Conciliação permite liberdade a cortadores de cana

 28/07/2011

A Infinity Agrícola, empresa localizada em Navirai (MS), concordou, durante a Audiência de Conciliação feita na tarde de quarta-feira (27/7) na Vara do Trabalho daquela cidade, em rescindir os contratos de trabalho de todos os cortadores de cana que vinham trabalhando para ela que assim o desejarem, conforme consta da Ata da Audiência presidida pelo juiz do trabalho substituto Marcio Kurihara Inada. Com a intervenção da Justiça do Trabalho, os empregados tiveram restabelecido o direito de ir e vir.

Ao todo, vinham colhendo a cana-de-açúcar da atual safra 827 trabalhadores rurais, entre os quais 285 indígenas da região e 542 migrantes de Minas Gerais e estados do Nordeste brasileiro. Em assembleia feita na noite de quarta-feira pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município, Alexandre Gomes da Silva, 462 dos cortadores de cana-de-açúcar manifestaram desejo de rescindirem o contrato e voltarem para seus estados de origem.

Este número, porém, ainda não é definitivo. Como explicou Gomes da Silva à ConJur, muitos do trabalhadores, principalmente os índios, estavam embriagados e não entenderam o que estava sendo dito. Hoje, quem apresentar sua carteira de trabalho terá o contrato encerrado conforme acertado na audiência. Os demais continuarão fazendo a colheita da cana, já usando Equipamentos de Proteção Individual novos que foram disponibilizados pela Infinity após a vistoria feita dia 30 de junho.

Pelo que ficou acordado, a empresa agrícola terá até o dia 3 de agosto para fazer o acerto das contas de quem manifestar desejo de sair. Além de pagar todas as verbas previstas em lei, a empresa também foi obrigada a bancar as passagens de retorno dos trabalhadores às cidades de origem, além de uma ajuda de alimentação de R$ 60,00. Até isto acontecer, ela continua bancando o alojamento e alimentação de todos.

Como a ConJur noticiou, a empresa agrícola foi alvo de Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que no dia 30 de junho interditou todas as frentes de trabalho abertas para a colheita da cana por encontrar os trabalhadores em situação degradante, semelhante ao trabalho escravo: faltavam equipamentos de segurança; os empregados eram obrigados a continuar a colheita na chuva; não havia instalações sanitárias compatíveis; a alimentação era servida em desacordo com o que prevêem as normas de higiene; os alojamentos estavam em estado precário, assim como os ônibus usados no transporte destes cortadores de cana.

À interdição sucedeu-se uma guerra de liminares. A juíza da 20ª Vara do Trabalho, da 10ª Região (Brasília), Marli Lopes da Costa de Góes Nogueira, concedeu a primeira, suspendendo os efeitos da medida. O presidente do TRT de Brasília, desembargador Ricardo Alencar Machado, revogou esta liminar restabelecendo os efeitos da interdição. Mas sua decisão foi cassada pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen.

Enquanto em Brasília discutia-se em torno da medida administrativa do Grupo de Fiscalização Móvel, o Ministério Público do Trabalho de Naviraí ingressou, segunda-feira, com uma Ação Civil Coletiva na Justiça do Trabalho da cidade, reivindicando a rescisão dos contratos, o que ficou acordado na reunião da tarde desta quarta-feira. Para o procurador do Trabalho Jonas Ratier, autor da Ação Civil, a empresa viu-se encurralada e não teve opção, sendo obrigada a acatar o pedido de rescisão dos contratos.

Além de comprometer-se em liberar os trabalhadores pagando-lhe o que deve, a empresa agrícola assumiu compromissos com o juiz de só retornar à colheita da cana depois de providenciar a "regularização do cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho". Com a distribuição de novos equipamentos de proteção, ela garantiu a continuidade dos trabalhos com o reduzido número de cortadores – menos da metade.

Na audiência, ficou acordado ainda que o trabalho de corte da cana só acontecerá duas horas após a aplicação de água pelo caminhão pipa sobre a queima programada. Uma das reclamações dos trabalhadores era de que exigiam que catassem a cana imediatamente após a queima da palha, o que significava recolhe-la ainda quente.

Caso a empresa não providencie equipamentos de proteção em bom estado, o dia de trabalho não poderá ser descontado. Também ficou impedido o trabalho nos debaixo de chuva.

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