Parte integrante da matéria “MPF acusa ruralistas de interferirem ilegalmente na PEC das terras indígenas“.
“A Associação de Produtores Rurais da Suiá Missú (Aprossum) vem a público repudiar a ação da Polícia Federal que hoje pela manhã fez a prisão temporária de líderes da Suiá Missú, entre eles o presidente da Associação Sebastião Prado, Vice-Presidente João Camelo, e o ex-presidente Renato Teodoro.
Segundo a Polícia Federal estão sendo cumpridos 30 mandados judiciais: 5 de prisão temporária, 17 de busca e apreensão e 8 de condução coercitiva nos estados do Mato Grosso, São Paulo e Goiás. As medidas estão sendo cumpridas nas cidades de Alto Boa Vista/MT, São Felix do Araguaia/MT, Confresa/MT, Querência/MT, Cana Brava do Norte/MT, Água Boa/MT, Rondonópolis/MT, Cedral/SP e Goiânia/GO.
Em Nota a PF disse ainda que a decisão da desintrusão foi do Supremo Tribunal Federal, foi uma liminar provisória, o processo está parado no STF. Portanto a PF agiu mal intencionada ao prender líderes da Suiá Missú, em um processo ainda em andamento, sem tramitado e julgado.
Queremos afirmar que nunca ficamos dentro da área indígena sem uma liminar judicial, e não existe associação criminosa, que a Aprossum é uma entidade de classe legalmente constituída, com o objetivo de proteger os trabalhadores rurais ocupantes da área Suiá Missú em seu seio existem apenas produtores rurais, que foram tirados de suas casas de forma truculenta e injusta, baseada em um comprimento PROVISÓRIO de sentença, oriunda de um processo cheio de inconsistências, fraudes e adulterações de documentos, fato esse amplamente denunciado as autoridades e a Polícia Federal que em um caso se mostra tão eficiente e que em outra tão omissa.
A associação vem de público reiterar que sempre agiu de forma pacifica e ordeira, e que seus líderes nunca apoiaram a bagunça e a desordem, tampouco se associaram de forma clandestina, caso tenha havido qualquer excesso como alegado pode tratar-se da legitima defesa daqueles que em nenhum momento tiveram do seu lado a imparcialidade, da justiça o cumprimento da segurança jurídica e a legalidade dos agentes públicos envolvidos nesse processo.
Portanto mais uma vez estamos vendo uma Polícia Federal trabalhando e agindo como o aparelho de repressão governamental, haja vistas a forma parcial na condução do processo.”