Caso do juiz acusado de trabalho escravo será analisado

 12/12/2007

são luís – o pleno do tribunal de justiça (tj) decide na sessão desta quarta-feira (12) se torna vitalício o juiz de alto parnaíba, marcelo testa baldochi, acusado de promover trabalho escravo numa fazenda de sua propriedade localizada em bom jardim. na época, em setembro, ele ainda era juiz de imperatriz.

a expectativa está em saber se o corregedor-geral e presidente eleito do tribunal de justiça, desembargador raimundo freire cutrim, proporá o vitaliciamento ou a exoneração, em virtude de baldochi ter sido autuado por 24 vezes, entre 12 e 19 de setembro de 2007, pelo grupo especial de fiscalização móvel para a erradicação do trabalho escravo, do ministério do trabalho, por infrações cometidas contra um grupo de 25 trabalhadores que mantinha como escravos na sua fazenda pôr do sol, no km 135 da br-222, em bom jardim. dentre os trabalhadores, estaria um rapaz de apenas 15 anos.

o caso repercutiu na imprensa nacional, principalmente no meio jurídico, mobilizando advogados que, inconformados com a conduta e o decoro da função do magistrado, representaram junto à corregedoria e à presidência do tj, ao ministério público, à oab e até mesmo diante da deputada helena helluy (pt), presidente da comissão de combate o trabalho escravo no maranhão. a deputada enviou ofício ao corregedor do tj no sentido do órgão apurar o caso.

o juiz baldochi poderá ser processado pela prática do crime de redução à condição análoga a de escravidão, previsto no artigo 149 do código penal. a oab também representou contra o magistrado junto à presidência e a corregedoria.

a entidade pede a abertura de processo administrativo pela exoneração e afastamento do juiz imediatamente de suas funções por quebra de decoro, além de ter enviado cópia para o mp.

ainda que seja proposto o vitaliciamento, baldochi precisará do voto da maioria dos desembargadores presentes à sessão; caso seja proposta a exoneração pelo corregedor ou não aprovado o vitaliciamento pelo tj, o presidente notificará o magistrado para apresentar a defesa, no prazo de dez dias.

após a defesa, o processo retornará ao plenário para sorteio de relator e decisão sobre um possível pedido de afastamento do juiz. com ou sem produção de provas, será aberto prazo de cinco dias para as razões finais; e, havendo ou não tais provas, será apresentado relatório escrito, no prazo de quinze dias, em sessão do pleno para a decisão de exoneração, que só poderá ser deliberada por maioria absoluta dos desembargadores.

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