Íntegra das respostas do governo e ABPA

Veja a resposta da ABPA e da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia para a reportagem ‘Governo, Congresso e indústria se mobilizam para rever proteções a trabalhadores de frigoríficos’
 12/04/2021

ABPA

1) Quais são as regras específicas da NR 36 que o setor entende que poderiam ser alteradas? Por quê?

A ABPA e as demais entidades do setor buscam, basicamente, simplificar, harmonizar e desburocratizar (conforme os princípios da Portaria n° 787/2018) a Norma Regulamentadora n° 36, permitindo avançar no uso de novas tecnologias, além de avançá-la ao atual quadro produtivo.

O trabalho se pauta, essencialmente, pela  constante melhoria das condições de segurança e saúde de todos os trabalhadores da indústria de proteína animal, oportunizando mecanismos para que as empresas e suas equipes técnicas de SST possam ter a prerrogativa de adotar os estudos e as análises técnicas de proteção que ocorrem em razão do avanço das tecnologias produtivas. 

Ao mesmo tempo e em linha com a proteção do trabalhador, propomos avançar para que a norma evolua em pontos eminentemente prescritivos, tornando-a menos burocrática.  E, por fim, sugerimos que a norma, além de simplificada, seja alinhada com outras já revisadas ou em processo de revisão, dando mais segurança jurídica.

2) De acordo com o Anuário de Acidentes de Trabalho do INSS, o abate de animais é uma das atividades industriais com o maior número de acidentes e doenças ocupacionais do país. Em 2019, último ano disponível, o número de ocorrências chegou a 20 mil. O Ministério Público do Trabalho, por sua vez, sustenta que esse número pode ser ainda mais expressivo, devido à subnotificação. O órgão também afirma que a NR 36 não resolveu por completo a questão de saúde e segurança do trabalho, mas tem sido essencial para evitar o crescimento de acidentes e doenças ocupacionais. Revisar a NR 36 pode colocar trabalhadores de frigoríficos em risco? 

Esta é uma interpretação equivocada dos dados, já que não considera um fator óbvio: a proporcionalidade.

O setor de proteína animal do Brasil possui uma longa cadeia produtiva com mais de 4 milhões de trabalhadores envolvidos. São mais de 500 mil trabalhadores ligados diretamente ao setor produtivo. Sendo um dos mais empregam e geram distribuição de renda no País.

Quando olhamos os números proporcionais (Ocorrência de acidentes, gravidade e custo com número de trabalhadores), segundo dados do Fator Acidentário de Prevenção (FAP/INSS), publicados em setembro de 2020, se observa:

a)       O segmento de abate de suínos (CNAE especifico:1012103), ocupa a posição 112ª

b)      O segmento de abate de aves (CNAE especifico:1012101), ocupa a posição 171ª

Ao mesmo tempo, os pontos propostos na revisão e na harmonização da NR-36 não colocará em retrocesso os avanços conquistados em segurança do trabalho.  Ao contrário:   permitirá que as indústrias de proteína animal façam uso das melhores práticas de gestão de SST que existem em âmbito mundial, unificado à gestão de outras áreas, como a Área de Qualidade.  Esta é uma forma multidisciplinar e diferenciada de trabalhar a prevenção à acidentes. 

3) Nos últimos dois anos, a imagem do agronegócio brasileiro vem sendo colocada em xeque no exterior, devido ao aumento do desmatamento ilegal e de ameaças aos direitos fundamentais de povos tradicionais. Essa é, inclusive, uma das justificativas de nações europeias para que o acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia ainda não tenha entrado em vigor. Alterar a NR 36 pode prejudicar ainda mais a reputação do setor?

A pergunta traz uma conclusão equivocada, já que nossas propostas de alterações na NR 36 não trazem retrocessos e riscos de reputação.  Como dissemos anteriormente, buscamos avançar em medidas integradas, menos burocratizadas, de forma a modernizar a forma como trabalhamos as medidas, com uma visão multidisciplinar, para obter ainda mais ganhos na prevenção a acidentes, em padrões que são praticados, inclusive, na União Europeia. O sentido de qualquer revisão é a busca por mais proteção ao trabalhador.


A ABPA coloca como ponto central a necessidade de que apenas estudos técnicos devam embasar cada decisão tomada na normativa, estabelecendo estudos em sobreposição às suposições sem qualquer base.  Não tratamos em nossas proposições detalhes como pausas ou mobiliário.

O FAP é calculado de acordo com o número de empregados registrados pelo Governo Federal no CNAE específico de cada atividade.  Os números absolutos de empregos que apresentamos são da base estatística da ABPA (mais de 4 milhões de empregos diretos e indiretos, e cerca de 500 mil apenas nas plantas) e buscam ilustrar a dimensão da cadeia produtiva, mas o posicionamento que detalhamos se baseia no FAP do Ministério da Economia.

4) Segundo Nota Técnica do Ministério Público do Trabalho, a eventual aprovação do PL 2.363/11 faria com que somente os empregados de frigoríficos em setores com temperaturas inferiores a 4º C ou que movimentam temperaturas com variações de 10º C tivessem direito a pausas térmicas. Ainda de acordo com o documento, 95% dos trabalhadores não teriam mais acesso a esse tipo de descanso, o que poderia aumentar o nível de adoecimento e o número de acidentes no ambiente de trabalho. Qual é a posição da ABPA em relação ao PL 2.363/11?

A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) ressalta que o projeto de lei em questão não trata do fim das pausas. A informação sobre o fim das pausas é, portanto, improcedente.

A proposta em discussão no Congresso é pelo estabelecimento de um padrão para todos os trabalhadores de frigoríficos do Brasil, em consonância com as regras internacionais. O que se propõe é a alteração de uma legislação que tem mais de 75 anos e já não mais reflete a realidade dos dias atuais. A ideia é modernizar e nos adaptarmos aos padrões globais.

Todos os trabalhadores que atuem em áreas acima de 4° C manterão a realização de pausas psicofisiológicas, que é flexível e evita aglomerações nas entradas e saídas das fábricas.  A medida, portanto, busca aumentar a segurança dos trabalhadores.

Ao mesmo tempo, os trabalhadores que atuam em setores com temperatura inferior a 4° C seguirão com as pausas térmicas, tal como ocorre atualmente. Hoje, na grande maioria dos frigoríficos (Todo Sul e parte do Sudeste e do Centro-Oeste do País), a pausa térmica é dirigida a uma pequena parcela dos trabalhadores, equivalente a menos de 5% do total. Nestas regiões, a alteração do artigo 253 da CLT nos termos do PL 2.363, em nada irá alterar a rotina em relação ao tipo e ao tempo das pausas.

É importante entender: A pausa térmica é rígida (3x de 20 min) e demanda sair do ambiente da instalação física. A pausa psicofisiológica, que todas as fábricas de proteína animal passariam a realizar tal como ocorrem em grande parte do País (vide parágrafo anterior), é flexível (tem previsão mínima de 10 e no máximo 20 minutos). Portanto podem ocorrer mais pausas durante a jornada de trabalho (Mínimo de 60 minutos por dia para uma jornada padrão de 8 horas) e não há a obrigatoriedade do trabalhador sair das instalações – pode ser usufruída nas proximidades do setor de trabalho, ou sair para fora das instalações se assim o trabalhador preferir.

Portanto, todos os trabalhadores dos frigoríficos terão as pausas preservadas, de acordo com a área de atuação.

SECRETARIA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

1. Por que o governo federal está puxando uma discussão para reformular a NR 36?

A discussão e deliberação das questões de segurança e saúde no trabalho ocorre na Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, antes prevista em mera portaria ministerial, cuja instituição foi elevada ao status de Decreto Presidencial em 2019, por meio do Decreto n° 9.944. A CTPP é a comissão responsável por discutir, elaborar e revisar as NRs de Segurança e Saúde no Trabalho, reunindo representantes de governo, trabalhadores e empregadores. Compõem a representação de governo na CTPP e em seus grupos técnicos servidores públicos de diversos órgãos que possuem autonomia técnica, conhecimento, formação acadêmica e experiência em Segurança e Saúde no Trabalho.

A representação de trabalhadores e de empregadores é feita por profissionais nacionalmente reconhecidos (Engenheiros de Segurança, Técnicos em Segurança do Trabalho, Médicos do Trabalho, Higienistas Ocupacionais, Ergonomistas, Advogados), selecionados e indicados pelas seis organizações mais representativas dos trabalhadores, ou seja, as centrais sindicais (CUT, Força Sindical, UGT, NCST, CSB e CTB), e de empregadores, por meio das confederações empresariais (CNI, CNA, CNC, CNT, CNSaúde e CNTur).

Desde o início de 2019, a CTPP realiza a revisão das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho seguindo as diretrizes de simplificação, desburocratização e harmonização, sem deixar de lado a necessária proteção integral a segurança e saúde do trabalhador. Essas diretrizes já eram defendidas pelos representantes de trabalhadores, empregadores e governo desde 2007 (conforme registros em atas da CTPP), em razão da constatação de que o arcabouço normativo nacional de segurança e saúde no trabalho fundava-se em princípios que envolviam soluções pontuais para o tratamento de riscos ocupacionais, sendo imperativo que se buscasse normas mais racionais, inteligentes e modernas.

A Comissão Tripartite Paritária Permanente já realizou mais de uma centena de reuniões desde quando foi criada, todas conduzidas pela Auditoria Fiscal do Trabalho, sendo que em todos esses anos de atividade normativa, a CTPP vem sendo permeada pelo diálogo técnico, a fim de se alcançar um posicionamento consensual, na medida do possível, tendo sempre como objetivo maior/norteador melhorar as condições de segurança e saúde no trabalho e reduzir a quantidade de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

Dessa forma, por exemplo, já foram revisadas as principais normas estruturantes, como é o caso das NRs n° 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), n° 3 (Embargo e Interdição), n° 7 (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), n° 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), n° 12 (Máquinas e Equipamentos), bem como normas de setores específicos: n° 18 (Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção), n° 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), n° 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho), n° 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura).

Para se chegar a todo esse conjunto normativo revisado desde 2019, foram realizadas audiências e consultas públicas abertas a toda sociedade, com a participação de quase 2.500 pessoas, sendo enviadas mais de 16 mil contribuições durante o período das consultas públicas.

Outro aspecto de fundamental importância a ser destacado reside no fato de que a quase totalidade das publicações, inclusive em 2019 e 2020, foram realizadas após haver consenso nas deliberações entre trabalhadores, empregadores e governo.

A tabela abaixo lista as NRs publicadas entre 2019 e 2020, após deliberação de cada tema na CTPP.

Portarias

Assunto

Portaria SEPRT n.º 6.735, de 10/03/2020

Revisão geral da Norma Regulamentadora n.º 09 (NR-09) – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

Portaria SEPRT n.º 6.734, de 09/03/2020

Revisão geral da Norma Regulamentadora n.º 07 (NR-07) – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional

Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09/03/2020

Revisão geral da Norma Regulamentadora n.º 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Portaria SEPRT n.º 3.733, de 10/02/2020

Revisão geral da Norma Regulamentadora n.º 18 (NR-18) – Segurança no Trabalho na Indústria da Construção

Portaria SEPRT n.º 22.677, de 22/10/2020

Revisão geral da Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

Portaria SEPRT n.º 1.360, de 09/12/2019

Revisão geral da Norma Regulamentadora n.º 20 (NR-20) – Segurança no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

Portaria SEPRT n.º 1.359, de 09/12/2019

Inclusão do Anexo III – Critérios para Prevenção dos Riscos à Saúde dos Trabalhadores Decorrentes das Exposições Ocupacionais ao Calor – na Norma Regulamentadora nº 09 (NR-09) – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e Revisão do Anexo III – Calor – da Norma Regulamentadora n.º 15 (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres.

Portaria SEPRT n.º 1.358, de 09/12/2019

Alteração de itens do Anexo 2 – Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis – da Norma Regulamentadora n.º 09 (NR-09) – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Portaria SEPRT n.º 1.357, de 09/12/2019

Alteração de item da Norma Regulamentadora n.º 16 (NR-16) – Atividades e Operações Insalubres

Portaria SEPRT n.º 1.069, de 23/09/2019

Revisão geral da Norma Regulamentadora n.º 03 (NR-03) – Embargo e Interdição

Portaria SEPRT n.º 1.066, de 23/09/2019

Revisão geral da Norma Regulamentadora n.º 24 (NR-24) – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

Portaria SEPRT n.º 916, de 30/07/2019

Revisão da Norma Regulamentadora n.º 12 (NR-12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Portaria SEPRT n.º 915, de 30/07/2019

Revogação da Norma Regulamentadora n.º 02 (NR-02) – Inspeção Prévia

Portaria SEPRT n.º 915, de 30/07/2019

Revisão geral da Norma Regulamentadora n. 01 (NR-01) – Disposições Gerais

Portanto, a atualização da NR 36 não pode ser entendida como um processo isolado, mas faz parte de um conjunto que se encontra em processo revisional. A revisão dessa NR foi incluída na agenda regulatória para 2021, juntamente com outras diversas NRs. A agenda é um instrumento de planejamento, transparência e previsibilidade que permite à sociedade o conhecimento dos temas que serão debatidos na CTPP ao longo de um determinado ano. Esse cronograma foi aprovado, por consenso, na última reunião da CTPP de 2020 e encontra-se disponível em https://sit.trabalho.gov.br/portal/index.php/ctpp/ctpp-agendas?view=default.

2. De acordo com o Anuário de Acidentes de Trabalho do INSS, o abate de animais é uma das atividades industriais com o maior número de acidentes e doenças ocupacionais do país. Em 2019, último ano disponível, o número de ocorrências chegou a 20 mil. O Ministério Público do Trabalho, por sua vez, sustenta que esse número pode ser ainda mais expressivo, devido à subnotificação. O órgão também afirma que a NR 36 não resolveu por completo a questão de saúde e segurança do trabalho, mas tem sido essencial para evitar o crescimento de acidentes e doenças ocupacionais. Revisar a NR 36 pode colocar trabalhadores de frigoríficos em risco?   

As revisões existem para melhorar, baseada em discussões envolvendo governo, empregadores e trabalhadores. É inegável que a NR-36 é um marco da proteção dos trabalhadores nos frigoríficos e foi fundamental para as melhorias das condições de segurança e saúde nesse ambiente de trabalho nos últimos anos. No entanto é preciso buscar sempre melhorias. Revisar a NR-36 vai dar mais efetividade à norma, trazendo mais segurança e saúde para o trabalhador.

3. Nos últimos dois anos, a imagem do agronegócio brasileiro vem sendo colocada em xeque no exterior, devido ao aumento do desmatamento ilegal e de ameaças aos direitos fundamentais de povos tradicionais. Essa é, inclusive, uma das justificativas de nações europeias para que o acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia ainda não tenha entrado em vigor. Alterar a NR 36 pode prejudicar ainda mais a reputação do setor? 

Uma NR-36 mais moderna, que abarca novas tecnologias e modernas práticas de gestão de riscos ocupacionais, só tem a contribuir com a imagem do setor diante de nossos parceiros comerciais externos, ainda mais quando é realizada em um processo transparente e de diálogo com todas as partes envolvidas sob o tripé de simplificação, desburocratização e harmonização, sem deixar de garantir a necessária segurança e saúde do trabalhador, com o intuito de se alcançar um sistema normativo protetivo íntegro, harmônico e moderno, que seja efetivo na redução da ocorrência de acidentes de trabalho, de modo a garantir proteção e segurança jurídica para todos.

Conforme já mencionado, uma das vertentes dessa alteração visa harmonizar conceitos, em razão da publicação da NR-1, com nova redação abrangendo não somente as Disposições Gerais, mas também o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. O trabalho de revisão/harmonização de uma NR é robusto, passando por diversas fases: tomada publica de subsídios para definição de problemas regulatórios; elaboração de Análise de Impacto Regulatório; elaboração de texto técnico pela Auditoria Fiscal do Trabalho; disponibilização do texto técnico para consulta pública; discussão tripartite no âmbito de grupo de trabalho, a partir das contribuições encaminhadas durante o período da consulta pública; envio da proposta final para deliberação na CTPP; e, por fim, o texto é publicado no Diário Oficial da União.


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