Goiânia (GO), 25/1/2010 – Resultou em condenação a Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPT em Goiás contra o JBS Frigorífico do estado por causa das condições de trabalho impostas aos funcionários. A baixa temperatura no local de trabalho, confirmada por laudo pericial, a falta de agasalho adequado e a permanência no local de trabalho por período superior ao legalmente permitido são algumas das causas da ACP.
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª região determinou que o Frigorífico JBS deverá conceder 20 minutos de descanso após 1h40min de trabalhado a todos os empregados que trabalhem no interior de Câmaras frigoríficas; com movimento de mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice versa e a todos os empregados que trabalhem em ambiente artificialmente frio, aquele com temperatura abaixo de 12°C.
Em caso de descumprimento, a multa diária é no valor R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado, caso a empresa não cumpra as medidas esse valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador FAT.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Goiás
Mais informações: (62) 3507-2740