Uma operação realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), entre os dias 14 e 24 de junho, na Central Energética Paraíso S/A, localizada a 407 km de BH, em São Sebastião do Paraíso (MG), coibiu a prática de diversas irregularidades trabalhistas como excesso de jornada, alojamentos precários, aliciamento de trabalhadores de outros Estados, e o não fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI).
A atuação do MPT foi um desdobramento do Programa de Combate às Irregularidades do Setor Sucroalcooleiro, e resultou na assinatura de três Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), no último dia 26, beneficiando mais de 800 trabalhadores rurais.
Durante a investigação, conduzida pelos procuradores do Trabalho Florença Dumont Oliveira e Roberto Gomes de Souza, verificou-se jornadas de 14 horas diárias, e o respectivo não pagamento das horas-extras trabalhadas. Segundo Florença Dumont, verificou-se ainda que os próprios trabalhadores pagavam o aluguel dos alojamentos, ficando responsáveis também pelo pagamento das contas de luz e água. "Tem sido prática das Usinas, com o objetivo de `burlar´ a norma relativa ao alojamento, a submissão do trabalhador ao pagamento dos alugueis."
A procuradora afirma ainda que também é comum que os trabalhadores venham com recursos próprios, mas sob a orientação do "gato", ou seja, aliciador de mão de obra. "Assim, nem mesmo o trabalhador tem ciência de seus direitos. Uma vez constatado, como no presente caso, que os trabalhadores se deslocaram de suas cidades de origem em razão da promessa de emprego, cabe ao empregador garantir os alojamentos e alimentação respectivas, bem como indenizar os valores gastos com deslocamento", ressaltou Florença Dumont.
Uma das medidas aplicadas durante a operação foi a de retificar as carteiras de trabalho de todos os arregimentados. As datas de admissão foram antecipadas em três dias para considerar o tempo médio gasto durante a viagem até a Usina, explica o procurador Roberto Gomes.
Obrigações assumidas – Dentre os compromissos assumidos em um dos Termos estão o controle de jornada, incluindo o tempo gasto pelo trabalhador no percurso de casa ao trabalho e vice-versa; o piso salarial da categoria, que é estipulado pela produção; o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual e instalações adequadas de sanitários e refeitórios; transporte e alojamentos dos trabalhadores.
Caso descumpra o acordo a empresa terá de pagar R$10 mil por item descumprido, acrescido de R$2 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular. O valor, se arrecadado, será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outros órgãos ou instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos a serem indicados pelo MPT.
Nos outros dois TACs assinados a empresa assume os compromissos como garantir o fornecimento de alimentação e alojamento aos trabalhadores. Os documentos fixam indenizacão de R$750 por danos materiais, a ser paga a cada trabalhador, e de R$150 a título de dano moral individual. As multas por descumprimento dos acordos variam de R$2 a R$10 mil, a serem revertidas ao próprio trabalhador prejudicado. Em um dos TACs, a Central Energética Paraíso assume a conduta de abster-se de exigir dos trabalhadores atestados de boa conduta, e se compromete ainda a divulgar o inteiro teor dos Termos ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município e também entre os seus empregados, afixando os documentos em murais.
A fiscalização teve por objetivo averiguar as relações de trabalho na usina, bem como verificar se foram ou não sanadas as irregularidades anteriormente detectadas no inquérito civil contra a Central Energética Paraíso S/A em trâmite na Procuradoria de Pouso Alegre, desde 2007. O documento apurava a inexistência de assinatura de Carteiras de Trabalho, de pagamento de salários e alojamentos precários.