Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Unaí (MG)

Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região (PA) confirmou sentença contra o ex-prefeito de Unaí (MG) José Braz da Silva, por utilização de mão-de-obra escrava em sua fazenda Boa Esperança, localizada em Parauapebas, no Pará. Com isso, Braz terá mesmo que desembolsar R$ 280 mil reais por danos morais
Por Leonardo Sakamoto
 15/04/2005

O Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região (PA) confirmou quinta-feira (14) a sentença contra o ex-prefeito de Unaí (MG) José Braz da Silva, por utilização de mão-de-obra escrava em sua fazenda Boa Esperança, localizada em Parauapebas, no Pará. O TRT manteve a decisão de primeira instância sobre ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho. Com isso, Braz terá mesmo que desembolsar R$ 280 mil por danos morais, que serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, além de adequar sua propriedade à legislação trabalhista sob pena de outras sanções. Até o julgamento, bens do ex-prefeito permaneceram indisponíveis.

A libertação dos dez trabalhadores, em dezembro de 2002, levou Braz a ser incluído em junho de 2004 na "lista suja" do trabalho escravo do governo federal. Com isso, está proibido de obter novos créditos dos Fundos Constitucionais de Financiamento e do Banco do Brasil por um prazo mínimo de dois anos.

No recurso, o ex-prefeito havia alegado não existir vínculos empregatícios entre ele e os trabalhadores regatados e questionou a competência da Justiça do Trabalho para decidir o caso. Também afirmou que a ação do grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego não forneceu elementos para tipificar o crime de trabalho escravo e o forçou a pagar os direitos dos trabalhadores sem defesa prévia. Ambas as afirmações foram rejeitas pelo tribunal.

Vale deter-se na argumentação desse segundo ponto. O proprietário defendeu-se afirmando que as autuações no interior do Pará desconsideraram a “realidade” vivida pelos trabalhadores.

“A totalidade desses trabalhadores é composta de elementos que atuam exclusivamente nesse tipo de serviços, estando plenamente adaptados às particularidades do trabalho, sendo o mesmo desenvolvido no curto espaço de tempo, onde, certamente, têm as mesmas ou melhores condições de vida do que em suas casas, como já se disse e restará provado, na grande maioria, extremamente modestas, sem qualquer infra-estrutura, como água encanada, energia elétrica, instalações sanitárias adequadas etc.”, afirma o réu (grifo nosso). Contudo, pela lei o contratador deve oferecer condições dignas de trabalho, sem descriminação de raça, cor, credo, origem ou classe social.

Ressalte-se que trabalho escravo não faz parte de uma suposta "cultura" da região, não é desrespeito trabalhista, mas sim crime. Configura-se não apenas pela situação degradante de serviço, alojamento, alimentação e transporte, mas também pelo cerceamento do direito de ir e vir das pessoas.

Os relatórios de fiscalização mostram que os peões estavam alojados em barracos e lona, expostos às intempéries amazônicas, que aplicavam veneno no pasto sem equipamentos de proteção, alguns deles tendo a pele marcada pelo produto químico e com sinais de intoxicação. De acordo com o acórdão do TRT, procurado por telefone pelo coordenador da ação durante a operação, teria tentado intimidar o servidor público com o conhecido bordão “Sabe com quem está falando? Sou o prefeito de Unaí”.

Unaí (MG)
O município de Unaí, noroste de Minas Gerais, ganhou visibilidade internacional quando três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego que fiscalizavam fazendas da região em 28 de janeiro de 2004. Norberto e Antério Mânica, que estão entre os maiores produtores de feijão do mundo, foram presos e estão sendo julgados como mandantes. Porém, Antério ganhou a liberdade após ser eleito prefeito em Unaí, pelo PSDB, com 72,37% dos votos válidos.

APOIE

A REPÓRTER BRASIL

Sua contribuição permite que a gente continue revelando o que muita gente faz de tudo para esconder

LEIA TAMBÉM