STJ julga mérito sobre trabalho escravo em Maracaçumé

 07/07/2007

É de competência da Justiça Federal o julgamento de ações penais referentes a trabalho escravo nos estados. Esta foi a decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca de conflito de competência suscitado entre a comarca de Maracaçumé e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, proferida no dia 27 de junho último.

A decisão diz respeito a processo movido pelo Ministério Público contra Gilberto Andrade e "Ceará", pelos crimes de redução à condição análoga de escravo, frustração de direito assegurado por lei trabalhista e aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional.

Andrade é proprietário da fazenda Boa Fé do Caru, em Centro Novo do Maranhão, termo judiciário da comarca de Maracaçumé, e Ceará o gerente administrativo do empreendimento.

Iniciada a ação penal, em 2004, a Justiça Federal decretou as prisões preventivas dos acusados, ao qual impetraram habeas corpus ao TRF da 1ª Região. Além de conceder o pedido, o Tribunal determinou a remessa dos autos à Justiça do Estado do Maranhão, no caso, a comarca de Carutapera. Esta, por sua vez, fez o reenvio à comarca de Maracaçumé, em razão da fazenda estar localizada em termo judiciário desta última.

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