o mérito ou o andamento da ação judicial.

Incra

Resposta enviada em 17 de dezembro de 2025

Em relação ao questionamento sobre a regularização fundiária na área da comunidade tradicional Sete Lagoas, do povo indígena Akroá Gamella, localizada no município de Santa Filomena (PI), o Incra no Piauí esclarece que: 

Embora a área não seja de competência da autarquia — uma vez que o Incra não atua em terras indígenas —, a Superintendência Regional participou de reuniões com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Ministério Público do Estado do Piauí, Instituto de Terras do Piauí (Interpi), representantes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, da Comissão Pastoral da Terra (CPT), de comunidades indígenas, entre outras instituições, colocando à disposição equipe técnica para contribuir em eventual processo de demarcação do território, caso haja acordo formal entre os órgãos competentes. 

No que se refere à comunidade Melancias, localizada no município piauiense de Gilbués, o Incra no Piauí informa que: 

Em atendimento à solicitação do Ministério Público Federal para a regularização fundiária da área, diante da informação inicial de que a comunidade se autodeclarava quilombola, o Incra realizou visita técnica e promoveu reuniões com as famílias. Após os trabalhos, foi constatado que a comunidade não se autodeclara remanescente de quilombos, mas sim indígena. Dessa forma, por se tratar de área indígena, a regularização fundiária não é de competência do Incra. 

Diante do exposto, o Incra no Piauí reafirma o compromisso com o diálogo institucional e com a colaboração técnica, respeitando as atribuições legais de cada órgão, a fim de contribuir para a garantia dos direitos das comunidades tradicionais, em consonância com a legislação vigente. 

Errata enviada em 18 de dezembro

No que se refere à comunidade Melancias, localizada no município piauiense de Gilbués, o Incra no Piauí informa que: 

Em atendimento à solicitação do Ministério Público Federal para a regularização fundiária da área, diante da informação inicial de que a comunidade se autodeclarava quilombola, o Incra realizou visita técnica e promoveu reuniões com as famílias. Após os trabalhos, foi constatada que a comunidade não se autodeclara remanescente de quilombos, mas se autorreconhece como brejeiros. Dessa forma, por estar localizada em terras públicas e devolutas do Estado do Piauí, a competência para a regularização fundiária da comunidade tradicional brejeira seria do Interpi.

Leia a reportagem completa: Banco do Nordeste financiou R$ 63 mi a fazenda ligada a conflito fundiário no Piauí

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