APRESENTAÇÃO de José Nilton Pandelot, presidente da Anamatra
PREFÁCIO de Gabriel Velloso e Marcos Neves Fava, juízes do trabalho, coordenadores da publicação
ARTIGOS
Da negação ao reconhecimento da escravidão contemporânea
Eliane Pedrosa
Juíza do trabalho, titular da 4ª Vara de Santo André, São Paulo (2ª Região). Especialista em Direito pela Universidade de Salamanca.
A escravidão não abolida
Patrícia Audi
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Coordenadora Nacional do Projeto de Combate ao Trabalho Escravo no Brasil – OIT
A utilização de mão-de-obra escrava na colonização e ocupação da Amazônia. Os reflexos da ocupação das distintas regiões da Amazônia nas relações de trabalho que se formam nesta localidade
Valena Jacob Chaves
Advogada. Mestra em Direito pela Universidade Federal do Pará. Presidente da Comissão contra o Trabalho Forçado da OAB/PA.
Degradação ambiental e humana – O trabalho escravo nas carvoarias
José Pedro dos Reis
Procurador do Trabalho da PRT 8ª Região.
Raquel Pinto trindade
Advogada e Assessora Jurídica da PRT 8ª Região.
Trabalho com redução à condição análoga á de escravo: análise a partir do trabalho decente e de seu fundamento, a dignidade da pessoa humana
José Cláudio Monteiro de Brito Filho
Doutor em Direito das Relações Sociais. Procurador Regional do Trabalho, lotado na PRT/8ª Região (PA/AP), atualmente ocupando a Chefia.
Exploração de crianças e adolescentes em condição análogas à de escravo
Tárcio José Vidotti
Juiz do trabalho, titular da 4ª Vara Trabalhista de Ribeirão Preto-SP (TRT 15ª Região). Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Representante da Anamatra no Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI (2001-2004).
Trabalho escravo e degradante como forma de violação aos Direitos Humanos
Flávia Piovesan
Professora Doutora em Direito Constitucional e Direitos Humanos dos Programas de Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Procuradora do Estado de São Paulo. Membro do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
Breve estudo sobre o cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo (Lista Suja): aspectos processuais e materiais
João Humberto Cesário
Juiz Titular da Vara do Trabalho de São Félix do Araguaia-MT. Vice-Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 23ª Região – AMATRA XXIII
A Ação Civil Pública e sua eficácia no combate ao trabalho em condições análogas à de escravo: O Dano Moral Coletivo
Erlan José Peixoto do Prado
Procurador do Trabalho. Vice-coordenador da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Publico do Trabalho – CONAETE.
Consciência e protagonismo da sociedade, ação coerente do poder público. Ações integradas de cidadania no combate preventivo ao trabalho escravo
Xavier Plassat
Frade dominicano. Membro da Coordenação Nacional da Campanha Nacional de Combate e Prevenção ao Trabalho Escravo da Comissão Pastoral da Terra – CPT.
Produção, consumo e escravidão – restrições econômicas e fiscais. Lista suja, certificados e selos de garantia de respeito às leis ambientais trabalhistas na cadeia produtiva
Sandra Lia Simon
Procuradora-Geral do Trabalho.
Luis Antonio Camargo de Melo
Subprocurador-Geral do Trabalho e Coordenador Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho.
Das ações pró-ativas do Poder Judiciário e a atuação da Vara Itinerante no Combate ao Trabalho Escravo
Anelise Haase de Miranda
Juíza do Trabalho Substituta da 8ª Região. Especialista em Economia do Trabalho e Relações Sindicais pela UNICAMP (CESIT).
Ricardo André Maranhão Santiago
Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Santarém-PA. Especializando em Economia do Trabalho e Relações Sindicais pela UNICAMP (CESIT).
Estratégia de atuação do Ministério Público do Trabalho no combate ao trabalho escravo urbano
Vera Lúcia Carlos
Procuradora do Trabalho na 2ª Região. Mestre em Direito das relações Sociais pela PUC-SP. Representante de São Paulo na Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.
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