Trabalho escravo pode ter pena mais rigorosa

Projeto aprovado pela CCJ eleva pena para até dez anos, além de vedar acesso a crédito e incentivo fiscal
Por Agência Senado
 15/04/2004

Projeto de lei de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que prevê o agravamento da punição para o crime de trabalho escravo recebeu, ontem, parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Segundo a proposta, quem reduzir ou submeter alguém a condição análoga à de escravo ficará sujeito a pena que varia de cinco a dez anos de reclusão, mais multa. A proposta será examinada, ainda, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), antes
de ser submetida ao Plenário.

Conforme a proposição, a pena será aumentada de um sexto a um terço no caso de a vítima ter menos de 18 anos; o crime ser cometido contra membros de uma mesma família ou mediante coação; e haver retenção de salários, documentos pessoais
ou contratuais, entre outras hipóteses.

O aliciamento de trabalhadores com o objetivo de levá-los de uma para outra localidade do território nacional passa a sofrer pena de detenção de um a três anos. Essa penalidade será agravada de um sexto a um terço se o recrutamento, aliciamento ou transporte do trabalhador for feito por meio de fraude ou
cobrança de qualquer quantia. No caso de aliciamento desse tipo, os empregadores rurais ou seus prepostos ficarão sujeitos a pagamento de multas de R$ 2.500, a serem aplicadas pelo delegado regional do Trabalho.

De acordo com o projeto de Jereissati, o agravamento da pena também atingirá aqueles que aliciarem menores de 18 anos, idosos, gestantes, indígenas ou portadores de deficiência física.

Restrição ao crédito

Ainda de acordo com a proposta, a União e as entidades por ela diretamente controladas não poderão conceder financiamento ou incentivos fiscais nem aceitar a participação em licitações de pessoa jurídica de direito privado condenada em processo decorrente da utilização de trabalho escravo.

O projeto modifica o Código Penal, a consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e
a Lei 5.889/73, que fixa normas reguladoras do trabalho rural. O relator, senador César Borges (PFL-BA), apresentou três emendas ao projeto e acolheu parte de outras seis apresentadas pelo senador Antonio Carlos Valadares PSB-SE).

César Borges lembrou que o Código Penal sofreu recente alteração para tipificar como escravidão os trabalhos forçados e as jornadas exaustivas.

Antonio Carlos Valadares informou ter participado de fórum sobre o trabalho
escravo e destacou a importância de "combater a situação que torna trabalhadores escravos ao vinculá-los a dívidas impagáveis". A seu ver, o
projeto aprovado pela CCJ representa a "média do pensamento da Casa" sobre o assunto.

O senador Demostenes Torres (PFL-GO) elogiou a iniciativa de Jereissati e afirmou que o projeto melhora o Código Penal. Ele citou especificamente o dispositivo que impede a concessão de incentivo fiscal à empresa que recorre ao trabalho escravo. "É impossível continuar existindo esse tipo de prática, ainda
mais com o poder público dando incentivos", disse o parlamentar.

Já o senador Magno Malta (PL-ES) enfatizou que a prática de sujeitar trabalhadores a condições análogas à de escravo é um crime dos mais bárbaros. Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR) apresentou, na reunião, dois requerimentos
pedindo a realização de audiências públicas para melhor debater o assunto, sendo ambos rejeitados.

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