Trabalho Escravo: MPT impõe pagamento de dano moral a fazendas

 19/09/2011

Fazendas que mantinham trabalhadores em condições análoga a de escravo, na zona rural do Distrito de Jaci-Paraná, distante 115 quilômetros de Porto Velho, a Capital do Estado, vão pagar R$ 50 mil a título de indenização por dano moral Coletivo, além de assumirem compromisso de ajustar conduta e assinar termo perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia.

Após instaurar representação para apurar a responsabilidade dos proprietários quanto às irregularidades apontadas pela fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia nas fazendas Sonho Meu e Tuliane, o procurador do Trabalho Marcos Gomes Cutrim intimou os responsáveis pelos estabelecimentos rurais a comparecerem à sede do MPT, em Porto Velho, a fim de firmarem termo de ajuste de conduta.

Bruce Barbosa Guerra e Antônio Alves da Silva, responsáveis pelas fazendas, compareceram na tarde de sexta-feira (15) à sede da Procuradoria Regional do MPT, na Capital rondoniense, para participarem de audiência administrativa, na qual concordaram em firmar os termos de compromisso (TACs) propostos pelo MPT.

Os empresários rurais aceitaram depositar, em juízo, até o dia 17 de outubro, a importância de R$ 25 mil, cada um, a título de pagamento de dano moral coletivo pela conduta de reduzir trabalhadores a condição análoga a de escravo em ambas as fazendas. O dinheiro será revertido em prol da sociedade rondoniense, ou destinado a uma instituição de benemerência local a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho.

No caso de não efetuar o depósito ou deixar de cumprir as cláusas do TAC firmado, o MPT ingressará na Justiça com ação de execução para obrigar os proprietários das fazendas a cumprir o TAC. Para o caso de constatação do descumprimento de qualquer das obrigações previstas em 38 cláusulas contidas no termo firmado pelos proprietários das duas fazendas, a multa a ser paga foi fixada em R$50 mil por constatação e mais R$ 5 mil por trabalhador prejudicado em consequência da não observância do compromisso.

Entre outras obrigações contidas no TAC estão a de anotar as carteiras de trabalho e previdêcia social dos empregados; abster-se de utilizar da intermediação de trabalhadores por terceiros ("gatos"); garantir os exames médicos admissionais e demissionais e a realização dos exames períodicos dos empregados,conforme determina a legislação e de manter com o trabalhador uma cópia do atestado de saúde ocupacional; e ainda: Abster-se de manter empregados trabalhando em condições degradantes e não admitir menor de 16 anos para qualquer atividade ou entre 16 e 18 anos para realizar atividades noturnas, insalubres ou perigosas; conceder os intervalos para repouso ou alimentação; manter à disposição dos trabalhadores em todas as frentes de trabalho material necessário à prestação de primeiros socorros e garantir a remoção imediata de acidentados, em casos de urgência.

Incluir na jornada de trabalho o tempo gasto com o deslocamento até o local de prestação dos serviços de dificil acesso e não servido por transporte público regular e, no seu retorno, em transporte fornecido pelo empregador; pagar horas extras; abster-se de manter empregados trabalhando aos domingos e feriados e de proceder a descontos salariais em desacordo com dispositivos legais estão entre as obrigações.

Ao assinarem o TAC, os fazendeiros reconheceram as relações de emprego detectadas pela fiscalização do trabalho, de acordo com os dados contidos nas planilhas elaboradas e que passaram a integrar o termo de ajuste de conduta firmado perante o MPT.

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