Posicionamentos para reportagem sobre extração de ouro após autuações a mineradoras por uso irregular de mercúrio

Leia a reportagem: Áreas de mineração com multa por uso irregular de mercúrio produziram quase R$ 1 bi em ouro no MT

Jonas Gimenez Rodrigues Mineração

O Escritório Panizi Advogados, na qualidade de representante legal de Jonas Gimenez Rodrigues Mineração e, em resposta aos questionamentos realizados pelo Repórter Brasil, afirma o seguinte:

As defesas administrativas foram protocoladas, de forma tempestiva perante o IBAMA, porém até o presente momento não foram analisadas, ou seja, aguarda-se decisão administrativa pela Autarquia Federal. O mercúrio apreendido foi adquirido das empresas que estavam devidamente cadastradas no Cadastro Técnico Federal – CTF no momento da compra. Destaca-se que à época não havia qualquer indício, ou suspeita, acerca da aptidão técnica da empresa vendedora.

Inclusive, apesar do uso do mercúrio estar permitido e a sua utilização ocorrer de acordo com a metodologia aprovado no licenciamento ambiental, desde junho de 2025 a mineradora deixou de utilizá-lo devida solicitação expedida pelo IBAMA no ato da fiscalização.

Com relação à dúvida acerca da PLG, é fundamental entender que, sobre a mesma área, incidem dois direitos minerários, submetidos aos seguintes regimes: a Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) propriamente dita, no 866259/1998, e a Autorização de Pesquisa no 866150/2024, ambas em nome de Jonas Gimenez Rodrigues Mineração. Trata-se de situação técnica e jurídica perfeitamente admitida.

Salinas Gold Mineração

A Salinas Gold Mineração Ltda esclarece que, desde 2024, encontra-se sob nova administração diante de sua aquisição por outro grupo societário, inexistindo qualquer vínculo entre e atual gestão e a anterior. Assim, os fatos mencionados referem-se a período anterior à atual administração e não guardam relação com as operações atualmente desenvolvidas pela companhia, as quais baseiam-se em critérios rigorosos de compliance e governança corporativa (ESG).

A empresa esclarece, ainda, que não utiliza mercúrio em seu processo produtivo. A Salinas desenvolve suas atividades em conformidade com a legislação aplicável, observando as normas ambientais e regulatórias pertinentes e adotando procedimentos voltados à conformidade de suas operações.

Valdinei Mauro de Souza

Agradeço a oportunidade e, em atenção aos vossos questionamentos, eu, Valdinei Mauro de Souza, titular da Permissão de Lavra Garimpeira da mina Santa Clara e sócio da Fomentas Participações, empresa que era sócia da Salinas Gold Mineração à época da autuação do Ibama, afirmo o seguinte:

As defesas foram apresentadas no prazo legal e até o momento não houve decisão administrativa nos procedimentos em trâmite perante o Ibama.

O mercúrio apreendido foi adquirido da empresa JS Torres a qual, segundo os dados oficiais disponíveis no CTF – Cadastro Técnico Federal no momento da compra, possuía estoques regularmente registrados perante o Ibama. 

Vale lembrar que além de os dados oficiais do Ibama indicarem a regularidade do mercúrio vendido pela JS Torres, não havia qualquer suspeita acerca da idoneidade dessa empresa àquela altura, o que somente veio a ocorrer muito tempo depois, quando da deflagração da Operação Hermes.

Em clara e efetiva demonstração da adesão às melhores práticas, não se utiliza mais mercúrio nas atividades da mina Santa Clara e tampouco nas demais minas do grupo Fomentas. 

Também não se utilizava mais mercúrio na atividade minerária da Salinas Gold Mineração desde antes da venda da empresa em 2024. 

A quantidade de mercúrio regularmente adquirida até a data da autuação do Ibama é compatível com a produção aurífera das minas Santa Clara e Salinas, como constatou, com base em dados empíricos, Giorgio de Tomi, Professor titular da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo e dirigente do NAP.Mineração/USP (Núcleo de Pesquisa para a Pequena Mineração Responsável da USP) e Líder do Grupo de Pesquisa “Lavra de Minas e Mineração Responsável” do CNPq, com ampla atuação em gestão de inovação e na área de Engenharia de Minas. 

O referido Professor também constatou que a recuperação do mercúrio então utilizado nessas minas alcançou índices superiores a 96% e que a maior parte do que não foi recuperado ficou retido nos processos e dispositivos de controle ambiental nelas utilizados — como a retorta — e não apresenta riscos de dispersão no meio ambiente.

Me coloquei à disposição da Autoridade policial para prestar todos os esclarecimentos pertinentes — não apenas uma, mas três vezes — por meio de pedidos expressos. Porém, a Polícia Federal encerrou o inquérito sem colher o meu depoimento. 

Concluído o inquérito, fê-lo novamente, desta vez perante Ministério Público Federal, mas não tive a oportunidade de ser ouvido. 

ANM (Agência Nacional de Mineração)

Dentro de suas atribuições, a Agência Nacional de Mineração (ANM) adota medidas para aperfeiçoar o regime de Permissão de Lavra Garimpeira, revisar e qualificar os títulos vigentes, fortalecer as ações de fiscalização e inteligência e ampliar os mecanismos de rastreabilidade da produção mineral.

A Agência também avalia formas de melhorar as informações prestadas pelos titulares sobre os métodos de beneficiamento utilizados na produção de ouro, e tornar as ações de fiscalização mais efetivas e fortalecer a integração com os demais órgãos competentes.

É importante destacar que a ANM é responsável pela regulação e fiscalização da atividade mineral e pelo cumprimento das obrigações inerentes aos títulos minerários. Já o controle da produção, importação, comercialização e uso do mercúrio metálico é atribuição legal do Ibama, nos termos da Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), regulamentada pelo Decreto nº 97.634/1989. Mais recentemente, a Instrução Normativa Ibama nº 26/2024 consolidou os procedimentos de controle ambiental relativos à importação, exportação, comércio, transferência, recuperação, uso, transporte e destinação de resíduos de mercúrio metálico no território nacional.

Embora a ANM possa utilizar informações relativas ao beneficiamento mineral no exercício de suas competências fiscalizatórias e regulatórias, a verificação da regularidade da cadeia de comercialização do mercúrio e das autorizações para sua aquisição e utilização é matéria submetida à competência legal do Ibama, no âmbito da legislação ambiental e da implementação da Convenção de Minamata.

No que diz respeito à “transição responsável”, para a ANM, essa expressão não significa tolerância ao uso irregular de mercúrio nem flexibilização das obrigações ambientais. Significa reconhecer que sua redução e eliminação na mineração artesanal e em pequena escala exigem uma política pública estruturada, com metas viáveis, medidas coordenadas e instrumentos efetivos de implementação.

Essa política é conduzida pelo Ministério de Minas e Energia no âmbito do Plano de Ação Nacional para a Mineração Artesanal e em Pequena Escala de Ouro — PAN, elaborado em cumprimento à Convenção de Minamata. O Plano busca reduzir e, quando possível, eliminar o uso da substância, considerando as dimensões ambientais, sociais, econômicas e operacionais da atividade.

A transição pressupõe a adoção progressiva de tecnologias mais seguras, capacitação, formalização, rastreabilidade e atuação articulada entre os órgãos responsáveis pelas políticas mineral, ambiental, sanitária e de controle de substâncias químicas. A edição de normas, isoladamente, não é suficiente: são necessários fiscalização, assistência técnica e acesso a alternativas tecnológicas economicamente viáveis, para evitar que a atividade migre para a clandestinidade.

À ANM cabe contribuir dentro de suas competências, por meio do aperfeiçoamento da regulação mineral, da fiscalização das obrigações vinculadas aos títulos e do fortalecimento dos mecanismos de controle e rastreabilidade da produção de ouro.

A Agência examinará a ação civil pública, sem prejuízo de esclarecer que parte relevante das questões apontadas é enfrentada administrativa e normativamente. Em cumprimento às determinações e recomendações do Tribunal de Contas da União, a ANM intensificou a fiscalização do desvio de finalidade dos títulos, o cruzamento de dados de produção, arrecadação e informações geoespaciais e a apuração de permissões incompatíveis com a atividade efetivamente desenvolvida. A Resolução ANM nº 208/2025 representa avanço importante nesse processo, ao reforçar critérios, controles e mecanismos destinados a impedir que a Permissão de Lavra Garimpeira seja utilizada como mero lastro documental para a inserção de minério de origem ilícita na cadeia formal. A nova demanda judicial concentra-se justamente na regulamentação do regime, no tratamento de PLGs contíguas e na fiscalização de declarações de produção sem evidências de lavra.

Também será necessário considerar que há significativa sobreposição entre os pedidos dessa ação e as providências já discutidas na Ação Civil Pública (ACP) nº 1003404-44.2019.4.01.3902, o que recomenda coordenação institucional e o aproveitamento das soluções administrativas e consensuais já em construção.

Algumas características apresentadas como falhas absolutas do regime, a exemplo da inexistência generalizada de pesquisa mineral prévia, decorrem do próprio desenho da Lei nº 7.805/1989, que autoriza o aproveitamento imediato de determinados jazimentos e atribui à Administração a prerrogativa de exigir pesquisa quando as condições técnicas do caso concreto assim recomendarem. Isso não afasta a necessidade de aperfeiçoamento regulatório e fiscalizatório, mas exige que o problema seja enfrentado com segurança jurídica, critérios técnicos, análise individualizada e respeito ao devido processo legal, não pela presunção indistinta de irregularidade de todos os títulos,

LEIA TAMBÉM

A Repórter Brasil faz 25 anos

Bora garantir os próximos 25?