Manifestações enviadas para reportagem sobre impacto da 3D Minerals sobre territórios protegidos

Veja os posicionamentos da ANM e da SEMA-MT para a reportagem ‘Projetos de mineradora financiada pelo Master afetam 127 terras protegidas’

Leia a reportagem completa

ANM

A análise de interferências com áreas especiais é realizada em conformidade com a legislação minerária vigente e os normativos aplicáveis.

Nos estudos conduzidos pela Gerência de Estudos de Áreas (GEAREA), as áreas sujeitas à restrição total para atividade minerária, tais como Terras Indígenas e Unidades de Conservação de Proteção Integral, são automaticamente consideradas. Nesses casos, a parcela da área requerida que incide sobre tais áreas é excluída da área passível de outorga.

Por sua vez, as interferências com áreas sujeitas a restrições parciais, incluindo Territórios Quilombolas e Assentamentos, não ensejam a exclusão automática da área sobreposta, uma vez que não há previsão legal que determine a eliminação da porção interferente nesses casos. Tais interferências são devidamente identificadas e registradas no estudo técnico, cabendo à unidade responsável pela outorga do título minerário (Coordenação Regional),  avaliar a necessidade de adoção de procedimentos complementares, exigências específicas ou outras providências pertinentes ao fluxo de outorga.

Conforme informado na resposta ao item anterior, a não exclusão da área interferente decorre da inexistência de previsão legal para supressão automática de áreas incidentes sobre territórios quilombolas, por não se tratar de área sujeita à restrição total para atividade minerária.

Na área correspondente ao Parque Estadual Cristalino (Unidade de Conservação de Proteção Integral), não foram identificados processos minerários com título minerário vigente.

Em relação à área de entorno e à respectiva zona de amortecimento, os estudos de áreas observam os entendimentos jurídicos e administrativos consolidados pela ANM, especialmente aqueles estabelecidos no PARECER Nº 525/2010/FM/PROGE/DNPM.

Assim, a avaliação dos requerimentos minerários incidentes em áreas localizadas no entorno da unidade de conservação é realizada conforme os parâmetros legais e os entendimentos institucionais vigentes aplicáveis a cada caso concreto.

SEMA do Mato Grosso

1. Qual é a posição atual da Sema-MT sobre a mineração no entorno do Parque Estadual Cristalino?

A Sema não licencia empreendimentos de mineração no entorno do parque.

2. Quantos empreendimentos minerários estão atualmente em processo de licenciamento ambiental na zona de amortecimento do parque? Quantos já receberam licenças?

Três empreendimentos foram licenciados após decisão judicial.

3. Quais critérios técnicos são utilizados para avaliar os possíveis impactos dessas atividades sobre o parque e seus recursos hídricos?

O licenciamento ambiental segue a legislação federal e estadual e os critérios técnicos estabelecidos pela Sema. Mesmo com decisão judicial os processos seguem os ritos e são avaliados os riscos de erosão, assoreamento e contaminação, a proximidade de rios e nascentes e os possíveis impactos sobre a unidade de conservação. A Sema também exige medidas de prevenção, controle e mitigação dos impactos ambientais, especialmente para garantir a proteção do solo e dos recursos hídricos.

4. Como a secretaria verifica o cumprimento da exigência de que a mineração não cause danos diretos ou indiretos à unidade de conservação?

A Sema fiscaliza o cumprimento das condicionantes ambientais e das medidas de controle exigidas no licenciamento, por meio de vistorias em campo, monitoramento por satélite e apuração de denúncias. A identificação de irregularidades ou danos ambientais sujeita o empreendimento às sanções previstas na legislação, inclusive embargo das atividades.

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