Íntegra das respostas da Anvisa e das fabricantes de alimentos ultraprocessados

Respostas enviadas para a reportagem “Anvisa não fiscaliza ‘lanche das crianças’, mesmo com presença de agrotóxicos em 60% dos alimentos ultraprocessados”
 10/06/2021

Anvisa

Desde 2001, a Anvisa realiza o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) e determina limites máximos de resíduos para os alimentos in natura. Contudo, nunca realizou um estudo parecido para os produtos ultraprocessados, apesar de esses alimentos e bebidas estarem cada vez mais presentes na mesa dos brasileiros. Sendo assim, por que a Agência nunca fez testes nesses tipos de produtos?

A Anvisa, assim como outras agências internacionais, adota estratégias de controle de resíduos de agrotóxicos, visando maior proteção à saúde dos consumidores. Tais estratégias também levam em consideração o melhor uso de recursos públicos disponíveis.

Nesse sentido, a Agência prioriza a análise de produtos in natura, pois, via de regra, o nível de resíduos nos alimentos é maior em alimentos recém colhidos no campo e que não sofreram processamento como retirada da casca, cozimentos, diluição, ou formulação com outros ingredientes. Alimentos in natura, além de serem matéria-prima de alimentos processados e ultraprocessados, são os que estão diretamente sujeitos à aplicação de agrotóxicos no campo.

Ressalta-se que a Anvisa realiza a avaliação do risco aos consumidores e adota uma abordagem conservadora, que extrapola as concentrações de resíduos nos alimentos in natura na medida em que esses alimentos são utilizados como ingredientes na fabricação de alimentos processados e ultraprocessados. 

A Anvisa já tinha conhecimento que os ultraprocessados poderiam ter resíduos de agrotóxicos?

Sim, é razoável e necessário presumir que resíduos de agrotóxicos eventualmente presentes nos alimentos in natura também estejam remanescentes nos alimentos processados e ultraprocessados, visto que os alimentos in natura se constituem matérias-primas de diversos produtos alimentícios. Contudo, geralmente, o processamento leva a uma diminuição da concentração dos resíduos de agrotóxicos.

De acordo com o Idec, os fabricantes já sabiam da presença de agrotóxicos em seus produtos, porém argumentam que a quantidade de resíduos é legalmente permitida. Há alguma regulação sobre a quantidade máxima de resíduos em ultraprocessados? Caso não, por que a Anvisa nunca se debruçou para criar esses limites?

A Anvisa, entre outras atribuições de regulação de agrotóxicos, realiza a avaliação do risco dietético e estabelece os parâmetros de referência toxicológicos, como a Ingestão Diária Aceitável (IDA) e Dose de Referência Aguda (DRfA) para cada ingrediente ativo de agrotóxico, o intervalo de segurança após sua aplicação nas culturas agrícolas autorizadas e o Limite Máximo de Resíduos (LMR).

O LMR é definido como a quantidade máxima de resíduo de agrotóxico oficialmente aceita no alimento, em decorrência da aplicação adequada do agrotóxico numa fase específica, desde sua produção até o seu consumo, expresso em miligrama de resíduo por quilograma de alimento (mg/kg). 

Os LMRs são estabelecidos a partir de estudos de resíduos de campo que simulam as Boas Práticas Agrícolas (BPA) constante na bula do produto, referente aos critérios para aplicação do agrotóxico pelo agricultor. As diretrizes para condução desses estudos são definidas pela RDC nº 4, de 18 de janeiro de 2012.

Em relação aos alimentos processados ou ultraprocessados, o artigo 39 da RDC nº 4, de 2012, estabelece que tais alimentos adotarão os mesmos Limites Máximos de Resíduos (LMR) estabelecidos para o alimento in natura, excetuados os casos de concentração ou desidratação do alimento, hipótese em que o cálculo se referirá ao alimento preparado para ser consumido seguindo a metodologia preconizada pelo Codex Alimentarius.

Portanto, para os ingredientes ativos em que não há LMR específico para qualquer tipo de produto processado ou ultraprocessado, deve ser considerado o LMR estabelecido para o alimento in natura.

Ressalta-se que os fabricantes de alimentos processados, cientes da possibilidade da presença de resíduos de agrotóxicos, devem controlar a qualidade da matéria-prima a ser empregada no processo produtivo. Nesse sentido, é importante que todo produto vegetal recebido como matéria-prima tenha rastreabilidade e seja adquirido de produtores que respeitem as Boas Práticas Agrícolas, o que assegura a obediência aos Limites Máximos de Resíduos estabelecidos pela Anvisa. 

O Idec testou apenas 27 produtos de 8 categorias. O número e os tipos de agrotóxicos nos alimentos e bebidas podem ser ainda maiores, caso sejam testados mais produtos?

Conforme já mencionado, é esperado que resíduos de agrotóxicos autorizados para aplicação em culturas utilizadas como matéria-prima estejam presentes nos alimentos processados e ultraprocessados, visto que os alimentos in natura se constituem matérias-primas de diversos produtos alimentícios. 

A Anvisa desrespeita o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor ao não informar os brasileiros que os ultraprocessados têm agrotóxicos?

No caso em tela, não procede a inferência de que a Anvisa desrespeita o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista os seguintes motivos:

A Anvisa prevê para alimentos processados em geral a adoção do mesmo limite de resíduo de agrotóxico estabelecido para o alimento in natura e publica todos os limites no Diário Oficial da União, além de disponibilizá-los no Portal da Anvisa por meio das monografias de agrotóxicos;

Os resíduos de agrotóxicos em alimentos processados e ultraprocessados, conforme já mencionado, são esperados e considerados na avaliação do risco aos consumidores conduzida pela Anvisa, de modo que a detecção de tais resíduos dentro dos limites estabelecidos para o alimento in natura é considerada segura ao consumidor. 

Os resíduos de agrotóxicos não se constituem ingredientes da fabricação dos alimentos ultraprocessados e, portanto, não fazem parte da composição destes alimentos;

Em relação aos agrotóxicos, como a Agência garante a segurança dos brasileiros que consumirem esses tipos de produtos?

Com o objetivo de estabelecer limites em níveis seguros para os consumidores, a concentração de resíduo do agrotóxico no alimento no limite proposto não deve gerar risco à saúde do consumidor. Nesse sentido, a Anvisa conduz, em consonância com os procedimentos internacionais da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), a avaliação do risco dietético para o estabelecimento do LMR. Neste procedimento, ao estimar a exposição dos resíduos de agrotóxicos encontrados nos alimentos, a Anvisa adota o modelo conservador determinístico, no qual se espera uma superestimação da exposição a uma dada substância.  Assim, calcula-se a exposição esperada, que é confrontada com a Ingestão Diária Aceitável (IDA) e a Dose de Referência Aguda (DRfA) de cada ingrediente ativo de agrotóxico.

A avaliação do risco dietético pode abranger dois tipos de exposição:

a) Exposição aguda ou a curto prazo, que se baseia no consumo de grandes porções de um alimento específico em um curto período, normalmente um dia ou uma refeição;

b) Exposição crônica ou a longo prazo, que estima a exposição ao longo de toda a vida pela ingestão de diversos tipos de alimentos que contêm resíduos de agrotóxicos.

Na avaliação do risco agudo, a exposição é comparada à Dose de Referência Aguda (DRfA). A DRfA é definida como a quantidade estimada do resíduo de agrotóxico presente nos alimentos que pode ser ingerida em um curto período, geralmente de até 24 horas, sem causar efeito(s) adverso(s) à saúde, expressa em miligrama de resíduo do ingrediente ativo por quilograma de peso corpóreo (mg/kg p.c.). 

Na avaliação do risco crônico, a exposição estimada é comparada à Ingestão Diária Aceitável (IDA), definida como a quantidade estimada de substância presente nos alimentos que pode ser ingerida diariamente ao longo da vida, sem oferecer risco apreciável à saúde do consumidor, também expressa em miligrama de resíduo do ingrediente ativo por quilograma de peso corpóreo (mg/kg p.c.). 

Entre as variáveis da estimativa da exposição crônica, está o consumo diário médio per capita do alimento (C), que é a quantidade média de alimento, em quilogramas (Kg), consumida diariamente por uma pessoa em uma determinada população. Essas informações são obtidas a partir dos dados brutos da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) entre 2008 a 2009. 

Nesse ponto, é importante destacar que o cálculo da exposição considera a quantidade consumida de todos os alimentos reportados na pesquisa, seja ele in natura ou ultraprocessado. No caso da soja, por exemplo, são incluídos no cálculo o consumo de 44 tipos de alimento à base de soja, tais como suco de soja, tofu, pão de soja, molho shoyu, etc. Em relação ao trigo, são considerados 659 diferentes tipos de alimentos que levam o produto in natura em sua composição. 

Desse modo, a autorização de LMR de um determinado agrotóxico para trigo ou soja, por exemplo, oferece segurança no consumo do alimento in natura e demais produtos contendo resíduos compatíveis com o LMR durante todos os dias da vida.

Por outro lado, quando o LMR contribui para que a exposição estimada extrapole os parâmetros de referência toxicológicos (IDA e DRfA), medidas de gerenciamento do risco são adotadas para evitar que a população seja exposta a risco. Entre as medidas, podem ser citadas o indeferimento de uma determinada cultura ou até mesmo sua exclusão decorrente da reavaliação toxicológica do ingrediente ativo.

Os critérios e diretrizes para avaliação do risco dietético para resíduos de agrotóxicos estão dispostos na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n. 295, de 29 de julho de 2019.

A Anvisa pretende, a partir de então, realizar pesquisas maiores para detectar agrotóxicos em ultraprocessados?

O monitoramento de resíduos de agrotóxicos em produtos in natura e industrializados tem sido realizado por meio do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos – PARA, cujos resultados estão disponíveis em http://portal.anvisa.gov.br/programa-de-analise-de-registro-de-agrotoxicos-para.

Desse modo, alguns produtos de elevado consumo e com determinado nível de processamento já foram inseridos na listagem de alimentos monitorados no programa, como fubá de milho, farinha de mandioca, farinha de trigo, farinha de aveia e bebida de soja. A intenção é que aos poucos possam ser incluídos novos produtos. Todavia, o racional para decidir quais alimentos devem ser analisados pelo PARA é subsidiado, principalmente, pela representatividade no consumo médio da população brasileira para cada alimento. Assim, a inclusão de produtos ultraprocessados requer um estudo preliminar, a fim de verificar quais produtos melhor representam o consumo do alimento pela população brasileira e ainda a possibilidade de detecção de resíduos nesses produtos, observando fatores de processamento, que retratam a proporção do ingrediente ativo e metabólitos que permanecem no alimento processado.

De forma geral, espera-se encontrar uma menor concentração de resíduos de agrotóxicos na maioria dos produtos processados, visto que os processos industriais de beneficiamento e processamento dos alimentos tendem a degradar as moléculas destas substâncias. Seguindo esse raciocínio, coletar alimentos ultraprocessados significa que menores concentrações de agrotóxicos serão encontradas em comparação ao alimento in natura, salvo situações em que o agrotóxico possa ser concentrado, como no caso de alimentos desidratados.

Todavia, convém destacar que a Anvisa não obteve acesso aos dados detalhados da pesquisa, visto que acesso será feito mediante reunião com o IDEC, conforme requerido pelo instituto.

ARCOR DO BRASIL

A Bagley do Brasil Ltda., empresa pertencente do Grupo Arcor, fabrica e comercializa biscoitos e panetones produzidos no seu complexo industrial na Cidade de Campinas. A unidade fabril possui certificação BRC Grade AA, ISO 9001, 14001 e 18001, BPF e HACCP, sendo todos os certificados emitidos pela DNV-GL. Sempre preocupados com a inocuidade, legalidade e qualidade dos nossos produtos, temos implementados políticas e procedimentos de Food Safety em toda nossa cadeia de valor a fim de garantir produtos seguros e de qualidade para nossos consumidores. Assim, desde o desenvolvimento de novos fornecedores de matérias-primas, até a entrega de nossos produtos aos nossos clientes e consumidores verificamos o cumprimento das diretrizes estabelecidas. 

Gestão de Fornecedores 

Possuímos processos de Gestão de Fornecedores de matéria-prima e material de embalagem, com auditorias periódicas, sejam elas de terceira parte a traves de certificações de normas internacionais reconhecidas pela Global Food Safety Iniciative (GFSI) ou por auditorias realizadas pelo plantel de auditores da própria Bagley. O foco das auditorias é a verificação do cumprimento dos requisitos mais exigentes de Food Safety, Food Defense e Food Fraude, com o intuito de que apenas matérias-primas de qualidade sejam utilizadas. Sempre que evidenciadas não conformidades o fornecedor deve gerar um plano de ação para saná-las. Não atender devidamente aos requisitos avaliados nas auditorias podem impedir que um fornecedor seja homologado ou continue em nossa lista de fornecedores homologados. 

Homologação de nova matéria-prima 

Para a homologação de uma nova matéria-prima, os fornecedores devem submeter a Bagley um questionário completo sobre as informações referente a ela, informando por exemplo sobre a presença de alergênicos, resíduos de agrotóxicos, livre de OGM ou PCR negativo, entre outros pontos, tudo para garantir que a nova matéria-prima atenda aos requisitos estabelecidos pela Bagley. O fornecedor deve dar o aceite em nossa especificação, na qual constam as análises que devem ser apresentadas a cada recebimento da matéria-prima, e as demais análises de monitoramento, que são de responsabilidade do fornecedor nos enviar conforme a frequência estabelecida legalmente. Bem como as faixas de aceitação para as características da matéria-prima e as legislações pertinentes, em que podemos localizar os limites máximos permitidos.  

Monitoramento das matérias-primas homologadas 

Contamos ainda com a realização do monitoramento de todas as nossas matérias-primas homologadas, a partir de planos de verificação de características seguindo protocolos de controle especificados. Sendo assim, temos as análises que devem ser enviadas pelo fornecedor para cada recebimento do lote. Os planos incluem o monitoramento do atendimento dos requisitos legais, avaliando-se os laudos enviados pelo fornecedor com a frequência estabelecida pela legislação e comparando-se os valores apresentados com os limites máximos permitidos, para se avaliar o atendimento a nossa especificação ou não. Neste caso temos o monitoramento de contaminantes químicos, resíduos de agrotóxicos, presença de metais pesados para que tenhamos a certeza de que as matérias-primas utilizadas por nós estão dentro dos padrões estabelecidos e não causarão desvios aos nossos produtos quando utilizadas. 

Plano Analítico de Contaminantes no produto 

Contamos com a existência de um plano analítico de contaminantes em nosso produto, com o intuito de verificar o atendimento de todos os requisitos legais. Esse cronograma foi montado buscando abranger toda a nossa gama de produtos. O plano garante a validação de todo nosso sistema de gestão de fornecedores e matéria-prima, pois, estando as informações de acordo com a legislação, temos a certeza de que a gestão empregue nos primeiros passos realmente está sendo efetiva. 

Informações disponibilizadas pelo IDEC 

Recebemos a informação sobre os resultados da análise realizada a partir da solicitação da IDEC referente a presença de resíduos de agrotóxicos em um dos nossos produtos. 

Amostra analisada pelo Idec 

Produto: Triunfo Cream Cracker Água e Sal 

Lote: LC 20265 09:36 

Fabricação: 21/09/20 

Validade: 18/06/21 

Avaliando as matérias-primas utilizadas identificamos que as que poderiam conter, em tese, algum resíduo de agrotóxicos são as farinhas utilizadas e a gordura. Baseados no nosso sistema de rastreabilidade identificamos que as matérias-primas utilizadas para a produção deste biscoito são provenientes de fornecedores altamente relevantes no cenário de fornecimento de tais produtos. Todos os lotes foram acompanhados de laudos emitidos por laboratório credenciado, de renome e devidamente certificados. Sendo assim, realizamos a avaliação dos laudos enviados pelos fornecedores com os resultados das análises de pesticidas, observando a frequência de monitoramento de acordo com os requisitos legais aplicáveis, e foi verificado que não existe a possibilidade de o produto em questão ter tido qualquer resquício de tais substâncias acima do limite especificado para matérias-primas. 

Conclusão 

Sempre preocupados com a saúde e satisfação dos nossos consumidores e a integridade dos nossos produtos, estabelecemos exigentes parâmetros para avaliação dos nossos fornecedores assim como das matérias-primas utilizadas para a fabricação dos nossos produtos. Nosso sistema de gestão de fornecedores e de qualidade, garantem que nem as matérias primas usadas nem os produtos elaborados contenham quantidades de contaminantes que possam não cumprir normativas sanitárias ou gerar quaisquer riscos à saúde dos nossos consumidores. 

BIMBO BRASIL

A Bimbo Brasil esclarece que preza pela qualidade de todos os seus produtos e reforça que eles estão em conformidade com a legislação vigente no País, consequentemente com as determinações da Anvisa, e que não há nenhum risco aos seus consumidores.

A companhia ressalta ainda que possui um severo controle de qualidade de seus produtos, assim como de seus fornecedores, estes que são monitorados pelo Programa de Seleção, Desenvolvimento e Monitoramento de Fornecedores – responsável pela homologação e gestão de fornecedores na Bimbo Brasil.

Comunicação Corporativa Bimbo Brasil

LACTALIS

Frente a informe divulgado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), a Lactalis do Brasil informa: 

– A empresa não foi comunicada nem notificada sobre qualquer informação referente ao presente estudo nem pelos órgãos competentes; 

– Todos os insumos produzidos pela Lactalis do Brasil são controlados e monitorados através de laudos externos e atendem rigorosamente à legislação brasileira; 

– A empresa tem uma política rígida na escolha de seus fornecedores de insumos, homologando apenas aqueles que cumprem com todas as exigências legais e de segurança alimentar. As avaliações desses fornecedores são feitas mediante laudos externos.

M. DIAS BRANCO

A M. Dias Branco, detentora das marcas Vitarella e Zabet, informa que possui um programa de monitoramento e testagem de resíduos de agrotóxicos nas matérias-primas adquiridas para todos os produtos. Como condição para a continuidade do fornecimento, exigimos dos fornecedores das principais matérias-primas que apresentem laudos que comprovem que os mesmos estão dentro dos padrões de qualidade requeridos, inclusive quanto à utilização de defensivos agrícolas, sob pena de interrupção de abastecimento. As análises são realizadas em laboratórios credenciados e em conformidade com os requisitos da norma de qualidade para laboratórios de ensaios analíticos, a ISO/IEC 17025, na qual métodos reconhecidos são utilizados. 

Sobre a análise realizada pelo IDEC, informamos que o valor residual encontrado no Biscoito Vitarella Água e Sal Tradicional e no Biscoito Zabet Água e Sal está dentro da margem permitida pela ANVISA, que é um dos órgãos responsáveis pela publicação de normas e regulamentos de alimentos para garantir a saúde do consumidor. 

A Companhia segue rigorosamente o Código de Defesa do Consumidor.

MARILAN ALIMENTOS S/A

A  Marilan Alimentos S/A é uma empresa comprometida com a qualidade de seus produtos, atuando sempre em prol da saúde, segurança e bem-estar dos consumidores. Para tanto, a Marilan segue integralmente as normativas vigentes aplicáveis aos alimentos que produz, editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

MONDELÉZ

Não tivemos acesso ao estudo do IDEC nem à metodologia por ele utilizada e, por isso, não podemos nos manifestar sobre o mesmo. Contudo, todos os nossos produtos estão em conformidade com a legislação brasileira de alimentos e são absolutamente seguros para o consumo.

NESTLÉ

A Companhia possui o Sistema de Gestão de Segurança dos Alimentos em suas fábricas, que são certificadas pela norma FSSC 22000 (Food Safety System Certification), reconhecida pela Global Food Safety Initiative, e que passam por auditorias permanentes. Além de observar o estrito cumprimento da legislação vigente e de todos os procedimentos e regulamentos por ela estabelecidos pelo órgão competente, a Nestlé adota políticas e procedimentos internos bastante rígidos de segurança do alimento ao longo de sua cadeia de produção. Os cuidados adotados na produção estão em absoluta conformidade com todos os padrões de qualidade externos e internos. Para controle e execução de análises, há um centro de qualidade próprio equipado com tecnologia de ponta, o Nestlé Quality Assurance Center (NQAC), com foco na segurança dos alimentos, além de equipamentos e métodos específicos, constantemente revisados, para detecção de resíduos de agrotóxicos e quantificação nas matérias-primas utilizadas. Nos últimos dois anos, não temos registros de resultados fora dos parâmetros de segurança para as substâncias relacionadas pelo Idec, que já são devidamente contempladas no amplo escopo de monitoramento da empresa nas matérias-primas utilizadas pela Companhia. Adicionalmente, a Nestlé conta com o Programa de Qualificação de Fornecedores, incentivando manejos e práticas responsáveis e sustentáveis. 

PANCO

A Panco informa que cumpre rigorosamente os requisitos estabelecidos pelos órgãos competentes relacionados ao Padrão de Identidade e qualidade dos produtos e os de Boas Práticas de Fabricação, bem como esclarece que realiza periodicamente, nos produtos acabados, análises laboratoriais para detecção de resíduos de agrotóxicos em laboratórios renomados, nas quais são testadas mais de 300 (trezentas) substâncias.

Da mesma forma, os parceiros comerciais que fornecem matérias-primas de origem vegetal, tais como farinha de trigo e açúcar, ingredientes utilizados na fabricação do Panco Bisnaguinhas Originais, são regularmente auditados e mantêm programas de monitoramento para a análise dos resíduos de diversos agrotóxicos.

PEPSICO

Presente no Brasil desde 1953, a PepsiCo tem como compromisso oferecer produtos de alta qualidade aos consumidores brasileiros. A companhia trabalha com os mais altos padrões de segurança alimentar e cumpre rigorosamente todas as normas legais vigentes relativas à Vigilância Sanitária, ao Ministério da Agricultura e demais órgãos, sempre pautando sua conduta na ética e boa-fé.

A PepsiCo esclarece que nos produtos Torcida e Baconzitos são utilizadas matérias-primas de origem vegetal compradas de fornecedores que cumprem os requisitos das legislações brasileiras e seguem especificações que atestam a sua segurança. Esses fornecedores passam por um processo rigoroso de homologação e são regularmente auditados pela equipe de Qualidade da PepsiCo. Portanto, resíduos de agrotóxicos eventualmente encontrados nos produtos Torcida e Baconzitos estão dentro dos níveis e parâmetros autorizados pela Anvisa para uso no cultivo dos vegetais, em especial do trigo e, portanto, são seguros para consumo humano.  

A PepsiCo reitera o seu compromisso com a qualidade e segurança alimentar em seu processo produtivo e em toda a sua cadeia de valor, desde a seleção das matérias-primas utilizadas em suas marcas até a entrega do produto final ao mercado, para levar sempre o que há de melhor em qualidade, sabor e experiência aos nossos consumidores.

WICKBOLD

A Companhia Wickbold, responsável pela operação das marcas Wickbold e Seven Boys, afirma não ter recebido notificação do Idec, mas que possui um controle rigoroso de fornecedores de insumos, e que todos eles são Certificados ou Auditados em Boas Práticas e Segurança dos Alimentos. Além disso, é solicitado a eles análises periódicas de resíduos de agrotóxicos e não há registros de resultados não autorizados e nem acima do LMR (Limite Máximo de Resíduos).

A Wickbold reforça o constante compromisso com a satisfação e respeito a seus clientes e consumidores, cumpre integralmente as exigências e normas da legislação vigentes no país e adota criteriosas práticas de fabricação em suas plantas industriais, de forma a garantir a qualidade e integridade de seus produtos. 

De qualquer forma, a Companhia intensificará o controle nesse sentido, visando oferecer sempre produtos saudáveis e seguros aos nossos consumidores.

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