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Charth
Resposta enviada em 19 de março de 2026
A Charth lamentou, profundamente, as condições identificadas na oficina fiscalizada em junho de 2023.
Reiteramos que a empresa não compactua com qualquer forma de trabalho irregular. A oficina em questão, de propriedade e responsabilidade de um ente independente, utilizou-se de manobras e subterfúgios para omitir a situação de seus trabalhadores durante a homologação inicial realizada pela Charth.
Sem diminuir as flagrantes irregularidades perpetradas pela oficina de costura contratada, é importante registrar que as autoridades públicas envolvidas na fiscalização dos fatos concluíram, expressamente, pela não caracterização de trabalho análogo à escravidão no caso.
Quanto aos pontos abordados, é fundamental destacar que:
a) A Charth foi a única empresa entre as citadas que colaborou proativamente com as autoridades, desde o primeiro dia da fiscalização, fato registrado no próprio relatório de fiscalização;
b) Logo após o ocorrido, ainda em 2023, a Charth manteve um contato próximo com o MTE e o MPT, de modo a esclarecer os fatos e solucionar a questão;
c) Em agosto de 2024, independentemente de culpa, a empresa firmou voluntariamente um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT);
d) O caso foi formalmente finalizado e arquivado pelo MPT (vide documento em anexo).
A Charth pautou a sua atuação no caso pela transparência junto aos órgãos competentes (MTE e MPT), colaborando integralmente com o valoroso trabalho dos fiscais e dos procuradores, por meio de esclarecimentos e apresentação de toda a documentação concernente ao caso.
O episódio motivou uma reestruturação profunda no compliance da cadeia de suprimentos e nos processos internos da empresa.
O próprio MPT não proibiu a manutenção e continuidade de contratos comerciais com o mesmo objeto e características daqueles apontados pela fiscalização, por entender, expressamente, que não configuraram, na forma, a prática de qualquer ilícito.
O acordo celebrado entre a Charth e o MPT vem sendo cumprido com total obediência às disposições ali contidas e às normas aplicáveis na espécie.
Por se tratar de processos internos e de adequação de cadeia de suprimentos, os quais já foram devidamente saneados e arquivado pelas autoridades, a empresa entende que as medidas corretivas acordadas e o rigoroso monitoramento atual são as respostas institucionais adequadas, não havendo necessidade de comunicações externas a quem.
A Charth reafirma seu compromisso com a ética e a dignidade humana, transformando este episódio em um pilar para a construção de uma cadeia produtiva segura e fiel aos princípios da marca, de valorização do trabalho digno como valor inegociável.
Alphorria
Resposta enviada em 19 de março de 2026
A Alphorria, nos seus 41 anos de marca, sempre prezou pela ética, transparência e responsabilidade social em toda a sua cadeia produtiva e na relação com seus colaboradores, fornecedores e clientes. Logo que tomou conhecimento sobre o caso citado, em junho de 2023, a marca tomou prontamente as providências cabíveis e se mostrou aberta para auxiliar na apuração da situação. Após fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho, foi descartada qualquer evidência de trabalho escravo ou análogo à escravidão, sendo o processo direcionado a questões trabalhistas relacionadas à operação do terceirizado, em detrimento de sua autonomia empresarial, totalmente legal e legítima. Ainda assim, reforçando seu compromisso com as melhores práticas, a Alphorria implementou medidas adicionais resolutórias como a contratação de uma empresa independente de auditoria para o caso em questão, a colaboração ativa com os órgãos responsáveis pelas investigações, bem como a intensificação da fiscalização de regularidade de todos os seus fornecedores. A marca não compactua com qualquer prática que possa ferir os direitos do trabalhador e dedica sempre com respeito e ética a capacitação a todos os colaboradores internos e terceirizados, como exemplo de condução e processo produtivo íntegros.
Mari Gonzalez
Resposta enviada em 20 de março de 2026
Informamos que não tínhamos conhecimento das irregularidades citadas. Não concordamos com quaisquer práticas que coloquem profissionais em condições inadequadas de trabalho e não compactuamos com marcas que desrespeitem direitos trabalhistas.
Diante das informações apresentadas, não pretendemos mais utilizar ou divulgar a marca.
Agradecemos o contato e permanecemos à disposição.
Ana Paula Siebert Justus
Resposta enviada em 23 de março de 2026
Em atenção aos seus questionamentos, informamos que a Ana Paula Siebert Justus, mantém com a mencionada marca, um contrato estrito de Prestação de Serviços de publicidade, de natureza pontual e executado dentro dos termos da lei, o qual prevê direitos e obrigações de cada uma das partes.
Esclarecemos que a profissional, não possui qualquer ingerência sobre a gestão interna/administrativa/financeira/comercial ou a cadeia produtiva de seus contratantes, inclusive a marca citada, motivo pelo qual não tinha qualquer conhecimento da fiscalização do MTe ou mesmo sobre os episódios relatados.
Ressalte-se que eventuais irregularidades devem ser apuradas nas esferas administrativa e judiciais competentes, respeitando-se o devido processo legal, único ambiente apto a conferir os fatos e sua extensão.
Por fim, registra que os responsáveis por eventuais descumprimento das normas legais aplicáveis, devem responder pelo ilícito nos termos da lei.
Lala Rudge
Até o recebimento da sua mensagem, não tínhamos conhecimento das informações mencionadas sobre a marca Charth.
Esclarecemos que a relação com a marca ocorreu no contexto de uma parceria publicitária, sendo que os conteúdos foram produzidos no âmbito dessa contratação, em momento no qual não havia qualquer informação pública sobre os fatos mencionados.
As parcerias realizadas passam por análises prévias, considerando informações disponíveis à época e alinhamento com os valores da influenciadora.
Ainda assim, não há, nem houve, qualquer participação, ingerência ou vínculo com a cadeia produtiva da marca, seus fornecedores ou processos internos.
Reforçamos que não compactuamos com práticas que violem a legislação ou a dignidade das pessoas.