Cinco agenciadores e o proprietário da Fazenda Agroserra, Agropecuária Agroindustrial Serra Grande Ltda., situada no município de São Raimundo das Mangabeiras/MA, são denunciados pelo Ministério Público Federal, por meio do procurador Marcílio Medeiros, por manterem trabalhadores a condição análoga à de escravos.
Na ação fiscal realizada por uma equipe de Auditores Fiscais do Trabalho, juntamente com representantes do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e da Polícia Federal iniciada em 19 de outubro de 2005, foi constatada a presença de 1708 trabalhadores na Fazenda Agroserra, dentre os quais 571 temporários contratados para a safra de cana de 2005, exercendo atividades de corte e plantio de cana-de-açúcar destinada à fabricação de álcool em uma usina pertencente à própria empresa, em condições absolutamente degradantes.
Pedro Augusto Ticianeli, dono da fazenda, em conluio com os agenciadores José Raimundo de Sousa Carvalho, José Pereira da Silva e Eurive Benedito Mendes, Antônio Esperidião Seregatti e Luciano Reis, com vontade livre e consciente, reduziram os trabalhadores da Fazenda Agroserra a condição análoga à de escravos.
Antônio Eperidião Seregatti e Luciano dos Santos Reis, gerentes do setor de campo (cana), valendo-se da função de direção da Fazenda Agroserra, ordenavam a arregimentação e recrutamento de trabalhadores. Os empregados eram trazidos por intermédio de três fiscais do campo, José Raimundo Carvalho de Sousa, José Pereira da Silva "Vilanir" e Eurive Benedito Mendes "Tadeu", responsáveis pelo agenciamento e recrutamento de toda a mão-de-obra sazonal da fazenda
Os trabalhadores não tinham suas carteiras de trabalho assinadas, bem como não havia qualquer contrato de trabalho, de forma que tudo era acertado apenas verbalmente. Eles eram levados à fazenda em desacordo com as normas trabalhistas, transportados precariamente, junto a ferramentas cortantes, em caminhões abertos ou em ônibus da própria empresa, sempre muito lotados, de maneira que os trabalhadores viajavam quilômetros a pé e, ainda, eram submetidos a jornadas de trabalho excessivas de até 14 horas por dia, sem a concessão de descanso semanal ou interjornada
Os descontos nos salários referentes a gastos médicos, odontológicos e farmacêuticos eram ilegalmente debitados pela empresa na folha de pagamento sem autorização formal dos empregados. Além disso, cada um dos agenciadores denunciados possuía, dentro da própria empresa, uma mercearia onde vendiam aos trabalhadores, a preços superfaturados, produtos alimentícios e de limpeza, bem como equipamentos e acessórios utilizados nos locais de trabalho que deveriam ser fornecidos gratuitamente aos trabalhadores, mas, ao contrário, eram descontados dos seus salários. "Tais condições afrontam o princípio da dignidade da pessoa humana e caracteriza a condição análoga à de escravos a que foram submetidos os trabalhadores rurais", declarou Marcílio Medeiros.