A isonomia entre os trabalhadores é uma das aspirações mais legítimas e reconhecidas pela legislação de proteção ao trabalho. A máxima é para todo trabalho igual, salário igual. Trata-se de regra de convivência fundamental, pois é de justiça que os que fazem a mesma coisa ganhem a mesma coisa. Essa tática de elevar a remuneração de um é forma antiga de administração pela divisão, pois joga os trabalhadores contra o companheiro que recebeu o aumento e estimula a divisão entre eles e a concorrência pela preferência do patrão. Uma saída é o coletivo de trabalhadores do setor reivindicar o tratamento igualitário.
Mas vale a advertência: o empregador dirá que aumentou aquele porque ele é mais produtivo. É que a lei assegura a mesma remuneração a todos os que fazem trabalho igual, mas permite o tratamento salário desigual quando aquele que ganha mais tem mais conhecimentos sobre a função (a lei chama isso de perfeição técnica, que é uma coisa difícil de comprovar); ou é mais produtivo (faz mais peças no mesmo tempo que os demais, por exemplo).
* Marcus Barberino, juiz do Trabalho