Íntegra da reposta do Ministério da Saúde

Confira a resposta do Ministério da Saúde à reportagem ‘“Coquetel” com 27 agrotóxicos foi achado na água de 1 em cada 4 municípios - consulte o seu’
 12/04/2019

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Por lei, os municípios brasileiros são obrigados a realizar dois testes da água por ano para analisar a presença de 27 tipos agrotóxicos na água que chega ao consumidor final e, posteriormente, reportar os dados no Sisagua. No entanto, segundo dados fornecidos pelo Sisagua pela Lei de Acesso à Informação, no período entre 2014 e 2017, apenas 31% dos municípios brasileiros apresentaram o resultado dos testes. Como o Ministério da Saúde faz esse acompanhamento? De quem é a responsabilidade por fazer os testes e de quem é a responsabilidade pela cobrança dos resultados/monitoramento?

A responsabilidade pelo monitoramento de controle da qualidade da água é dos prestadores de serviço de abastecimento de água para consumo humano. Já a responsabilidade de cobrança pelos resultados desse monitoramento é da autoridade de saúde pública local. O acompanhamento desse monitoramento é realizado por meio das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, e pelo Ministério da Saúde, a partir do Sisagua.

Quais órgãos respondem (municípios, estados e empresas fornecedoras de água) pela responsabilidade de fazer os testes e fornecer os dados?

O monitoramento de controle da qualidade da água para consumo humano, que inclui o monitoramento de agrotóxicos, deve ser realizado pelos prestadores de serviço de abastecimento de água, com base nas exigências da norma de potabilidade (Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5 de 2017), que estipula as substâncias a serem monitoradas, bem como o número de amostras e a frequência de amostragem. Além disso, as Secretarias de Saúde dos estados e municípios realizam o monitoramento de agrotóxicos, seguindo a diretriz elaborada pelo Ministério da Saúde denominada “Orientações Técnicas para o monitoramento de agrotóxicos na água para consumo humano”.

Há alguma previsão de multa ou sanção para os órgãos responsáveis que não realizam o teste?

De acordo com o artigo 42 do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5 de 2017, “serão aplicadas as sanções administrativas previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, aos responsáveis pela operação dos sistemas ou soluções alternativas de abastecimento de água que não observarem as determinações constantes desta Portaria, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis”.

Entre os mais de 300 ingredientes permitidos no Brasil, apenas 27 são testados. Há uma demanda, por parte da comunidade de pesquisadores, para que se aumente o número de pesticidas que devem ser testados. Qual a posição do Ministério da Saúde neste sentido? Há um entendimento de que a presença de uma quantidade maior de ingredientes deveria ser testada na água? Há alguma medida no sentido de ampliar a lista de 27?

Existem mais de 450 ingredientes ativos de agrotóxicos com registro. Alguns com pouca possibilidade de alcançarem a água, seja por serem utilizados em armadilhas (feromônios), outros porque são pouco persistentes no meio ambiente, e outros por serem pouco utilizados. Dados de uso, de toxicidade e de persistência são determinantes para identificar os que necessitam ser monitorados na água.

A norma de potabilidade está sendo revisada seguindo a abordagem da avaliação de risco à saúde, à luz dos avanços técnico-científicos dos últimos anos e da realidade brasileira. A metodologia utilizada é a Avaliação Quantitativa de Risco Químico-AQRQ, empregada na definição de normas e diretrizes de qualidade da água para consumo humano em países como Estados Unidos, Canadá, Austrália e Nova Zelândia, e que vem sendo utilizada em revisões anteriores da norma brasileira. Durante o processo de revisão, o grupo de especialistas contratado pelo Ministério da Saúde apresenta as informações atuais sobre o tema ao grupo técnico de revisão da norma, formado por representantes de diversos órgãos que possuem atuação relacionada à temática, e são definidos os princípios ativos que permanecem na norma e aqueles que são incluídos e/ou excluídos, bem como os respectivos valores de referência.

Além disso, cada Unidade da Federação pode editar normas complementares a fim de atender às peculiaridades de seus territórios, inclusive adicionando princípios ativos que não constam na norma nacional. Um exemplo é a norma editada pelo Rio Grande do Sul.

Dentro dos dados repassados pelo Sisagua, foram realizados mais de 854.140 mil testes na água de 2004 a 2007, nos quais resíduos de pesticidas foram detectados em 86% dos casos. Como o Ministério da Saúde monitora esse quadro?

A análise dos dados é de responsabilidade do SUS, em suas três esferas de atuação, por meio das Secretarias de Saúde dos estados e municípios, e do Ministério da Saúde. Essa análise é realizada com base nos valores de referência definidos na norma de potabilidade. A presença do agrotóxico deve ser vista com atenção, em especial quando as análises apontarem resultados acima dos valores máximos permitidos pela legislação.

Quais medidas corretivas são tomadas quando se detecta valores acima do permitido pela legislação brasileira?

Quando encontrados valores acima do padrão de potabilidade ou até mesmo diante da presença constante das substâncias, a vigilância deve notificar os prestadores de serviços de abastecimento de água para que tomem as providências de melhoria no tratamento da água.

Deve-se analisar o histórico de dados e as características da bacia de contribuição do manancial para definir a medida mais adequada. Por exemplo, caso os dados não sejam suficientes para se proceder a análise, deve-se cobrar o devido monitoramento, eventualmente determinando sua intensificação.

Caso os dados demonstrem que o problema ocorre de forma sistemática, é preciso buscar soluções a partir da articulação com os demais setores envolvidos na bacia de contribuição, como órgãos de meio ambiente, prestadores de serviço, os produtores rurais.

Quais são as possíveis consequências para a saúde da população e na infraestrutura e serviços da saúde pública?

A exposição aos agrotóxicos é considerada grave problema de saúde pública. Pode causar quadros de intoxicações agudas (leves, moderadas ou graves) ou crônicas, a depender da quantidade do produto absorvido, do tempo de absorção e exposição e da toxicidade do produto.

Os casos de intoxicação aguda, dependendo do tempo decorrido entre a exposição e o atendimento médico, podem levar à morte ou invalidez (BRASIL, 2013). A intoxicação crônica por agrotóxicos pode provocar diversos impactos à saúde e afetar múltiplos sistemas, órgãos e funções, incluindo efeitos reprodutivos (puberdade precoce, aleitamento alterado, diminuição da fertilidade feminina, qualidade do sêmen, malformações do trato urogenital masculino, hiperplasia prostática), além de alergias, distúrbios gastrintestinais, respiratórios, endócrinos, neurológicos e neoplasias (WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2010).

Com relação às consequências para os serviços de saúde do SUS, não é possível mensurar todos os gastos, mas seguramente tais problemas de saúde oneram em especial as Unidades de Saúde Especializadas.

O Ministério da Saúde está elaborando as Diretrizes Brasileiras para diagnóstico e tratamento das intoxicações dos principais agrotóxicos utilizados no Brasil, que tem por objetivo auxiliar os profissionais de saúde na identificação e tratamento das intoxicações, com base nas melhores evidências disponíveis, melhorando a qualidade do serviço público de saúde do SUS. Já foram publicados cinco capítulos das Diretrizes Brasileiras para Diagnóstico e Tratamento de Intoxicações por Agrotóxicos:

Capítulo 1 – Abordagem geral do paciente intoxicado por agrotóxicos 

Capítulo 2 – Inibidores de colinesterase 

Capítulo 3 – Abordagem do Paciente Intoxicado por Produtos Comerciais Formulados à base de Glifosato 

Capítulo 4 – Abordagem ao Paciente Intoxicado por ácido 2,4 diclorofenoacético (2,4-D) e seus derivados

Capítulo 5 – Abordagem ao Paciente Intoxicado por produtos formulados com piretróides

Além desses, está sendo elaborado um capítulo que irá abordar as Exposições Crônicas.

Ainda, a Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos (VSPEA) vem sendo desenvolvida pelo Ministério da Saúde desde 2002, com o objetivo de implementar ações integradas, voltadas para a adoção de medidas de prevenção dos fatores de risco, promoção à saúde e vigilância em saúde das populações expostas ou potencialmente expostas a agrotóxicos. A VSPEA se mostra de extrema relevância para a saúde pública no Brasil, uma vez que o cenário de comercialização de agrotóxicos é de aumento crescente, com um incremento também nas intoxicações capturadas pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).  A VSPEA foi implantada nas 27 UF até o final de 2015, e partir de então, a CGVAM busca fortalecer esse cenário de implantação da VSPEA no país. Uma das estratégias adotadas para esse fortalecimento foi a elaboração de documentos orientadores para os estados e municípios, como as Diretrizes Nacionais de VSPEA (2017), o Relatório Nacional de VSPEA volume 1 tomo 1 (2016) e volume 1 tomo 2 (2018).

Quais são ou são as recomendações Ministério sobre medidas a serem tomadas para responder a esse preocupante quadro?

O Ministério da Saúde recomenda uma série de medidas visando a prevenir a exposição da população aos resíduos de agrotóxicos, tais como:

– Realização de avaliações de riscos pelos prestadores de serviços de abastecimento de água, por meio da metodologia de Planos de Segurança da Água (PSA), a fim de colaborar com a preservação do manancial e, consequentemente, reduzir a possibilidade de exposição da população pela ingestão de água contaminada;

– Avaliação toxicológica dos agrotóxicos para fins de registro;

– Manutenção da legislação vigente regulamentando os agrotóxicos com o envolvimento dos setores de saúde, meio ambiente e agricultura;

– Classificação toxicológica dos produtos agrotóxicos e definição da Ingestão Diária Máxima Aceitável;

– Orientações sobre forma de aplicação dos agrotóxicos e a importância do uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI);

– Monitoramento de agrotóxicos em água e alimentos;

– Aprimoramento do registro dos dados tanto da qualidade da água para consumo humano no Sisagua, quanto as notificações no SINAN;

– Estruturação e o aprimoramento dos serviços de saúde no diagnóstico, tratamento, reabilitação e notificação dos casos de intoxicação por agrotóxicos, em especial por meio da instituição dos Centros de Informação e Assistência Toxicológica (CIATox);

– Ampla divulgação e implementação das Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas para Intoxicação por Agrotóxicos para que os profissionais de saúde estejam atentos;

– Capacitação dos profissionais de saúde para o adequado acolhimento e manejo de pacientes com suspeita de intoxicação, bem como do Agente Comunitário de Saúde para realizar busca ativa de casos e alertar a equipe da Unidade Básica de Saúde da necessidade de notificação dos casos suspeitos de intoxicação

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