Reforma Agrária

Justiça suspende reintegração de posse do assentamento Milton Santos

Decisão ocorreu com base em recurso impetrado pelo INSS em conjunto com o Incra; medida não encerra o caso, mas evita despejo do assentamento que poderia acontecer logo
Por Guilherme Zocchio
 29/01/2013

O Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF-3) determinou, na noite desta terça-feira (29), a suspensão da reintegração da área onde está o assentamento Milton Santos, entre as cidades de Americana e Cosmópolis, no interior de São Paulo. A decisão da Justiça ocorreu com base em recurso suspensivo impetrado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em conjunto com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Wellington Diniz, superintendente do Incra em São Paulo, confirmou que a reintegração de posse foi suspensa. “Nossos procuradores entraram junto com o INSS com uma medida cautelar pedindo a suspensão”, disse por telefone à Repórter Brasil.

Segundo ele, no entanto, o imbróglio jurídico envolvendo o assentamento Milton Santos ainda não está encerrado. “Uma vez suspensa a liminar, há agora uma batalha do INSS junto com o Incra, que vai, sobretudo, provar que a área é do INSS e derrubar de vez essa decisão judicial. O INSS reivindica parte do processo, dizendo que o terreno é deles e que não há motivo para contestar”, aponta.

No final do ano passado, o TRF-3 havia concedido a reintegração de posse da área em favor da Usina Ester S/A, que mantinha um contrato de arrendamento com o grupo Abdalla na mesma área onde vivem, há 7 anos, 68 famílias assentadas pela reforma agrária.

O prazo para os agricultores do assentamento deixarem a área se encerrava na quarta-feira (30), dia a partir do qual a Polícia Militar poderia realizar uma remoção à força dos ocupantes do local. O Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Comuna da Terra Milton Santos, nome oficial do assentamento, é considerado modelo em agroecologia e um dos mais produtivos do Estado de São Paulo.

Para pedir a reintegração de posse, o grupo Abdalla alegava ser proprietário da área.  A usina Ester aparece como parte no processo em função do contrato de arrendamento que mantém com os Abdalla. No recurso, o INSS alega, porém, que havia adquirido o terreno, nos anos 1970, para que o grupo empresarial saldasse dívidas previdenciárias com o Instituto. Em 2005, o órgão transferiu as terras ao INCRA, que as destinou para a reforma agrária, com a criação do PDS Milton Santos.

Leia a decisão emitida pelo TRF-3 aqui.

*notícia atualizada às 22h55 desta terça-feira (29), com nova atualização às 12h30 de quarta-feira (30) para incluir o documento com a decisão da Justiça.

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