Paraíba (PB), 15/4/2011 – A Justiça do Trabalho condenou a empresa Claro S/A ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, em atendimento à Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT). A Claro foi acusada de aplicar jornada extenuante aos seus empregados.
A empresa foi acusada de praticar, ainda, desrespeito ao intervalo interjornada, ao repouso remunerado e agir com abusividade na utilização das escalas de sobreaviso. "A conduta da ré evidencia a ocorrência de irregularidades que importam em afronta a valores sociais alçados pela Constituição Federal como patamar mínimo de civilidade a ser conferido ao cidadão trabalhador", disse o desembargador relator Rômulo Tinoco.
"O objeto da tutela não é apenas o grupo de funcionários da empresa, mas toda uma coletividade de trabalhadores que, em face de sua reconhecida hipossuficiência, dispõe de uma ampla proteção legal que visa justamente equilibrar as forças entre as partes contratantes. A desobediência a esse conjunto de normas protetivas importa em desrespeito a toda a coletividade trabalhadora", observou o relator.
Entenda o caso – A ACP ajuizada pela procuradora do Trabalho Francisca Helena Duarte Camelo teve como base relatório de fiscalização encaminhado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir do resultado dessa inspeção, o MPT instaurou procedimento administrativo contra a Claro para que adotasse providências visando a sanar as irregularidades constatadas em relação à jornada de trabalho.
Em 2008, o MPT propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a empresa recusou-se garantindo que cumpriria, a partir de então, as normas legais apontadas como violadas, o que não aconteceu.Segundo apenas um dos exemplos de descumprimento observados, um empregado da empresa chegou a trabalhar 30 horas extras durante apenas uma semana. Somada, a jornada semanal alcançou 70 horas.