Parte integrante da matéria “Casas Pernambucanas é condenada a multa de R$ 2,5 milhões por trabalho escravo”
“No que diz respeito à recente decisão em primeira instância proferida pelo juiz do trabalho, Marcelo Donizeti Barbosa, no caso que envolveu subcontratado de fornecedor da Pernambucanas em abril de 2011, a empresa informa:
1. Desde sua fundação, em 1908, a Pernambucanas é uma empresa legalista. Está ao lado do desenvolvimento das cidades brasileiras e da economia nacional, além de investir na geração de empregos formais e na qualificação de seus mais de 16 mil funcionários – a ponto de em 2005 ter inaugurado uma Universidade própria.
2. A empresa registrou em 2013 um faturamento de R$ 4,6 bilhões, obtidos por meio de suas vendas no vestuário têxtil, mas sobretudo pelas vendas de eletroeletrônicos e produtos financeiros. Não há lógica, portanto, que a empresa queira obter alguma vantagem econômica promovendo a precarização do trabalho em qualquer elo de sua cadeia de fornecimento e menos ainda em situações isoladas, como esta na qual fomos enganados por fornecedores há quatro anos.
3. O cuidado com as questões trabalhistas sempre foi pauta na Pernambucanas. A ponto de em 2003, preocupada com as informações relacionadas à crescente informalidade do mercado têxtil brasileiro, a empresa tenha registrado no 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital – SP, o contrato que rege até hoje sua relação com fornecedores. Nele, deixa claro suas exigências relacionadas à legalidade, não admitindo o uso de mão de obra infantil, condições análogas à escravidão ou qualquer situação que precarize o trabalho e a dignidade.
4. A partir do episódio relatado, a Pernambucanas criou uma Diretoria de Proteção de Ativos, que realiza, anualmente, através de entidades independentes e de prestígio como a ABNT, Bureau Veritas e SGS, mais de um milhar de auditorias de conformidade por ano em sua cadeia de fornecedores. Desde então, a empresa não encontrou indícios de trabalho escravo em nenhum, mas registrou inconformidades que chegaram a gerar, inclusive, a suspensão de alguns deles. Ainda que seu programa próprio seja mais rigoroso, a empresa também participa do Programa de Certificação da ABVTEX – Associação Brasileira do Varejo Têxtil, que vem sendo aperfeiçoado anualmente.
5. Outras iniciativas de relevância também têm sido empreendidas pela empresa. Desde 2012, a Pernambucanas é signatária do Pacto de Erradicação do Trabalho Escravo, levando, ainda, 168 fornecedores a assiná-lo, tendo sido a empresa do setor varejista brasileiro a mobilizar o maior número de empresas para esse fim. A partir de janeiro de 2014, defendeu a ideia de participar e ser mantenedora do INPACTO, que vem a ser o Instituto que trabalha em prol da Erradicação do Trabalho Escravo no Brasil. Além disso, vem trabalhando desde o ano passado com o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social – UNIETHOS em um importante projeto de desenvolvimento da cadeia de fornecimento; e com a consultoria Origami, em profundo e rigoroso levantamento dos fornecedores da empresa, de todos os setores, a fim de organizar novos processos e políticas de compras que impeçam situações como esta em questão.
6. Ainda que a gestão de um varejista sobre a sua cadeia vá até onde começa a gestão de seus fornecedores sobre aquilo que produzem, a Pernambucanas tem atuado em mecanismos para reduzir seus riscos, desenvolvido critérios e políticas, e realizado auditorias para impor barreiras contra eventuais problemas. No entanto, por mais esforços que a empresa realize, e os realiza, estes serão insuficientes se alguém na cadeia de fornecimento agir de má fé contra ela, como foi feito pelas empresas Dorbyn e Nova Fibra, em 2010.
7. Tudo o que a Pernambucanas tem investido o faz porque não quer ver seus ideais e princípios sendo confundidos com qualquer prática ilegal. O faz porque está ao lado do Ministério do Trabalho e Emprego, de entidades não governamentais e de toda a sociedade brasileira na luta contra qualquer precarização ou dumping social, provocados pela ilegalidade.
8. No entanto, junto a essa luta, está o seu legítimo direito de defesa contra aquilo que considera uma situação distante de suas crenças e práticas, e principalmente, longe de seu controle total. À raiz disso, irá recorrer da decisão, mas a sociedade pode estar certa de que a empresa continuará apoiando iniciativas que aperfeiçoem e controlem melhor o mercado para um setor têxtil mais competitivo e formal.”