NOTA PÚBLICA

 16/12/2010

ANPT declara apoio a procurador do Trabalho que representou, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desembargador que teria advogado administrativamente interesses patronais

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entidade que congrega os Procuradores do Trabalho do país, vem a público declarar seu irrestrito apoio à atuação do Exmo. Procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, lotado na Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região, em Campo Grande/MS, que, na defesa de dezenas de trabalhadores do Frigorífico da empresa JBS/SA localizado em Naviraí/MS, ajuizou ação cautelar pedindo a imediata interdição do seu departamento de matança.

Ocorre que, durante o debate processual, tanto na cautelar ajuizada, como no mandado de segurança correspondente, teria havido a indevida interferência do Desembargador Federal do Trabalho Abdalla Jallad em favor do Frigorífico, segundo o qual tal ingerência se deu a pedido do Governador do Estado, que teria sido provocado pela alta gerência do JBS.

Ante a prática, em tese, de advocacia administrativa, cumprindo seu dever funcional, o Procurador do Trabalho Paulo Douglas protocolizou o competente pedido de providências no CNJ, que tramita sob segredo de justiça.

Neste ínterim, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região instaurou um "Pedido de Providências Local" em face do Desembargador Jallad permeado por inúmeros indícios de irregularidades formais e materiais. O aludido pedido fora autuado na quinta-feira, dia 18/11/2010, e julgado na segunda-feira subsequente, sendo determinado, por unanimidade, seu arquivamento, bem como fossem oficiados o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Federal, para apurar a correção da conduta do Procurador nas esferas administrativa e penal.

Esse fato superveniente também fora devidamente comunicado ao CNJ, sendo requerida a declaração de nulidade do julgado e, ante os fortes indícios de fraude processual, a ampliação do polo passivo para passar a constar todos os Desembargadores do Regional.

A situação inspira especial preocupação porque a conduta ilícita, inicialmente praticada por um único Desembargador, foi posteriormente endossada pelo Tribunal Pleno do TRT da 24ª Região, demonstrando, portanto, aquiescência institucional com a conduta.

Além da inversão dos bens jurídicos que deveriam ser tutelados, preocupa também o fato de que o TRT da 24ª Região considerou adequada a conduta do Desembargador e subversiva a do Procurador, ou seja, repudiou a gravação do diálogo que registrou a denunciada advocacia administrativa, plenamente legítima conforme jurisprudência do STF, ao passo que considerou adequado o cometimento daquela.

Cabe ressaltar que tal postura discrepa da adotada pelos juízes do primeiro grau do Mato Grosso do Sul, que, conforme demonstra o presente caso, corajosamente, vêm prestando com efetividade e qualidade a devida tutela jurisdicional.

Diante da gravidade da situação, a ANPT vem manifestar a confiança de que o CNJ irá atuar com a devida celeridade para que a missão institucional do segundo grau da Justiça do Trabalho do Mato Grosso do Sul seja plenamente resgatada, ao tempo em que reafirma o compromisso com a defesa das prerrogativas dos membros do Ministério Público do Trabalho.

Brasília, 26 de novembro de 2010.

SEBASTIÃO VIEIRA CAIXETA
Presidente

CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LIMA
Vice-Presidente

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