“A Citrosuco repudia veementemente quaisquer práticas de trabalho análoga à escravidão e esclarece que é indevida a inclusão de seu nome no Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho.
Tal inclusão originou-se a partir de um auto de infração lavrado em 2013, contra o qual foi apresentado defesa e cuja decisão reconheceu expressamente que o auto de infração não foi lavrado por suposto trabalho análogo ao de escravo.
Vale ressaltar que, de acordo com a Portaria Interministerial nº 04/2016, a inclusão do nome de empresas ao Cadastro só pode acontecer após constatação da exploração de trabalho em condições análogas à de escravo, o que definitivamente não é o caso da Citrosuco.
Com isto, a empresa informa que já apresentou recurso e buscará nova decisão judicial para que seu nome seja devidamente retirado de tal lista, de forma que a realidade dos fatos seja restabelecida.
A Citrosuco assegura que cumpre rigorosamente a legislação trabalhista na relação com todos os seus empregados e terceiros”.