A Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto de
lei do Senado que altera dispositivo do Código Penal. A partir de agora, quem reduzir alguém à condição análoga à de escravo terá pena de reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência. A proposta
estabelece também que a pena será aumentada no equivalente à metade se o crime for cometido contra criança ou adolescente, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou
origem. A matéria segue à sanção presidencial.
Outro projeto aprovado pela Câmara, de autoria do deputado Paulo Rocha (PT-PA), que também altera dispositivo do Código Penal, estabelece pena de dois a oito anos para quem contratar de qualquer forma o trabalho de menor de 14 anos, direta ou indiretamente, para fins econômicos. A exceção é
para o trabalho do adolescente que ajude os pais ou responsáveis, desde que fora do horário de estudos, sem prejuízo de sua formação e que seja compatível com suas condições físicas e psíquicas. A pena será aumentada em um terço se o trabalho for insalubre, perigoso ou penoso. O
projeto segue agora para apreciação do Senado.