Construtora firma compromisso com MPT e paga indenização por colocar em risco vida de trabalhadores

 09/02/2011

Maceió (AL), 9/2/2011 – Por desrespeitar normas de saúde e segurança e manter equipamento em funcionamento, após interdição pela Superintendência Regional do Trabalho em Emprego (SRTE), a Itaúna Construções e Incorporações Ltda. está obrigada a pagar indenização no valor de 5 mil reais, até próximo 31 de março. A empresa também assumiu compromisso com o Ministério Público do Trabalho em Alagoas para regularizar a situação.

Para o procurador do trabalho Rodrigo Alencar, a construtora agiu de forma negligente, colocando em risco a vida dos operários. “O relatório encaminhado ao MPT pela SRTE não deixou dúvidas de que, além de desrespeitar as normas de segurança, a empresa desconsiderou a interdição do serviço feita pela fiscalização do trabalho. Por isso, cobramos a indenização e propomos o termo de ajuste de conduta para que não mais ocorram essas irregularidades”, disse.

Pelas cláusulas do termo, a Itaúna está obrigada a fornecer gratuitamente as vestimentas dos empregados e fazer a reposição quando as mesmas estiverem danificadas. Também terá de comunicar à SRTE antes de iniciar as atividades em qualquer obra que assumir e cumprir o que determina a Norma regulamentadora NR-18, com destaque para os itens: colocar proteção contra quedas, fazer isolamento de cabos de aço, proteger partes de equipamentos, fazer aterramento de equipamentos elétricos e disponibilizar instalações sanitárias adequadas.

Se descumprir quaisquer das cláusulas do termo, a empresa estará sujeita ao pagamento de multas que variam de 500 reais até 50 mil reais. Os valores serão reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a instituições de utilidade pública ou ainda a campanhas institucionais do MPT.

Entenda o caso – De acordo com relatório da SRTE, em 2010, a fiscalização constatou diversas irregularidades no canteiro de obras da Itaúna, localizado na Rua Lourival Aguiar, no bairro da Serraria, em Maceió. Não houve comunicação prévia do início das atividades, não havia programas de Prevenção a Riscos Ambientais (PCMSO) e de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria
da Construção(PCMAT), os empregados estavam sem uniforme e com calçados danificados.

O mais agravante é que não havia engenheiro mecânico responsável pelos equipamentos do canteiro, os dois guinchos estavam fora dos padrões de segurança, os cabos de aço estavam sem isolamento e nas gambiarras elétricas eram usados fios comuns. No acesso ao poço do elevador não havia nenhuma proteção. Diante das irregularidades, a empresa foi autuada por manter empregado sem farda de trabalho e os guinchos foram interditados.

No entanto, a construtora desconsiderou a determinação de interdição dos guinchos e nada havia sido feito para consertar o que estava irregular. Dois meses após a primeira fiscalização, a serra de policorte continuava sem aterramento elétrico, o guincho e a máquina de fazer blocos estavam com as correias de transmissão expostas, cabos de aço sem proteção e partes periféricas da obra sem proteção.

Foram lavrados novos autos de infração e a SRTE encaminhou denúncia ao MPT que chamou a empresa à responsabilidade, determinou pagamento de indenização e propôs termo de ajuste de conduta para regularizar a situação.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Alagoas
Mais informações: (82) 2123-7946

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