Três são denunciados por trabalho escravo no cultivo de cana em SP

Segundo o Ministério Público, 24 trabalhadores viviam em condições indignas de acomodação, higiene e alimentação
Fausto Macedo
 29/01/2013

O Ministério Público Federal em Jales (SP) denunciou os sócios administradores da Serviços Agrícolas de Monte Aprazível Ltda (CNA) Marco Antonio Inestroza, que é natural de Honduras, e Adelicio Francisco de Souza por manter em condição análoga à de escravos 24 trabalhadores que atuavam no cultivo de cana-de-açúcar nas cidades de Urânia, São Francisco e Fernandópolis, no interior do Estado.

Também foi denunciado Marco Antonio Inestroza Júnior, que segundo o Ministério Público Federal se associou ao pai e ao seu sócio para a prática dos crimes.

A ação é de autoria do procurador da República Thiago Lacerda Nobre e foi levada à Justiça Federal nesta segunda-feira, 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

Segundo a acusação, os trabalhadores eram submetidos a “jornadas de trabalho exaustivas e a condições degradantes de trabalho”. Mediante fraude, aponta o Ministério Público Federal, os empresários frustravam direitos trabalhistas.

Os acusados teriam aliciado trabalhadores de um local para outro do território nacional. Os trabalhadores, entre eles um menor de idade, eram originários da Bahia e do Maranhão.

Os denunciados estimulavam as contratações “enaltecendo as boas condições de serviço e as acomodações que seriam fornecidas aos trabalhadores”, diz a acusação. Eram oferecidas moradia, mobília, alimentação, água e luz, bem como registro na Carteira de Trabalho. As promessas, entretanto, não foram cumpridas.

Em março de 2010, fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com o apoio da Polícia Civil, encontrou trabalhadores rurais da CNA alojados na cidade de Urânia. “Eles se encontravam em condições indignas de acomodação, higiene e alimentação, em nítida violação à dignidade humana”, sustenta o Ministério Público Federal. “Além de serem acomodados de forma indigna, eles eram transportados até os locais de trabalho, propriedades rurais em Fernandópolis e São Francisco, em um ônibus em péssimas condições de segurança, conservação e tráfego.”

Os denunciados também retiveram indevidamente a carteira de trabalho dos empregados por cerca de um mês após as contratações. De acordo com a legislação trabalhista, o prazo máximo para que o empregador restitua a carteira de trabalho do trabalhador é de 48 horas após a contratação, com as devidas anotações.

Texto originalmente publicado no site do jornal O Estado de S. Paulo

 

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