Carta de esclarecimento enviada pelos representantes da fazenda Campo Aberto

 14/02/2008

Tendo em vista a matéria intitulada "Pai de Senna é Acusado de Manter Trabalho Escravo", veiculada ontem, os sócios da Fazenda Campo Aberto vêm esclarecer:

1) A Fazenda Campo Aberto, que é administrada pelo sócio Ricardo Ferrigno Teixeira, sofreu ação de fiscalização em março de 2007 e os fiscais emitiram 29 (vinte e nove) autos de infração que, por serem infundados, estão sendo objeto de impugnação e processamento perante a Delegacia Regional do Trabalho em Barreiras.

2) As duas ações civis públicas promovidas tomam por base os referidos autos de infração e, portanto, partem de premissas inexistentes e ainda se encontram sob análise do Juiz de Direito da Vara do Trabalho em Barreiras.

3) Não há, até o momento, qualquer condenação, seja em nível administrativo, seja em nível judicial, o que desqualifica qualquer informação veiculada de que a Fazenda Campo Aberto teria deixado de atender a qualquer determinação legal.

4) Todas as verbas devidas aos empregados da Fazenda Campo Aberto são regiamente pagas. No caso específico dos 82 trabalhadores mencionados, que eram trabalhadores temporários contratados pela Fazenda Campo Aberto apenas dois dias antes do início da fiscalização, todas as rescisões foram realizadas com a presença dos membros de auditoria fiscal do ministério do trabalho, sem qualquer oposição ou ressalva.

5) A Fazenda Campo Aberto deixou de formalizar o termo de ajuste de conduta proposto pelo Ministério Público do Trabalho ao final da atividade de fiscalização por entender que as condutas imputadas não condiziam com a realidade e está apresentando as provas cabíveis tanto em nível administrativo, como em nível judicial, para que a controvérsia seja dirimida nas instâncias competentes.

6) Não há, nem nunca houve, qualquer tipo de restrição à liberdade de ir e vir dos trabalhadores da Fazenda Campo Aberto. A Fazenda Campo Aberto conta, inclusive, com transporte próprio para locomoção de seus empregados. A periodicidade das folgas está regulada por Dissídio Coletivo da Categoria, que leva em consideração a situação geográfica das fazendas da região, que estão localizadas distantes da cidade. A Fazenda Campo Aberto sempre respeitou e deu cumprimento integral às normas estabelecidas no dissídio coletivo.

7) Os valores pagos aos trabalhadores temporários, que são contratados sob o regime de empreitada, são livremente pactuados e sempre observam o piso mínimo da categoria e estão muito acima do piso mínimo nacional. A Fazenda Campo Aberto não possui qualquer estabelecimento para venda de produtos e não cobra e nunca cobrou nenhum valor a título de alimentação.

8) Alguns dos empregados utilizados como testemunha em favor da ação dos fiscais, trabalharam vários períodos na Fazenda Campo Aberto, sob o regime de empreita, não se justificando o retorno deles àquela propriedade se não houvesse sido cumprido o pactuado contratualmente entre eles e o administrador da referida Fazenda.

9) O Ministério Público do Trabalho obteve, em verdade, uma liminar num mandado de segurança impetrado contra decisão do Juiz da Vara de Trabalho de Barreiras que indeferiu pedido de antecipação de tutela contra os proprietários da Fazenda Campo Aberto. Ambas as ações (ação civil pública e o mandado de segurança) ainda estão pendentes de julgamento e, portanto, não houve até o presente momento qualquer decisão que reconhecesse em definitivo os argumentos trazidos pelo Ministério Público do Trabalho.

10) A Fazenda Campo Aberto tem alojamentos e refeitórios devidamente adequados à legislação trabalhista. Na época da fiscalização, em razão de ter sido reconhecido que um dos alojamentos não se encontrava dentro de todos os padrões de segurança do trabalho determinados, o administrador da Fazenda Campo Aberto se prontificou a transferir os trabalhadores para outro alojamento, vistoriado e julgado adequado pelos membros do ministério do trabalho que, inclusive, não tomaram qualquer medida no sentido de interditar o alojamento que julgaram inadequado e/ou transferir os empregados de lá.

11) Acrescente-se que, depois do início da ação de fiscalização, duas refeições diárias permaneceram sendo servidas aos empregados, nas mesmíssimas condições, sem qualquer oposição da fiscalização.

12) A Fazenda Campo Aberto é uma propriedade produtiva e de excelência, tendo recebido inúmeros prêmios por sua produtividade e qualidade.

13) Não houve qualquer ação de resgate de trabalhadores na Fazenda Campo Aberto, os quais permaneceram na propriedade durante o início da fiscalização, com o conhecimento e concordância dos membros do Ministério Público do Trabalho e fiscais que realizavam a inspeção. Devido ao clima gerado pela fiscalização, a partir do terceiro dia de visita, o administrador da Fazenda Campo Aberto transportou por meios próprios os empregados da Fazenda Campo Aberto que se encontravam sob a ação dos fiscais para a Cidade de Barreiras, onde permaneceram alojados até que todas as rescisões de seus contratos de trabalho fossem efetivadas, conforme permitido pela legislação em vigor, o que foi acompanhado pela própria fiscalização.

14) Não há qualquer relação entre a fiscalização ocorrida na Fazenda Campo Aberto e possíveis negociações com empresas interessadas na aquisição de referida propriedade.

Atenciosamente,

Samira de Vasconcellos Miguel

Advogada

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