Íntegra da resposta da Nortox

Confira a resposta da Nortox à reportagem 'Aprovações de agrotóxicos no governo Bolsonaro beneficiam empresas estrangeiras'
 14/05/2019

Sobre questionamento enviado a respeito de processos que a Nortox estaria respondendo na 2a. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, a empresa informa o que segue:

01. Primeiramente importante esclarecer que não há contra a Nortox 03 (três) processos em trâmite perante a 2a Vara da Fazenda Pública de Londrina e sim uma única Ação Civil de Improbidade Administrativa tombada sob o no. 0049633-58.2016.8.16.0014, a qual teve origem nos autos de Ação Penal de no. 0038210-38.2015.8.16.0014 (Operação Publicano – Fase II);

02. O nome da Nortox, do seu então Diretor Superintendente e do Contador da companhia foram inseridos indevidamente na fase II da Operação Publicano, a partir de um questionado Acordo de Colaboração Premiada celebrado entre o Ministério Púbico do Estado do Paraná e o então Auditor Fiscal Luiz Antônio de Souza, resultando em uma precipitada denúncia com base apenas nas falsas declarações do Colaborador Premiado;

03. Obviamente, a Empresa, o Diretor Superintendente e o Contador, amparados pelo Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório, desde o início da Ação Penal buscaram pelos meios legais, provar que a Denúncia do Ministério Público padecia de gritante falta de provas para o seu recebimento e a consequente persecução penal;

04. O resultado dessa indignação veio em forma de Acórdão da 6a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecendo que o instituto da colaboração premiada não consubstancia meio de prova e sim meio de obtenção de prova, julgou procedente, por unanimidade de votos, os Recursos em Habeas Corpus impetrados com o objetivo de trancamento da respectiva Ação Penal.

05. E em relação à Ação Civil de Improbidade Administrativa, assim como se operou o trancamento da aludida ação penal que foi ajuizada sem qualquer prova do ilícito imputado ao diretor e ao contador da companhia, entende-se que tal processo, em relação a essas mesmas pessoas, terá o mesmo destino, ou seja, deverá ser julgado extinto.


APOIE

A REPÓRTER BRASIL

Sua contribuição permite que a gente continue revelando o que muita gente faz de tudo para esconder

LEIA TAMBÉM