JBS assina termo com exigências para comercialização de carne

 27/04/2011

O frigorífico JBS-Friboi assinou nesta quarta-feira termo judicial que prevê que a empresa deixe de comprar carne vinda de áreas embargadas por órgão de fiscalização ambiental

A empresa também se comprometeu a não comercializar carne oriunda de terra indígena ou unidade de conservação, a menos que o plano da unidade autorize a criação de gado.

Além desses restrições a JBS se comprometeu a não comercializar carne de áreas que tenham sofrido autuação por órgão ambiental, desde que a empresa seja comunicada da atuação.

O termo judicial assinado pela JBS com o procuradores da República dos estados de Rondônia, Amazonas, Roraima, Pará, Tocantins, Acre, Maranhão e Amapá também prevê que a empresa não comercialize carne produzida em fazendas que tenha sofrido condenação por trabalho escravo, ou que estejam na lista do trabalho escravo do Ministério do Trabalho.

Por último o acordo estipula que a partir de maio de 2012 a JBS poderá comprar carne somente de quem apresentar cadastro ambiental rural ou a licença ambiental para utilização da propriedade rural.

A partir de setembro de 2012 a JBS poderá comprar carne apenas de quem possuir ambos os documentos, licença ambiental e cadastro ambiental rural. A ressalva feita no acordo é para propriedades que tenham entrado com pedido de regularização e cujo processo esteja em andamento por pelo menos quatro meses sem a decisão final do órgão ambiental.

O acordo terá validade nacional, com exceção dos Estados do Pará e Mato Grosso, onde continuam valendo os acordos feitos com os Ministérios Públicos locais. Em caso de descumprimento do acordo a JBS terá que pagar uma multa de R$ 500 por kg de carne comercializada.

 

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