A MP 422 legaliza e protege a floresta

 07/05/2008

O Diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Roberto Kiel, deu uma entrevista sobre os impactos da Medida Provisória 422, publicada nesta quarta-feira, 26 de março, no Diário Oficial da União. O formato de pergunta e resposta visa facilitar a compreensão e tirar todas as dúvidas. Acompanhe.

O que muda:
Dispensa de licitação até 15 módulos fiscais.

O que é um módulo fiscal?
É um cálculo estatístico que determina um "tamanho-tipo" de imóvel rural para cada município, a partir dos dados fundiários dos municípios, aproximando de uma média.

Qual o tamanho máximo?
Na Amazônia há municípios com módulo fiscal de 10 hectares e outros de 100 ha. A média gira em torno de 65 ha, assim entre 70 e 80% das posses de até 15 módulos fiscais estará em torno de 1000 ha, ou menos.

Todos receberão o tamanho máximo?
Não, o tamanho do imóvel a ser regularizado sempre depende de sua exploração racional. Assim, a área explorada + a preservação permanente + a reserva legal compõem o tamanho máximo do imóvel pretendido.

Uma posse pode ser parcialmente regularizada?
Sim, na posse que não houver exploração compatível, a área regularizada poderá ser menor que a pretendida.

Aumenta o número de possíveis beneficiados?
Não, o Incra já podia operar a regularização fundiária até 15 módulos, apenas tendo que licitar tudo que ultrapassasse 500 ha.

Como era o procedimento antes?
O Incra tinha que vistoriar cada posse acima de quinhentos hectares e avaliar a terra nua e as benfeitorias. Então, licitar a terra nua e controlar na licitação para que o ocupante recebesse o dinheiro das benfeitorias – caso não ganhasse a licitação, ou não exercesse seu direito de preferência.

Como ficou agora?
Não há mais avaliação de benfeitorias, as posses são apenas vistoriadas para GUT, grau de utilização da terra, para compatibilizar a expectativa de área com a efetivamente utilizada.

O que é importante:
A burocracia de uma licitação foi dispensada e, a avaliação da posse ficou mais simples, multiplicando, no mínimo, por três a nossa capacidade operacional.

Novas áreas de floresta virgem serão licitadas? Não aumenta a pressão sobre o meio ambiente?
Não, pelo contrário. Só quem já ocupa a terra, em áreas antropisadas e de forma consolidada pode ser beneficiado. Não se pode dispensar licitação se não há ocupante e também se não há exploração racional que cumpra a função social.

Quem pode ser beneficiado?
Qualquer posseiro ( e sua família ) que detinha a posse antes de 2004 na Amazônia Legal, que está produzindo; que está respeitando a legislação ambiental, ou apto a corrigir seus problemas; que está respeitando a legislação trabalhista; e que está mantendo sua posse de forma pacífica, aceita pela comunidade.

E depois de 2004?
Só por licitação. E não serão expedidos títulos de domínio, apenas concessões de uso.

E se houver passivo ambiental?
Cada passivo ambiental identificado levará o ocupante a ajustá-lo, encaminhando um acordo com o órgão ambiental. Sem isso a regularização não vai adiante.

O governo vai perder dinheiro?
Não. A economia em tempo de vistoria, editais e pessoal envolvido nas licitações será muito maior que o eventual valor a mais que pudesse ser recebido em uma licitação.

Qual o valor que o INCRA vai cobrar?
O justo. Quando desapropria uma terra, o Incra indeniza a preço de mercado; quando regulariza só pode fazer o mesmo, cobrando o valor de mercado.

O pagamento é à vista?
Não, há um ano de carência e cinco para pagar.

Então, a terra pode ser revendida, assim que regularizada?
Não, após a emissão do título, deverão passar dez anos antes que o imóvel possa ser revendido para outra pessoa.

Mas, e se o proprietário morrer?
O direito sucessório está assegurado aos herdeiros.

Poderá ser dada como garantia bancária?
Não antes do pagamento.

As posses serão demarcadas pelo INCRA?
Só abaixo de 4 módulos fiscais. Acima, só serão medidas e o proprietário deverá demarcá-la e certificá-la no INCRA.

Que outros impactos poderão advir desta medida?
O primeiro é a legalização de ocupações antigas, trazendo grandes vantagens para os proprietários (acesso ao Pronaf, inscrição como produtor rural, CCIR, acesso a planos de manejo florestal, etc.). Também resultará em um controle efetivo da ocupação na Amazônia, pois os donos destes imóveis serão os responsáveis diretos pelo seu uso. Assim, crimes e irregularidades terão responsáveis diretos.

O Incra poderá retomar a terra?
Apenas nos casos de abandono, ou venda ilícita para terceiros, antes do prazo carência de dez anos.

Quem não pagar perde a terra?
Só em juízo, depois do processo normal de cobrança de dívida pela fazenda pública.

O imóvel poderá ser desapropriado para reforma agrária?
Não, o limite de 15 módulos fiscais assegura imunidade à desapropriação, pois é o limite da Lei para a média propriedade.

Quem não será regularizado em hipótese alguma?
Posses maiores que quinze módulos fiscais.
Posses de qualquer tamanho com ilícitos ambientais, como retirada ilegal de madeira.
Grileiros.
Posseiros que usem de violência para manter suas posses.
Responsáveis por condições de trabalho análogo ao escravo e, ou trabalho infantil.
Posses improdutivas.
Posses dentro de parques e reservas ambientais e indígenas.
Lotes irregulares dentro de projetos de assentamento.

Como ficarão estes casos?
Os crimes serão encaminhados para apuração competente e a terra retomada.

Como resumiria?
O governo federal agiliza definitivamente a regularização das pequenas e médias posses rurais, já consolidadas há vários anos e situadas nas áreas antropisadas da Amazônia. Fixa seus detentores, sem expor estes pioneiros a uma concorrência desleal do agronegócio do centro-sul do país.

Ao legalizar, o governo também os habilita para acessar políticas de desenvolvimento rural e estimula o cumprimento da função social da propriedade pela produção sustentável, respeito às legislações ambiental e trabalhista, e a paz no campo.

Esta medida, que será acompanhada de financiamento da produção e de fiscalização ambiental, dentro de poucos anos, não só terá sido muito positiva para o desenvolvimento da Amazônia, como ter&a
acute; contribuído de forma definitiva para preservar e restaurar a floresta amazônica, reduzindo e em muitas regiões, eliminado o desmatamento ilegal, o trabalho infantil e escravo, a grilagem e a violência no campo.

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