Sim é possível. Lei recente estabelece uma regra quantitativa em relação ao trabalho doméstico, criando uma presunção legal para quem trabalha três ou mais dias por semana. Mas a situação é mais complicada em relação ao mercado de trabalho não doméstico, porque a lei sempre permitiu o trabalho a tempo parcial. Em muitos setores é comum contratar os trabalhadores por hora e também pode haver a contratação por dia ou semana.
A questão fundamental não é o tempo à disposição do patrão, mas a possibilidade dele variar o contrato – exigindo diversas atividades do trabalhador – e a habitualidade dessa prestação.
Exemplificando, nos fins de semana muitos restaurantes precisam de mais garçons para atender os clientes. Pode ser que sejam trabalhadores autônomos que trabalham num fim de semana apenas (o que chamamos trabalho eventual). Mas se esse mesmo garçom começa a trabalhar todo fim de semana naquele restaurante, torna-se então empregado (trabalho não eventual ou trabalho habitual).
* Marcus Barberino, juiz do Trabalho