Fazendeiro pagará R$ 92 mil por trabalho escravo em Mato Grosso

 30/09/2011

O Ministério Público do Trabalho em Sinop cobrou indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 92 mil de um fazendeiro que mantinha seis trabalhadores em condição degradante em sua propriedade no município de Juara, no Noroeste de Mato Grosso. A irregularidade havia sido flagrada pelo procurador Leontino Ferreira de Lima Júnior, durante inspeção ocorrida na primeira quinzena de setembro em vários municípios da região norte de Mato Grosso.

O valor da indenização foi fixado em um Termo de Ajustamento de Conduta, assinado esta semana, durante audiência administrativa promovida pelo MPT. No TAC, o empregador compromete-se a cumprir 15 obrigações trabalhistas, as quais, se forem descumpridas, ele terá de pagar multa que pode chegar a R$ 150 mil.

Os trabalhadores estavam desenvolvendo atividades de manejo florestal. Eles viviam no próprio local de trabalho, dormindo em barracos de lona, sem banheiro, nem equipamentos de proteção individual, sem anotação dos contratos em CTPS, não havia material de primeiros socorros, a água para consumo, era tirada de um riacho. O procurador do Trabalho havia solicitado a análise da qualidade da água que eles consumiam; o laudo do laboratório atestou que a água é imprópria para consumo, com presença, inclusive, de coliformes fecais.

Segundo informou o procurador do Trabalho, a indenização por dano moral coletivo será revertida para a sociedade local, por meio de aplicação dos recursos em projetos que promovam a recomposição dos bens lesados, tais como, qualificação de trabalhadores, incentivos à educação, saúde, cultura e outros.

Na mesma audiência, o empregador assinou a carteira de trabalho de cada empregado, pagou as verbas rescisórias, as quais somadas totalizam R$ 25 mil.

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