Mineração Taboca
A Mineração Taboca informa que, até o momento, não foi formalmente notificada pelos órgãos mencionados acerca de novas diligências relativas ao procedimento em curso pelo Ministério Público Federal do Amazonas e que, segundo conhecimento da empresa, não há relação causal ou técnica entre os fatos relatados e as suas operações.
A companhia destaca ainda que sua resposta junto ao MPF – AM foi protocolada em 07 de maio de 2026, obedecendo ao prazo estabelecido. A Taboca segue acompanhando o contexto relatado pelas comunidades e reconhece a importância de que os fatos sejam esclarecidos com base em evidências técnicas e científicas.
A empresa informa que o Termo de Cooperação firmado com a Associação Comunidade Waimiri Atroari (ACWA) tem como objetivo o desenvolvimento de ações sociais e o fortalecimento de atividades produtivas junto à comunidade.
Por fim, a Mineração Taboca reafirma seu compromisso com a condução responsável de suas operações, o diálogo transparente com as partes interessadas e a colaboração integral com as autoridades para o completo esclarecimento dos fatos.
ANM (Agência Nacional de Mineração)
A Agência Nacional de Mineração realizou no último dia 22 de maio uma reunião com a Mineração Taboca para tratar de encaminhamentos vinculados ao inquérito conduzido pelo Ministério Público Federal sobre as operações da empresa. Na ocasião, ficou acordada a realização de ações de curto prazo relacionadas ao processo e voltadas para a atualização de informações inerentes à fiscalização das operações da mina e da usina de beneficiamento mineral.
Como parte das medidas programadas, está prevista a realização de uma vistoria à área de operação da empresa na segunda quinzena de junho, com o objetivo de apurar pendências técnicas e processuais, além de fornecer os subsídios requeridos pelo MPF.
Por fim, a agência esclarece que não foi informada pelos órgãos ambientais competentes de possível atividade de extração mineral executada em desconformidade com os limites autorizados. Contudo, eventual constatação de irregularidade está sujeita à devida apuração, mediante instauração dos procedimentos administrativos pertinentes e adoção das medidas cabíveis nos termos da legislação vigente.