Os trabalhadores devem ser avisados da presença de câmeras, ocultas ou não, e de qual é a finalidade das mesmas, que geralmente é segurança, como vemos nos bancos, principalmente. Não podem ser colocadas câmeras nos vestiários e banheiros, onde as pessoas tiram suas roupas ou fazem suas necessidades fisiológicas. Se isso acontecer, é assédio moral, porque essa vigilância é inexplicável e invasiva.
Pode ocorrer que uma pessoa suspeita de algum delito (furto ou corrupção, por exemplo), para fazer prova em processo criminal, tenha uma câmera monitorando-a sem seu conhecimento, mas para isso, é preciso uma autorização da Justiça, que deverá ser muito bem fundamentada.
* Questão respondida por Marinalva Cardoso Dantas, auditora fiscal do trabalho no Rio Grande do Norte