Íntegra dos posicionamentos enviados para reportagem sobre ONG ligada a mineradora que teve Vorcaro como sócio

Confira a reportagem completa

ITAMINAS

A Itaminas apoia e incentiva esse tipo de iniciativa, visto que não existe conflito de interesse. Por não haver conflito de interesse, o Estado de Minas gerais habilitou a sua participação como eleitor no COPAM, onde não apenas mineração, mas vários outros segmentos são pauta de avaliação ambiental para os quais as competências do Thiago e do Alexandre, membros da associação, são reconhecidas inclusive internacionalmente. A Itaminas acredita que esse tipo de inciativa deveria ser feita por empresas de todos os setores, não só de mineração. Os próprios mecanismos legais e institucionais existentes asseguram transparência e impedimentos quando aplicáveis.  Esse entendimento está ancorado na legislação que não estabelece impedimentos para que profissionais do setor privado participem da criação e gestão de organizações da sociedade civil. Ao contrário, a democracia participativa se fortalece pela presença de diferentes experiências e conhecimentos nos espaços de debate e formulação de políticas públicas. A Itaminas entende que muito mais do que um direto, é nosso dever contribuir para uma sociedade cada vez melhor através de parcerias que alcancem cada vez mais pessoas. A Associação O Libertador é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos, constituída de forma regular e autônoma, com atuação voltada à promoção do desenvolvimento sustentável, da educação, da cidadania e da participação social. Sua importância e relevância já foi inclusive pauta jornalística de forma positiva. 

Seguem links para conhecimento: https://ofator.com.br/especial/liderancas-com-dna-da-mineracao-e-da-governancaambiental-tentam-redefinir-o-papel-das-associacoes-em-sarzedo/

https://ofator.com.br/especial/programa-em-sarzedo-leva-educacao-integral-acriancas-em-area-marcada-pela-mineracao/

MINISTÉRIO PÚBLICO

A representação chegou sim ao MPMG. O caso está sendo tratado na 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural de BH

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informa ainda que tramita Inquérito Civil destinado à apuração de questões relacionadas à composição do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), notadamente quanto à representação da sociedade civil.

No curso das investigações, foi juntado aos autos o Edital COPAM nº 01/2026 e, após análise dos documentos e das informações constantes do procedimento, o MPMG solicitou a SEMAD  a realização de diligências complementares com vistas ao aprimoramento de normas, mecanismos, controles e procedimentos voltados à prevenção e à gestão de potenciais conflitos de interesses e à garantia da integridade institucional do sistema de representação da sociedade civil. O prazo para manifestação encontra-se em curso e o Ministério Público aguarda o recebimento das informações requisitadas para prosseguimento da análise.

SEMAD

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) esclarece que o processo de habilitação das entidades interessadas em participar da eleição para composição do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) observa os critérios estabelecidos no edital de convocação, elaborado em conformidade com a com da Lei nº. 21.972, do Decreto nº. 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, inclusive no que concerne aos recursos administrativos, em especial os previstos no item 1.2 e anexo IV do edital, disponível no link: https://conselhos.meioambiente.mg.gov.br/documents/d/conselhos/edital-compilado

No caso dos representantes da sociedade civil, Organizações Não Governamentais (ONGs), Entidades de Ensino e Pesquisa e Entidades de Representação de Categorias de Profissionais Liberais, a análise realizada na etapa de habilitação possui caráter formal e documental, e é exercida pela Comissão Eleitoral, que possui autonomia para condução dos trabalhos sem qualquer influência ou ingerência interna ou externa, nem de qualquer dos dirigentes da Semad, Feam, Igam e IEF . Compete à Comissão Eleitoral verificar o atendimento aos requisitos previstos no edital, especialmente aqueles relacionados à constituição regular da entidade, ao prazo mínimo de funcionamento exigido e objetivos estatutários das entidades, considerando o princípio da presunção da boa-fé.

No caso das Organizações Não Governamentais, o edital permite a possibilidade de participação de entidades, cujo estatuto social preveja, entre suas finalidades institucionais, a proteção, preservação, conservação ou recuperação do meio ambiente.

A Semad informa que os recursos administrativos apresentados em relação às habilitações e inabilitações encontram-se em fase de análise jurídica, conforme previsto no cronograma oficial do processo eleitoral.

Paralelamente, diante de questionamentos apresentados por algumas entidades, a Semad esclarece que está promovendo análises complementares em conjunto  com a Advocacia-Geral do Estado (AGE), com o objetivo de avaliar os pontos levantados e assegurar a observância dos princípios da legalidade, da transparência e da integridade que orientam a atuação da administração pública.

A secretaria reafirma seu compromisso com a lisura, a transparência e a segurança jurídica de todo o processo eleitoral dos conselhos ambientais do Estado de Minas Gerais.

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