Posicionamentos para reportagens sobre trabalho escravo na cadeia da lenha

Leia as reportagens:

Documentos apontam que Amaggi e Durli compraram lenha de autuado por escravidão
Poucas denúncias e difícil acesso travam combate à escravidão no corte de lenha

Amaggi

3 de junho de 2026:  

A AMAGGI informa que não comercializa com fornecedores que estejam na Lista Suja do Trabalho Escravo. O produtor rural Tomaz Edilson Filice Chayb teve o nome incluído na referida lista em 2024 e teve o cadastro bloqueado pela AMAGGI.

Cumpre informar, por transparência, que a última comercialização com esse fornecedor foi no ano de 2023, referente a uma fazenda localizada em Santa Cruz do Xingu, que seguiu rigorosamente os trâmites usuais de controle, rastreabilidade e conformidade da AMAGGI, incluindo a regularidade do licenciamento e realização de vistorias técnicas na propriedade, conferência de volumes e documentação no recebimento, sendo que as transações da biomassa adquirida foram realizadas por meio do sistema Sisflora, o que garante sua rastreabilidade, e seu volume e procedência foram homologados junto à SEMA -MT.

Todas essas etapas reforçam a robustez dos mecanismos de controle e rastreabilidade adotados pela AMAGGI. Por fim, a empresa esclarece que não realizou e não realiza aquisições de áreas que incidam em áreas embargadas, Terras Indígenas e Unidades de Conservação de Proteção Integral; e de produtores que constem da Lista Suja do Trabalho Escravo.

11 de junho de 2026 

A AMAGGI utiliza biomassa no processo de secagem dos grãos. Os fornecedores de biomassa da AMAGGI passam por rigorosa avaliação socioambiental, sendo obrigatória a apresentação de documentos como Cadastro Ambiental Rural (CAR), Autorização Provisória de Funcionamento (APF), Certificado de Regularidade do CTF (Cadastro Técnico Federal) do IBAMA e licenças e autorizações dos órgãos ambientais competentes. Passam ainda por verificação de conformidade legal.

Uma vez aprovado o fornecedor e realizada a aquisição da biomassa, é obrigatória a apresentação de documentos de controle de origem no momento de entrega do material à AMAGGI. A AMAGGI adota procedimento robusto de monitoramento sobre a origem do insumo adquirido, que inclui: documentos que atestem a legalidade e a origem da biomassa, sendo verificada a conformidade com as legislações ambientais e florestais vigentes; vistorias in loco dos fornecedores para verificação de condições de trabalho, infraestrutura, entre outros quesitos; e rastreabilidade, por meio de sistemas de controle como o Sisflora, DOF/Ibama, guias florestais e/ou notas fiscais consistentes.

Os critérios aplicados pela AMAGGI para a aquisição de biomassa, portanto, são abrangentes e integrados à avaliação socioambiental e vistorias in loco realizadas pela empresa, com o objetivo de garantir a legalidade, regularidade ambiental e o respeito aos direitos humanos. Entre esses critérios, encontram-se, dentre outros: o compromisso com a não utilização de mão de obra em condições análogas à de escravo e a exigência de que os fornecedores cumpram as legislações ambiental e trabalhistas.

26 de junho de 2026 

A AMAGGI reafirma a sua criteriosidade na aquisição de biomassa, ressaltando que, no momento da aquisição, as autorizações concedidas pela SEMA -MT estavam regularmente vigentes, inclusive com a manutenção do volume disponibilizado pelo órgão ambiental no sistema Sisflora, para a devida comercialização. Compete ao órgão ambiental a avaliação de todos os aspectos técnicos e legais previamente à emissão da autorização.

Ademais, em visita in loco realizada pela AMAGGI foi possível visualizar que a área embargada se encontrava devidamente isolada e em processo de regeneração, conforme já havia sido apurado por imagens e declarado pelo proprietário da fazenda, garantindo, assim, que não há qualquer tipo de comercialização de biomassa oriunda de áreas irregulares.

A AMAGGI informa também que acompanha as mudanças regulatórias e que está comprometida em manter o Plano de Suprimento Sustentável (PSS) em conformidade em todas as suas unidades aplicáveis, bem como possui produção própria de eucalipto já plantados e plan ejados em mais de 10mil hectares.

Rafael Bortolli

Em atenção aos questionamentos encaminhados, esclarecemos que as aquisições realizadas pela Fazenda Santa Terezinha observam os requisitos legais aplicáveis e são precedidas da verificação da documentação ambiental e florestal pertinente, emitida e registrada perante os órgãos competentes, em conformidade com os mecanismos oficiais de controle existentes.

Rafael Bortoli e a Fazenda Santa Terezinha conduzem suas atividades com estrita observância da legislação vigente, pautando sua atuação por princípios de legalidade, ética, responsabilidade socioambiental e respeito aos direitos humanos, valores que orientam permanentemente suas relações comerciais e operacionais.

Nesse contexto, a Fazenda Santa Terezinha não compactua, não tolera e repudia qualquer prática que represente violação à legislação trabalhista, ambiental ou de direitos humanos, incluindo a submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão.

As operações mencionadas pela reportagem foram realizadas com base em documentação regularmente apresentada nos sistemas oficiais de controle e vinculada às respectivas origens nelas registradas, razão pela qual não há qualquer elemento que justifique a associação de Rafael Bortoli ou da Fazenda Santa Terezinha aos fatos objeto da fiscalização mencionada.

Por fim, reafirmamos o compromisso permanente com a condução responsável das atividades empresariais, a observância das normas legais aplicáveis e a promoção de práticas alinhadas aos mais elevados padrões de integridade e responsabilidade socioambiental.

Grupo Bom Futuro

A Bom Futuro esclarece que não possui relação comercial, contratual ou societária com o Sr. Tomaz Edilson Filice Chayb, tampouco participou das atividades objeto da fiscalização mencionada. Em razão da inexistência de vínculo ou relacionamento comercial com a referida pessoa, a empresa não possui informações ou providências a relatar acerca dos fatos mencionados. As informações encaminhadas pela repórter indicam que eventuais aquisições de  lenha foram realizadas por pessoa física identificada por CPF próprio, na Fazenda Santa Terezinha. A Bom Futuro esclarece que a Fazenda Santa Terezinha não faz parte de seus negócios, e eventual negociação realizada por terceiros, em caráter particular, não integra suas atividades empresariais, nem foi realizada em seu nome ou benefício.

Cumpre esclarecer, ainda, que o Sr. Rafael Bortoli não integra diretamente o quadro societário das empresas que compõem a Bom Futuro. Eventual referência a seu nome em demonstrações financeiras decorre exclusivamente das normas contábeis e de governança aplicáveis à divulgação de partes relacionadas, circunstância que não implica participação da Bom Futuro em atividades privadas eventualmente desenvolvidas por terceiros.

Considerando que os fatos narrados não envolvem a Bom Futuro nem sua cadeia de fornecimento, não se trata de situação submetida às políticas corporativas da companhia.

Mesmo assim, a Bom Futuro esclarece possui políticas internas e diretrizes de conformidade que exigem o respeito à legislação trabalhista, ambiental e aos direitos humanos em suas operações e relações comerciais.

A empresa ainda reafirma seu compromisso permanente com a legalidade, a ética empresarial, a responsabilidade socioambiental e o respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores, princípios que norteiam sua atuação e suas relações comerciais.

Diante dos esclarecimentos acima, a Bom Futuro reitera que não possui relação comercial, contratual ou operacional com o Sr. Tomaz Edilson Filice Chayb, não mantém nem manteve operações com a Fazenda Santa Terezinha e não participou, direta ou indiretamente, das atividades mencionadas na solicitação encaminhada pela repórter.

Bunge

A Bunge esclarece que o agricultor mencionado nunca fez parte de sua base de fornecedores e que, desde setembro de 2022, ele não consta mais na lista de fornecedores da Correcta Indústria e Comércio Ltda. É importante destacar que, embora a fiscalização tenha sido realizada em abril de 2022, o referido agricultor só foi incluído na Lista de Trabalho Escravo em outubro de 2022, período em que a Correcta Indústria e Comércio já havia deixado de comprar dele.

A Bunge reitera que não tolera violações de direitos humanos em nenhuma etapa de suas operações ou de sua cadeia de suprimentos, em conformidade com sua Política Global de Direitos Humanos. A empresa também mantém canais oficiais para o recebimento de denúncias e um sistema automático de bloqueio de fornecedores com base em informações públicas, como a Lista de Trabalho Escravo.

Além disso, seu Código de Conduta de Fornecedores comunica as expectativas da Bunge e orienta seus fornecedores a adotarem melhores práticas e atuar de acordo com altos padrões de ética e integridade, incluindo a proibição de qualquer forma de trabalho forçado ou condições análogas à escravidão, em linha com os princípios e padrões internacionais previstos na Política de Direitos Humanos da Bunge.

Neolat e Bravalat

2 de junho de 2026

A Neolat Comércio de Laticínios repudia de forma absoluta qualquer forma de trabalho escravo ou degradante. Esse tipo de prática é incompatível com os valores que orientam a empresa e com o compromisso que mantemos com uma cadeia produtiva ética e responsável.

A Neolat confirma que, na época dos fatos descritos, tinha participação societária na Bravalat Indústria e Comércio de Laticínios, que hoje é fornecedora da Neolat. A Neolat e a Bravalat tomaram conhecimento dos fatos descritos apenas por meio dos questionamentos desta reportagem. Imediatamente exigimos da Bravalat o bloqueio do fornecedor Tomaz Edilson Filice Chayb e suspendemos o fornecimento da Bravalat à Neolat até que a unidade comprove a implementação de verificação sistemática junto ao Cadastro de Empregadores do MTE e o bloqueio formal do referidofornecedor.

Toda a lenha adquirida foi acompanhada da respectiva documentação fiscal (NF-e) e da documentação ambiental exigida, incluindo Documento de Origem Florestal (DOF) e demais controles dos órgãos competentes, em integral conformidade com a legislação ambiental e tributária. À época dos fatos, a Bravalat não dispunha de procedimento sistemático de verificação junto ao Cadastro de Empregadores do MTE, e por isso, não identificou a inclusão do fornecedor na Lista Suja do Trabalho Escravo. Reconhecemos que isso não nos isenta da responsabilidade de buscar ativamente essa verificação, e que a responsabilidade por garantir boas práticas em toda a cadeia produtiva vai além do cumprimento formal dos requisitos documentais. O caso descrito é incompatível com as diretrizes de sustentabilidade e os valores que orientam a empresa.

A Neolat está implementando uma revisão abrangente de seus processos de compliance e ampliando os controles sobre seus fornecedores e os fornecedores dos seus fornecedores, com verificação sistemática junto ao Cadastro de Empregadores do MTE e monitoramento a cada atualização semestral da lista, com foco nas cadeias de maior risco.

Quanto à nossa rede de clientes, mantemos o compromisso de transparência sobre irregularidades identificadas na cadeia produtiva.

29 de junho de 2026 

Toda a lenha adquirida pela companhia foi acompanhada da guia florestal e da respectiva nota fiscal eletrônica. A guia florestal é o documento emitido pela autoridade ambiental competente para atestar a origem legal do produto e constitui condição prévia à emissão da nota fiscal, de modo que cada aquisição esteve, por sua própria natureza, amparada nesse controle oficial. A companhia operava como consumidora regularmente cadastrada no órgão ambiental estadual, adquirindo de fornecedor igualmente cadastrado. Pelo volume de consumo da unidade, esta não se enquadra na categoria de “grande consumidor” de matéria-prima florestal segundo os parâmetros vigentes no Mato Grosso. Por consequência, o regime que restringe os grandes consumidores não é aplicável. Reforçamos que a autorização de exploração florestal, o licenciamento das propriedades de origem e a emissão das guias florestais são atos das autoridades ambientais competentes e que as compras foram regulares e devidamente documentadas no âmbito desse sistema.

Carrefour

9 de junho de 2026

O Grupo Carrefour Brasil reafirma seu compromisso com a promoção dos Direitos Humanos. A companhia exige de seus fornecedores a adesão à Carta Ética de Fornecedores e à política de compras responsáveis.

Ao tomar conhecimento do caso, a companhia iniciou imediatamente o processo interno de apuração e diligência previsto em suas políticas e procedimentos. Como parte das medidas adotadas, o Grupo Carrefour Brasil notificou formalmente os fornecedores mencionados, solicitando esclarecimentos formais quanto às relações comerciais mencionadas e evidências dos mecanismos de devida diligência aplicados em suas cadeias de suprimentos.

Gvinah

3 de junho 

Após levantamento interno em nossos registros, identificamos que a empresa Heiras Cultivo de Eucalipto Eireli realizou fornecimentos pontuais de lenha à Gvinah entre janeiro de 2016 e maio de 2022.

A última nota fiscal localizada em nosso sistema referente a esse fornecedor é de 10/05/2022, NF nº 1707-1, no valor de R$ 18.360,00. Após essa data, não localizamos novos registros de fornecimento. Portanto, a Heiras não faz parte da base atual de fornecedores habituais da Gvinah e não há fornecimento ativo por parte dessa empresa.

Sobre a autuação mencionada, a Gvinah informa que tomou conhecimento do caso a partir da solicitação encaminhada pela Repórter Brasil. Diante das informações apresentadas, realizamos levantamento interno para verificar o histórico de relacionamento comercial com o fornecedor e os documentos relacionados às operações realizadas à época.

A Gvinah reforça que, para aquisição de lenha, solicita previamente a documentação ambiental pertinente à origem legal do produto, incluindo o CAR/DCC da propriedade e a autorização ambiental para exploração de floresta plantada/AUTEF. Além disso, as operações de compra são formalizadas por meio de nota fiscal emitida contra a Gvinah, garantindo o devido registro fiscal da transação.

Nos documentos localizados internamente, referentes ao período de fornecimento, constam registros fiscais e ambientais relacionados à origem da lenha adquirida, incluindo nota fiscal de venda de lenha de eucalipto emitida contra a Gvinah, CAR/DCC da propriedade e autorização de exploração de floresta plantada emitida pelo órgão ambiental competente.

A Gvinah repudia qualquer prática que viole a legislação trabalhista, ambiental ou os direitos humanos. A empresa entende que a responsabilidade socioambiental deve fazer parte das relações comerciais e seguirá atenta à conformidade de seus fornecedores, adotando as medidas cabíveis sempre que houver conhecimento de fatos que contrariem seus princípios, suas exigências internas e a legislação vigente.

Em relação às práticas ambientais da empresa, a Gvinah também informa que possui iniciativas voltadas à redução de impacto de suas operações, incluindo o uso de energia solar como fonte alternativa e estação de tratamento de efluentes, com o objetivo de tratar adequadamente os resíduos líquidos gerados no processo produtivo e evitar sobrecarga na rede de esgoto local.

A lenha é utilizada como fonte energética no processo industrial, especialmente para geração de calor/vapor necessário à operação fabril. Sobre o volume mensal utilizado atualmente, a empresa está consolidando essa informação internamente e poderá complementar o dado, caso necessário.

12 de junho 

Conforme posicionamento já encaminhado, a Gvinah realizou levantamento interno e confirmou que a Heiras Cultivo de Eucalipto Eireli realizou fornecimentos pontuais de lenha à empresa entre janeiro de 2016 e maio de 2022.

Reforçamos que, após 10/05/2022, não localizamos novos registros de fornecimento em nosso sistema. A Heiras não faz parte da base atual de fornecedores habituais da Gvinah, não havendo fornecimento ativo por parte dessa empresa.

Também reiteramos que, para aquisição de lenha, a Gvinah solicita previamente a documentação ambiental pertinente à origem legal do produto, incluindo o CAR/DCC da propriedade e a autorização ambiental para exploração de floresta plantada/AUTEF. As operações de compra, por sua vez, são formalizadas por meio de nota fiscal emitida contra a Gvinah, garantindo o devido registro fiscal da transação.

 A Gvinah reafirma seu compromisso com a legalidade, a responsabilidade socioambiental, o respeito à legislação trabalhista, ambiental e aos direitos humanos. A empresa repudia qualquer prática que viole esses princípios e segue atenta à conformidade de seus fornecedores, adotando as medidas cabíveis sempre que tomar conhecimento de fatos que contrariem suas exigências internas e a legislação vigente.

Dessa forma, mantemos o posicionamento já apresentado e entendemos que os esclarecimentos solicitados foram prestados.

Sema-MT

1º de julho de 2026 

1) Quais foram os critérios aplicados pela secretaria para autorizar a exploração nas propriedades mencionadas, visto que se tratam de áreas onde há espécies ameaçadas e limítrofes à terra indígena?

As autorizações para exploração florestal foram emitidas seguindo os critérios legais e técnicos e o rito normal do processo de licenciamento ambiental.

No processo da Fazenda Vô Afife (Processo nº 7002186/2018), consta o protocolo de solicitação de Atestado Administrativo junto à FUNAI. A existência de espécies vulneráveis, conforme Portaria MMA nº 443/2014, não proíbe a supressão, de acordo com o próprio Código Florestal em seu art. 27.

Nesses casos foram exigidas as medidas compensatórias, sendo apresentado Relatório de Crédito de Reposição Florestal, em conformidade com o art. 3º da Instrução Normativa SEMA nº 02/2017, registrado no Parecer Técnico nº 130469/GEMF/CRF/SUGF/2019.

Da mesma forma, no processo da Fazenda Macaúba do Xingú (Processo nº 7001888/2018), consta o protocolo de solicitação de Atestado Administrativo da FUNAI e foi apresentado Relatório de Crédito de Reposição Florestal, também em conformidade com o Código Florestal (Art. 27) e Instrução Normativa SEMA nº 02/2017, registrado no Parecer Técnico nº 130703/GEMF/CRF/SUGF/2019.

2) Nós não localizamos no banco de dados da Sema informações sobre as autuações e desmates na fazenda Macaúba do Xingú. Poderiam nos enviar, por gentileza? Quais providências foram tomadas a partir de desmate detectado?

A área recebeu autorização para supressão de vegetação, conforme Autorização de Desmate nº 4611/2019, demonstrada no processo administrativo (Processo nº 7001888/2018).

3) O embargo na fazenda Vô Afife não foi mencionado nos pareceres para autorização da exploração na área. Qual a justificativa para isso? Pelo que identificamos no Geoportal e nas planilhas de embargos da Sema, o embargo segue ativo.

O Parecer Técnico nº 130469/GEMF/CRF/SUGF/2019, que subsidiou a emissão da AEF nº 1081/2019, da AD nº 4605/2019 e do CLCF nº 4605/2019, foi elaborado em 19 de novembro de 2019, ou seja, anteriormente à emissão dos referidos embargos, que ocorreu em 08 de maio de 2020 e 31 de maio de 2021.

4) A Sema-MT gostaria de se manifestar sobre o TCA firmado com o Ministério Público?

É importante esclarecer que não se trata de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas de um Termo de Compromisso Ambiental, construído de forma consensual entre o Estado de Mato Grosso e o Ministério Público.

O instrumento está diretamente vinculado ao Plano de Desenvolvimento Florestal e Biomassa do Estado e estabelece uma política pública de transição da matriz de biomassa, com metas graduais, segurança jurídica e previsibilidade para os investimentos. O objetivo é compatibilizar o cumprimento da legislação ambiental com a expansão da base florestal renovável, permitindo que os empreendimentos planejem seus investimentos e assegurando que, ao final do período de transição, a demanda seja suprida por fontes sustentáveis, como florestas plantadas e manejo florestal sustentável.

O Termo de Compromisso não afasta, nem altera a legislação federal. Ao contrário, estabelece um cronograma de implementação dessa política pública, compatível com o tempo necessário para expansão da base florestal renovável, conferindo efetividade à norma com segurança jurídica e previsibilidade para o setor produtivo.

4 de julho 

1) Em relação a fazenda Macaúba, o documento “Análise técnica de renovação da PEF” é datado de 15 de dezembro de 2022. Nele consta que “Desta forma, diante da constatação de auto de infração e embargo incidindo sobre a AEP do presente licenciamento, fica estabelecido que o responsável técnico e proprietário do imóvel estão notificados tacitamente para manifestar-se ao órgão ambiental competente e apresentar as respectivas adequações”. Vocês afirmam que o proprietário tinha autorização para desmate. Mas, pelo informado nesse documento, há infração e desmate incidindo sobre a AEP. Quais as providências tomadas a partir deste relato técnico? Não localizamos embargos e autos em relação a propriedade no sistema da Sema-MT. Poderiam nos enviar os documentos das infrações mencionadas na análise técnica? 

Não existem nas bases da Sema registros de embargo ou auto de infração sobre a área da Autorização de Desmate citada (nº 4611/2019). Vale esclarecer, no entanto, que a existência de eventual embargo não impede a emissão da autorização se tiverem preenchidos os requisitos legais e técnicos estabelecidos em termos de referência.

Quanto ao parecer técnico, a Sema utiliza uma condicionante padrão de caráter preventivo e estabelece que, caso exista auto de infração ou embargo incidente sobre a área do licenciamento emitido pelo Ibama ou pelo município que não estejam na base da Sema, o responsável técnico e o proprietário deverão comunicar o órgão ambiental competente e apresentar as adequações cabíveis no âmbito do processo administrativo.

2) É informado por vocês que “o Parecer Técnico nº 130469/GEMF/CRF/SUGF/2019, que subsidiou a emissão da AEF nº 1081/2019, da AD nº 4605/2019 e do CLCF nº 4605/2019, foi elaborado em 19 de novembro de 2019, ou seja, anteriormente à emissão dos referidos embargos, que ocorreu em 08 de maio de 2020 e 31 de maio de 2021”. O documento “Análise técnica de retificação da AD” é datado de 15 de abril de 2021. Por que esse documento não menciona o embargo na propriedade. De acordo com dados do Geoportal da Sema-MT, esse embargo segue vigente. Poderiam nos esclarecer o que houve nesse caso?

O registro passou a constar na base pública em data posterior à emissão do pareceres técnicos, por isso não foi mencionado na referida análise.

3) Vocês informam que “consta o protocolo de solicitação de Atestado Administrativo junto à FUNAI”. Qual o procedimento nesses casos? A Funai deve se manifestar favoravelmente? Houve manifestação da Funai

À época da análise dos processos, o procedimento aplicável encontrava-se disciplinado pelo art. 66 do Decreto Estadual nº 8.188/2006, que estabelecia que a autorização para exploração de florestas ou supressão de vegetação em imóveis localizados em faixa de até 10 km do entorno de Terra Indígena deveria ser precedida de informação georreferenciada à Fundação Nacional do Índio (Funai). A norma não condicionava a emissão da autorização ambiental à manifestação favorável da Funai, exigindo apenas o encaminhamento da informação ao órgão federal.

LEIA TAMBÉM

Nosso trabalho ajudou a impulsionar leis, inspirar políticas corporativas mais responsáveis e combater o trabalho escravo