O aviso prévio é um comunicado que o empregado recebe 30 dias antes de sair do emprego. Este comunicado deve ser feito por escrito. O empregado só recebe aviso prévio se seu contrato for por tempo indeterminado e se for dispensado sem justa causa.
O trabalhador pode cumprir o aviso prévio trabalhando duas horas a menos. Mas, se o patrão quiser, pode pagar em dinheiro e dispensar o cumprimento do aviso prévio. Caso seja o trabalhador que não queira cumprir, terá que pagá-lo.
Se o empregado que pediu demissão não quiser cumprir o aciso prévio, o empregador poderá reter o saldo de sue salário no valor correspondente aos dias não concedidos de aviso prévio.
*Questão extraída da Cartilha Trabalho Legal, do Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso do Sul.