Proposta conjunta para os atingidos de Estreito

 31/07/2008

1. Reassentamento para os atingidos que são meeiros, arrendatários, moradores que trabalhem em áreas que serão atingidas pela UHE, com módulo de 08 alqueires, acrescentando 01 alqueire a cada força de trabalho dos filhos/as solteiros que moram junto com a família acima de 16 anos;

2. Para os proprietários de terra;
2.1 Para as áreas atingidas de 01 a 05 alqueires, receberá 12 alqueires;
2.2 Para as áreas atingidas de 06 a 10 alqueires, receberá 16 alqueires.
2.3 Para as áreas atingidas de 11 a 20 alqueires, receberão 20 alqueires;
2.4 Para as áreas acima de 20 alqueires, receberá o equivalente a área;
2.5. Todas as áreas atingidas receberão o acréscimo de 01 alqueire por força de trabalho dos filhos solteiros que vivem com os pais, acima de 16 anos.

3. As Famílias que não quiserem ir para o Reassentamento deverão receber uma carta de credito nos seguintes valores.
Meeiros, arrendatários ou agregados = R$ 70.000,00
Para as áreas atingidas de 01 a 05 alqueires = R$ 90.000,00
Para as áreas atingidas de 06 a 10 alqueires = R$ 110.000,00
Para as áreas atingidas de 11 á 20 alqueires = R$ 130.000,00

4. As benfeitorias não relocáveis deveram ser indenizadas pelo preço de reposição;
4.1 Indenizações das frutíferas devem levar em consideração o valor da Muda + o Tempo de Manutenção que a mesma necessita para iniciar a produção e + a Produção Perdida ate que a mesma inicia a produção após ser plantado, ter os tratos necessários e iniciar a produção. Ou seja, M + TM+PP = Valor a ser recebido por frutífera que ficara em baixo do lago. Anexo I.

5. Construção de uma metodologia de avaliação das frutíferas nativas e atividades extrativistas, levando em consideração a renda e as atividades desenvolvidas nas áreas que serão atingidas;

6. Construção de uma metodologia de avaliação das madeiras de lei e o aproveitamento das demais conforme as necessidades de cada famílias atingidas;

7. Disponibilidade de energia e água encanada em quantidade suficiente e com qualidade para atender a demanda do consumo humano e animal para todas as parcelas. Isenção do pagamento de tarifas por 35 anos;

8. Infra-estrutura familiar na parcela
8.1. Casa com área mínima de 80m² para famílias de até 05 membros, de 05 a 10 membros casa com 100m² e acima de 10 membros na família casa com 120m².
8.2. Construção de um galpão no mesmo tamanho da casa adequando o mesmo segundo as atividades produtivas;

9. A compra de área deve seguir os seguintes critérios:
9.1. Indicação das famílias a serem reassentadas;
9.2. Avaliações agronômicas da terra, avaliando a disponibilidades de água, qualidade da terra e estradas de acesso aos lotes com qualidade, disponibilidade e garantia de funcionamento de escolas Família Agrícola dentro dos reassentamentos e posto de saúde;
9.3 Sendo que existem famílias residentes nas áreas que serão adquiridas para reassentamentos essas deverão ser reassentadas junto com as demais famílias sob a ótica dos mesmos critérios.
9.4 Os Reassentamentos devem ser realizados próximo aos centros urbanos, facilitando o escoamento da produção;

10. Direito a cada família de escolher o local de construção de sua casa em seu lote;

11. Acesso a todos os lotes energia de qualidade e disponibilidade de água pra o consumo humano e dos animais;

12. Conservar e considerar o Maximo a proximidades das vizinhanças, parentescos;

13. Após a implementação dos reassentamentos devera ser definido as seguintes questões:
13.1 Preparo de uma área de terra, com subsidio de insumos para cada cultura, atendendo as exigências técnicas;
13.2 No primeiro ano nove hectares
13.3 No segundo ano sete hectares;
13.4 No terceiro ano cinco hectares;
13.5 Construção e funcionamento de estrutura de irrigação para todas as famílias reassentadas, com área mínima de 04 linhas;
13.6 Disponibilizar a cada família ou por grupos de famílias 01 boi e 04 vacas, 01 galo e 20 galinhas, 01 porco e 04 porcas, 03 animais de serviço arriados e uma carroça equipada;

14. Para a realização de cursos e contratação de assistência técnica para assessorar as famílias reassentadas dever ser elaborado um plano de desenvolvimento dos reassentamentos tendo como base os PDA´s feito pelo INCRA ou os PDRs realizados nos reassentamento de Lajeado e Peixe;
14.1 A contratação da Assistência técnica só poderá ser contratada após o debate dos critérios com as famílias beneficiárias, por um período de cinco anos;

15 Providenciar aluguel de pastagem ao gado pelo tempo de formação das pastagens nas novas áreas;

16. A disponibilização de uma cópia do Cadastro sócio econômico para cada uma das famílias;

17. Indenizar os pescadores em dinheiro de acordo com a renda anual, Tempo trabalhado + o Tempo a trabalhar divido por dois, multiplicado pela renda anual.

17.1 Acesso ao lago para atividades pesqueiras;

18. Indenização dos barraqueiros em dinheiro de acordo com a renda anual, tempo trabalhado + o tempo a trabalhar divido por dois multiplicado pela renda anual.
18.1 Garantia de infra-estrutura para os barraqueiros nas praias artificiais sob controle da associação;
18.2 Disponibilidade de cursos profissionalizantes em diversas áreas para os barraqueiros;

19. Indenização dos barqueiros em dinheiro de acordo com a renda anual tempo trabalhado + o tempo a trabalhar divido por dois multiplicado pela renda anual.

20. Para efeito de data limite para as famílias que terão os direitos a essa proposta consideramos a data do início das obras dia 01 de Fevereiro de 2007. Exceto aqueles que compraram mais que uma propriedade simplesmente para ganhar dinheiro com a construção da barragem.

21. Devem ser consideradas as famílias existentes no cadastro do CESTE, por ocasião de compra das áreas de terras por pessoas que se aproveitaram do momento.

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