Posicionamentos para reportagem sobre empréstimo da IFC à Agronorte

Leia a reportagem: Organizações pedem que Banco Mundial não aprove empréstimo à Agronorte

Agronorte/Gilmar Carvalho

Em resposta à solicitação da Repórter Brasil, a Agronorte apresenta os seguintes esclarecimentos referentes às propriedades mencionadas, controladas por seu diretor-proprietário Gilmar Carvalho:

1. Questão fundiária e suposta sobreposição: Em relação ao trecho que afirma que o empreendimento estaria sobreposto a uma área reivindicada pelos indígenas, esclarecemos que a área foi vendida pelo próprio Instituto de Terras do Estado do Tocantins (Itertins). Além disso, essa suposta sobreposição sequer foi objeto do processo judicial em questão.

2. Regularidade do licenciamento e histórico de supressão: O processo administrativo que questionava a supressão de vegetação em 2022 foi julgado improcedente, por unanimidade, e definitivamente arquivado pelo Naturatins em 2025. O próprio órgão atestou, por meio de parecer técnico, que a intervenção ocorreu dentro do prazo de validade da autorização existente. Além disso, o Poder Judiciário reconheceu, em 2019, que eventuais lacunas temporais na emissão de licenças anteriores decorriam de mora estatal, e não de responsabilidade do produtor.

3. Atividades no ano de 2024 e atuação nas imediações: Laudos técnicos independentes, elaborados com base na análise multitemporal de imagens de satélite, comprovam que não houve qualquer nova supressão de vegetação nativa em 2024. A alteração de solo identificada recentemente corresponde exclusivamente à manutenção do traçado de uma estrada interna pré-existente, o que se enquadra como atividade de baixo impacto, dispensada de licenciamento ambiental. Dessa forma, Gilmar Carvalho esclarece que não voltou a operar com supressões na sua propriedade.

4. Encerramento da carvoaria: A atividade de produção de carvão vegetal, que era operada por terceiros em área arrendada, encontra-se permanentemente encerrada. A sentença de março de 2025 declarou a nulidade das licenças especificamente para a atividade de carvoaria e novas supressões vegetais, atividades essas que foram interrompidas, de modo que a decisão está sendo integralmente cumprida. A anulação judicial dessas licenças ocorreu devido a um vício formal de procedimento do próprio órgão licenciador, que não realizou a consulta prévia à FUNAI. Não houve constatação de dano ambiental nem de conduta dolosa por parte de Gilmar Carvalho.

5. Atividade atual da fazenda: A fazenda dedica-se hoje à produção de feno, atividade agrícola desenvolvida de forma regular, com todas as licenças e autorizações exigidas pelos órgãos competentes.

6. Preservação de recursos hídricos e controle de incêndios: A propriedade possui Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo e não possui qualquer embargo ambiental em vigor. As Áreas de Preservação Permanente (APPs) e a Reserva Legal encontram-se intactas, não havendo qualquer comprovação técnica de impacto sobre as águas ou as plantações vizinhas. Com relação a focos de calor no passado, foi comprovado documentalmente, junto ao Ministério Público, que o fogo teve origem externa à propriedade, no Lixão Municipal de Nazaré, e a equipe da fazenda atuou diretamente no combate às chamas para proteger a área.

A Agronorte reitera que suas operações ocorrem em estrita observância à legislação vigente, mantém seus canais abertos ao diálogo e reafirma seu respeito pelas comunidades vizinhas aos empreendimentos, pelas autoridades e pela sociedade.

IFC 

A IFC tinha conhecimento do contexto socioambiental envolvendo Carvalho, um acionista da Agronorte?

    A IFC está ciente de que partes interessadas externas expressaram preocupações em relação ao contexto socioambiental mais amplo ligado a indivíduos associados à empresa. Como parte de seu processo de due diligence, a IFC analisa informações de diversas fontes para fundamentar sua avaliação.

    A análise prévia da IFC concentra-se nas atividades específicas propostas para financiamento. Neste caso, o projeto em análise refere-se à aquisição de uma planta industrial em Três Corações, Minas Gerais, e a avaliação da IFC centra-se nos riscos e impactos ambientais e sociais associados a essa operação.

    No portal da IFC, o projeto de empréstimo para a Agronorte está listado como Categoria B – Limitada, com o status “Aguardando Aprovação”, data de divulgação de 26 de março de 2026 e data estimada de decisão do conselho de administração de 30 de abril de 2026. Que tipo de due diligence socioambiental a IFC realizou antes de conceder o empréstimo à Agronorte? Quais riscos ambientais e sociais a instituição identificou?

      A IFC está considerando financiar a aquisição, pela Agronorte, de uma planta industrial na cidade de Três Corações, em Minas Gerais. O projeto ainda está em análise e nenhuma decisão final sobre o investimento foi tomada.

      A IFC realiza a devida diligência ambiental e social para todos os investimentos em análise. Seus requisitos relativos à gestão de riscos ambientais e sociais aplicam-se às atividades comerciais financiadas com recursos da IFC.

      Como parte desse processo, a IFC avalia o desempenho do projeto em relação aos seus Padrões de Desempenho Ambiental e Social (PS), que fornecem uma estrutura para identificar, evitar, mitigar e gerenciar riscos e impactos ambientais e sociais no nível do projeto.

      Neste caso, a avaliação ambiental e social (A&S) da IFC incluiu: (i) revisão de documentos relacionados a A&S fornecidos pela Agronorte; (ii) reuniões com a equipe da Agronorte responsável por meio ambiente, saúde e segurança ocupacional (SSO) e recursos humanos (RH); e (iii) visitas de campo à fábrica de nutrição animal existente da Agronorte em Tocantinópolis, Tocantins, em dezembro de 2025, e ao local do projeto em Três Corações, Minas Gerais, em janeiro de 2026.

      Com base nesse processo, a IFC identificou uma série de potenciais riscos e impactos ambientais e sociais associados ao investimento, que precisariam ser gerenciados de forma consistente com os Padrões de Desempenho (PD). Estes se referem aos PD1, PD2, PD3, PD4 e PD6.

      Conforme divulgado no Resumo da Avaliação Ambiental e Social (ESRS) da IFC, os principais riscos e problemas ambientais e sociais potenciais associados a este financiamento incluem: (i) adequação dos sistemas de gestão da Agronorte para avaliar e gerir os impactos ambientais e sociais das suas operações; (ii) capacidade técnica para cumprir as funções ambientais e sociais, incluindo recursos humanos, segurança rodoviária e gestão da cadeia de abastecimento; (iii) riscos relacionados com a conversão de habitats naturais e a presença de trabalho infantil ou forçado na cadeia de abastecimento; (iv) gestão do trabalho e das condições de trabalho, incluindo saúde e segurança ocupacional (SSO) e riscos relacionados com a exploração, abuso e assédio sexual (EASS); (v) eficiência dos recursos e práticas de prevenção da poluição; (vi) preparação e resposta a emergências; (vii) envolvimento das partes interessadas e mecanismos de reclamação; e (viii) saúde, segurança e proteção da comunidade.

      A IFC e o cliente concordaram com uma proposta de Plano de Ação Ambiental e Social (PAAS), que é de domínio público. O PAAS visa sanar as lacunas identificadas durante a due diligence e apoiar o alinhamento com os Padrões de Desempenho dentro dos prazos definidos. Caso o investimento seja aprovado pelo Conselho da IFC e posteriormente assinado, o PAAS fará parte dos contratos legais e sua implementação será monitorada como parte da supervisão do investimento pela IFC.

      A IFC condiciona seus empréstimos à avaliação e gestão de riscos ambientais e sociais, com base em sua Política de Sustentabilidade e, quando necessário, a planos de ação ambiental e social exigidos como condição para o financiamento, conforme divulgado em seu portal. As alegações relatadas pelas organizações violam as políticas da instituição? A IFC pretende tomar alguma medida com base no que foi relatado?

        A IFC leva a sério as alegações e preocupações levantadas por partes interessadas externas. Como parte de seu processo de due diligence, a IFC analisou informações de diversas fontes para fundamentar sua avaliação do projeto.

        A avaliação ambiental e social da IFC baseia-se numa análise estruturada em conformidade com os seus Padrões de Desempenho e está refletida no Resumo da Avaliação Ambiental e Social (ESRS), divulgado publicamente no sítio web da IFC. Este processo identifica os potenciais riscos e impactos e define medidas para os mitigar, inclusive através do Plano de Ação Ambiental e Social (ESAP).

        A IFC não toma decisões sobre conformidade com base apenas em alegações externas. Qualquer investimento, se aprovado, deverá atender aos Padrões de Desempenho Ambiental e Social da IFC, e o cumprimento desses requisitos é monitorado durante toda a vida útil do investimento.

        A IFC mantém processos para interagir com as partes interessadas e abordar as preocupações à medida que surgem. Além disso, a IFC possui um mecanismo público de reclamações por meio do qual indivíduos ou comunidades que acreditam ter sido afetados por um projeto apoiado pela IFC podem apresentar uma queixa.

        Até o momento, a IFC não recebeu nenhuma reclamação por meio deste canal relacionada a este projeto específico.

        FUNAI

        A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) informa que a Terra Indígena (TI) Apinayé encontra-se regularizada desde 1986, entretanto há demanda dos indígenas pela revisão de limites, pois áreas relevantes foram desconsideradas na demarcação original.

        Neste contexto, a Funai atualmente responde por decisão judicial que determinou a realização da qualificação da reivindicação fundiária e a conclusão dos estudos multidisciplinares de identificação e delimitação da área. A primeira demanda foi concluída em 2022, já com relação à segunda, a Funai se comprometeu a apresentar cronograma para constituição do Grupo de Trabalho (GT) e tem articulado parcerias para viabilizá-la.

        No momento não é possível afirmar se há sobreposição da área reivindicada pelo povo e os empreendimentos Dona Maria e Gleba Matão, uma vez que, sem o GT constituído, não há estudo em curso e nem uma proposta oficial de limite.

        A autarquia indigenista, entretanto, tem ciência e acompanha processos de licenciamento ambiental relacionados a empreendimentos de interesse de Gilmar Gonçalves de Carvalho nas proximidades da área já regularizada da TI Apinayé, incluindo licenciamento para exploração florestal na Fazenda Dona Maria/Carvoaria Vitória, atividade de pecuária nas Fazendas Santa Lúcia I e II, licenciamento para barramento na Fazenda Belo Jardim e atividade de bovinocultura nas Fazendas Belo Jardim e Barreira.

        Especificamente com relação a estes empreendimentos, a atuação da Funai ocorre por meio de sua Coordenação Geral de Análise do Impacto Ambiental (CGAIA), vinculada à Diretoria de Gestão Ambiental e Territorial (Digat), que acompanha e analisa os processos de licenciamento ambiental que possam apresentar interface com terras indígenas, povos indígenas ou áreas reivindicadas, para garantir a participação da comunidade indígena da região nas decisões que as afetem.

        Por fim, a Funai esclarece que eventual acesso a registros administrativos e documentos referentes ao tema devem observar os procedimentos próprios de acesso à informação e levar em conta possíveis restrições legais, administrativas ou relacionadas à proteção de informações sensíveis envolvendo povos indígenas, terras indígenas, reivindicações fundiárias e registros de povos indígenas isolados ou de recente contato.

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