Destilaria Gameleira atrasa salários novamente

 04/11/2009

A Destilaria Gameleira S/A, instalada no município de Confresa/MT, pertencente ao grupo econômico denominado EQM é novamente processada pelo Ministério Público do Trabalho, em ação civil pública e ação cautelar com pedido de liminar, movidas pela Procuradoria do Trabalho de São Félix do Araguaia.

A empresa estava submetendo os seus empregados a condições análogas a de escravo e ainda não pagava os salários. A justiça do trabalho concedeu a liminar pedida pelo MPT, determinando ao empregador o pagamento imediato das verbas rescisórias dos trabalhadores que foram arregimentados em outros Estados, bem como as despesas com o retorno desses trabalhadores aos seus lugares de origem.

A justiça também determinou prazo para que os demais empregados que quisessem rescindir o contrato de trabalho que manifestassem interesse junto ao sindicato rural de Confresa.

Essa liminar foi cumprida parcialmente, ou seja, somente foram feitos os pagamentos das rescisões indiretas dos trabalhadores migrantes e do custeio do retorno deles, permanecendo a dívida referente aos salários dos meses de abril, maio, junho, e agora, mais os meses de julho, agosto e setembro deste ano.

A situação desses trabalhadores que ficaram, pois residem naquele município, é de penúria, pois estão sem receber salário. Diante disso todos manifestaram interesse em não mais trabalhar para a empresa Gameleira, denuncia o sindicato rural de Confresa.

O Ministério Público do Trabalho foi informado pelo sindicato dos trabalhadores rurais que a empresa vem promovendo verdadeira coação aos trabalhadores para que voltem ao trabalho, sob pena de não receberem os direitos trabalhistas imediatamente, mas de forma parcelada e demorada.

Ainda de acordo com o sindicato, a empresa passou a anunciar na rádio local que estaria contratando novos empregados.

Diante desses fatos, a Procuradoria do Trabalho em São Félix do Araguaia ajuizou a ação cautelar com pedido de liminar para que a Destilaria não contrate novos empregados enquanto não pagar os salários atrasados e as verbas rescisórias, não utilize dos meios de comunicação para arregimentar novos trabalhadores e promover pressão psicológica aos atuais empregados, bem como que a empresa seja obrigada a fornecer alimentação e hospedagem aos atuais empregados, enquanto não pagar toda a dívida trabalhista.

O MPT também pediu na ação que seja feita imediata suspensão de pagamento de quaisquer importâncias a título de honorários, gratificação, pro labore, ou qualquer tipo de retribuição ou retiradas destinadas aos diretores, sócios, gerentes, ou titulares, e ainda que seja proibida a retirada de lucro, bonificação, dividendo ou interesse a sócios, titulares, acionistas, ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos, em razão do atraso dos salários aos empregados.

A justiça do trabalho marcou uma audiência de instrução e julgamento da ação civil pública (ação principal) para o dia três de dezembro deste ano.

03/11/2009

Voltar para a matéria Destilaria Araguaia explora trabalho escravo pela 4ª vez em 8 anos

APOIE

A REPÓRTER BRASIL

Sua contribuição permite que a gente continue revelando o que muita gente faz de tudo para esconder

LEIA TAMBÉM