Sim. Há uma jornada de trabalho padrão estabelecida por critérios de higiene e saúde (física e mental), para o trabalho em geral. Assim, a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais e 220 horas mensais. O limite diário pode ser acrescido de no máximo duas horas extraordinárias, gerando o pagamento do adicional de Hora Extra, salvo se houver compensação desse excesso em outro dia. O limite padrão, portanto, para a jornada diária, são dez horas.
Há profissões que fogem a esse padrão, previstas em normas jurídicas especiais, podendo extrapolar as 8 horas ou ser ter uma jornada inferior a esse limite.
Há categorias específicas cujas jornadas são superiores às 8 horas diárias, como por exemplo, os aeronautas, os que trabalham no setor petroleiro, eletricitários, dentre outros.
Da mesma forma, em face das peculiaridades da função, há jornadas diárias de 7 horas, de 6 horas (bancários, por exemplo) e de 5 horas, como os jornalistas profissionais.
Questão respondida por Marinalva Cardoso Dantas, auditora fiscal do trabalho no Rio Grande do Norte