Trabalho escravo

 12/12/2010

Autoridades e representantes de organizaçaões não governamentais que compõem a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae) debateram exaustivamente todos os temas de interesse dessa instituição, durante encontro na Federação das Indústrias (Fiemt), na semana passada, com ponto alto na sexta-feira.

Louvável sob todos os aspectos que Mato Grosso se debruce sobre o tema relativo as relações profissionais análogas ao trabalho escravo, de dolorosa lembrança pela absurda página da escravidão escrita com mortes, sangue, estupros, torturas, mutilações, prisões e todas as formas possíveis de humilhação.

As autoridades e personalidades participantes do evento reconheceram que houve redução do número de trabalhadores escravos e creditaram tal conquista ao aumento das operações de fiscalização no interior.

Lamentavelmente em Mato Grosso e no Brasil como um todo, ainda existem relações incompatíveis entre patrões e empregados, que resultam em trabalhos degradantes. Porém, felizmente, essa situação é exceção e não se trata de regra de conduta nas cidades e zona rural.

Contra essa exceção é que deve agir a autoridade do setor lançando mão de todas as penalidades administrativas contra o responsável e denunciando-o ao Poder Judiciário, que é a única instância com prerrogativa para julgar, absolver ou condenar.

Mesmo diante da realidade que cristaliza a existência de exceção na relação entre o contratante e o contratado para prestar serviço sazonal ou permanente, a fiscalização não pode se tornar ferramenta intimidadora da classe patronal, sobretudo do produtor rural afastado dos grandes centros, do olhar atento da imprensa e do crivo dos formadores de opinião.

Tanto o trabalho análogo ao escravo quanto a fiscalização abusiva são condenáveis e inaceitáveis no estado moderno regido por normas democráticas estabelecidas constitucionalmente. O Brasil que preserva identidade de menor com 17 anos mesmo em se tratando de alguém com alta periculosidade e que precisa ser localizado para encaminhamento a instituição que o mantenha fora do convívio social é o mesmo Brasil que publica a chamada "Lista suja" de empregadores que supostamente ferem a legislação trabalhista.

Avanço social não se faz unilateralmente nem deixando segmento para trás. Mato Grosso tem um longo caminho para percorrer em busca do desenvolvimento com justiça social e sustentabilidade ambiental. Para fazê-lo precisa harmonizar todos os elos de seu conjunto populacional de modo que autoridades, empregadores e empregados sejam peças de igual importância e com o devido reconhecimento.

Que o Ano Novo seja marco do início de uma relação mais próxima entre a Coetrae e o agronegócio – seu principal alvo – para que o empresário rural promova as adequações necessárias em sua propriedade, em respeito ao conjunto de regras vigentes. Feito isso, ao invés de redução acontecerá a extinção do trabalho análogo ao escravo.

 

Tanto o trabalho análogo ao escravo quanto a fiscalização abusiva são condenáveis

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