Íntegra das respostas enviadas à reportagem sobre a compra de soja pela Cargill oriunda de áreas desmatadas da Amazônia

Posicionamento completo enviado pela Cargill, pelo Grupo de Trabalho da Soja (GTS), pelos empresários Natan e George Oliveira Rezende Ribeiro, pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso (Sema-MT) e pelo produtor Gustavo Silva Medeiros
 14/01/2022

Cargill

Na Cargill, nós mantemos um forte compromisso com a proteção dos recursos naturais em nossas operações, cadeias de suprimentos e comunidades e esperamos de nossos fornecedores o mesmo nível de compromisso ético que temos mantido em nossas atividades, como está expresso em nosso Código de Conduta do Fornecedor.

A Cargill possui um robusto sistema de verificação de nossos fornecedores, que inclui a checagem em nosso banco de dados e em listas públicas de restrições, para garantir que nossa cadeia de suprimentos está alinhada com nossos compromissos expressos na nossa Política de Soja Sustentável. Confirmamos que temos negócios com a Fazenda Conquista, que atualmente não consta em nenhuma restrição relacionada à Moratória da Soja ou qualquer outro compromisso do qual a Cargill é signatária. Caso alguma irregularidade seja observada, a companhia tomará as medidas cabíveis.

A Cargill tem sido um dos principais apoiadores da Moratória da Soja na Amazônia, um pacto comercial voluntário assinado em 2006 pela indústria de óleo vegetal e exportadores de cereais junto com a sociedade civil e organizações governamentais. Com a assinatura do documento, a indústria se comprometeu a não comprar soja de terras desmatadas após 2008. Esse esforço já contribuiu para a queda de 80% do desmatamento na Amazônia na última década e, em 2016, foi prorrogado indefinidamente.

Os mesmos critérios da Moratória da Soja na Amazônia guiam nossas decisões para milho e se conectam com nossa atuação em todo o País, independente do cultivo em questão. A Cargill não tem medido esforços para ter uma cadeia de suprimentos mais sustentável. Mais informações podem ser obtidas na nossa Política de Soja Sustentável e em nosso Plano de Ação na América do Sul.

Grupo de Trabalho da Soja (GTS)

Repórter Brasil: a propriedade já foi analisada no âmbito do Monitoramento da Moratória? Em caso positivo, qual foi o resultado da análise?

GTS: Realizamos uma análise quanto à dinâmica da área e foi observado que o produtor Gustavo Silva Medeiros não consta na lista de produtores e fazendas não conformes com a Moratória pois não havia incidência de sojicultura nas áreas identificadas pelo PRODES/INPE – e se não há plantio de soja em polígonos do PRODES, não existe bloqueio para compra e financiamento.

Por outro lado, observou-se em janeiro de 2021 um plantio de soja de 370 ha na safra passada que está não conforme com a moratória da soja. Esta área sofreu corte raso identificado pelo PRODES/INPE 2014 e como teve plantio de soja na safra passada (plantio em 2020 e colheita em 2021), a fazenda, com a identificação do produtor, entrará na Lista 1 de 2022 da Moratória da Soja que será veiculada a partir de abril de 2022. Desta data em diante todas as empresas signatárias da Moratória da Soja não poderão comercializar nem financiar soja da fazenda em questão.

Na dinâmica abaixo, é possível observar no gráfico a retirada de vegetação em 2014 e identificar o plantio de soja em janeiro de 2021.

Repórter Brasil: como o Grupo de Trabalho da Soja (GTS) se posiciona em relação a esse caso?

GTS: O critério utilizado pelo GTS é bastante objetivo: a área de soja de uma determinada propriedade rural é considerada não conforme se a soja nela plantada ocupou área desmatada após julho de 2008. Esse critério, que é utilizado desde o início da Moratória da Soja, ou seja, baseado na área de soja e não na área da fazenda com soja, gerou inúmeros resultados, os quais descrevemos a seguir.

Sem prejuízo deste critério, que é, conforme mencionamos, utilizado desde 2006, estamos em intenso debate no GTS para promover aprimoramentos na Moratória da Soja. No entanto, tais aprimoramentos dependem do bom entendimento entre a sociedade civil e a indústria da soja pois o GTS toma decisões negociadas entre todos os seus stakeholders.

A Moratória da Soja é uma iniciativa que tem como objetivo assegurar uma produção livre de desmatamento no bioma Amazônia. As empresas associadas à ABIOVE e ANEC garantem por meio de um processo robusto de controle e auditoria que não compram nem financiam soja cultivada em áreas desmatadas após 22 de julho de 2008.

Este programa de monitoramento e restrição comercial evitou o desmatamento de 11,35 milhões de hectares. A redução de emissões de gases de efeito estufa ficou na casa de 2,63 bilhões de toneladas, algo equivalente a 60,5 bilhões de dólares. Os números são referentes aos 15 anos do pacto que reduziu drasticamente o desmatamento associado à cadeia produtiva da soja na Amazônia brasileira.

Entre as safras 2007/08 e 2020/21, foi verificado que área ocupada com soja no bioma Amazônia passou de 1,64 milhão de ha para 5,9 milhões de ha, o que representa 15,3% da área nacional de soja, com uma parcela de 0150 mil ha associada aos desflorestamentos ocorridos após 2008. Estes 150 mil ha representam apenas 2,5% da área de soja cultivada no bioma Amazônia na safra 2020/21 (5,9 Mha) e 1,8% do desflorestamento acumulado após 2008 no bioma Amazônia (8,4 Mha).

Em um período de expansão da soja no bioma Amazônia, o monitoramento demonstra sua eficácia ao longo de quinze anos de existência. Esse é um indicativo de que o monitoramento não coibiu a expansão, mas favoreceu o seu desenvolvimento conciliando o desenvolvimento agrícola com a preservação ambiental. A média da taxa de desflorestamento observada nos municípios que plantam soja no bioma Amazônia antes do Monitoramento (2002-2008) caiu de 9.974 km2/ano para 2.500 km2/ano durante o Monitoramento (2009-2021), uma queda de 75%.

O monitoramento da soja no Bioma Amazônia tem credibilidade nacional e internacional, sendo um programa de monitoramento ambiental, com foco em um produto agrícola, de grande destaque mundial, conforme divulgado em outubro do ano corrente por um estudo que envolveu 14 pesquisadores da Oxford University de Londres e foi publicado no renomado periódico científico BioScience.

Com este trabalho, além de eliminar o risco de comprar soja produzida no Bioma Amazônia e plantada em área desmatada, elimina-se também o risco de comprar soja oriunda de áreas embargadas pelo IBAMA e SEMAs.

Este monitoramento proporciona a abertura e atendimento às demandas de mercados mais exigentes, fortalece a parceria institucional entre a indústria brasileira, sociedade civil, instituições financeiras, consumidores europeus e governo federal, sendo que todo o processo é auditado por terceira parte e os relatórios das empresas são verificados por um comitê técnico de auditoria formado pela sociedade civil.

George e Natan Oliveira Rezende Ribeiro, proprietários da Fazenda Conquista

Itumbiara GO, 06 de janeiro de 2021
Assunto – FAZENDA CONQUISTA
Sr. Diretor, na pessoa de POLIANA DALLABRIDA,

Elabora-se o presente esclarecimento, para o fim de que o imbróglio criado por falsas premissas, cadastradas em sites oficiais ou não, não seja objeto de execração publica de reputações, posto que, o que realmente interessa é a verdade, nada mais do que a pura verdade;

Primeiramente esclarecemos que somos cumpridores da lei, não há ignoramos, muito menos, participamos de qualquer forma de seu descumprimento;

A questão levantada e a nós apresentada, pode ser facilmente verificada a sua veracidade através de meras análise de imagens de satélites, cujas imagens, produzidas a pedido da NASA e por ela disponibilizada no programa GOOGLE EARTH PRO, de acesso livre a qualquer cidadão do mundo.

Por este sistema de análise de imagens, podemos ver, historicamente como uma determinada área foi ocupada ao longo dos anos e, no caso em comento, temos imagens que remontam os idos de 1985, o que é salutar para a solução da questão;

Desde já esclarecemos que todas as lavouras implantadas e cultivadas na FAZENDA CONQUISTA, objeto desta observação, encontra-se dentro de área CONSOLIDADA, senão vejamos:

As imagens falam melhor do que qualquer documento, elas são capazes de demonstrar, indiscutivelmente, se uma área onde se cultiva lavoura atualmente, era ou não, área consolidada em 2008 e, área consolidada, não quer dizer área de lavoura em 2008, pode ser que esta área em 2008 era ocupada por pastagens tendo havido a alteração do ramo de sua exploração para lavoura.

Mas o que interessa mesmo é saber ser a área da FAZENDA CONQUISTA, em observação, hoje explorada com lavouras de soja e milho, eram áreas consolidadas em lavoura ou pastagens em 2008 ou não? para tanto a observação de imagens contemporâneas de satélite é que servem de parâmetro para tal definição.

As imagens de satélite, produzidas a pedida da NASA, publicadas no GOOGLE EARTH PRO, demonstram que antes de 30.12.1985, a área da FAZENDA CONQUISTA, objeto desta observação, adquirida por GEORGE e NATAN em 2018, já possuía área de mato e de pastagens, ou seja, desde antes de 1985, havia área não explorada (mato), no total aproximado de 627 hectares e área explorada em pastagens, no total aproximado de 1.394 hectares;

Portanto, diferentemente do que se apurou, não é verdade que a área consolidada do imóvel FAZENDA CONQUISTA seja de 206,9 ha, na verdade, conforme se infere das imagens de satélite, desde antes de 1985, a área explorada do imóvel, ou seja, a área consolidada do imóvel é de aproximadamente 1.394 hectares;

Erros de sistemas, desmentidos por imagens contemporâneas de satélite, não só podem como deve ser prontamente corrigidas, tanto é que, em 14.09.2021, foi cadastrado novo CAR da FAZENDA CONQUISTA, apresentando como área consolidada 1.394,1239 hectares, tudo de acordo com a área consolidada do imóvel, confirmada pelas imagens contemporâneas de satélite.

Buscando colaborar com a verdade dos fatos, respondemos às questões formuladas por este veículo de comunicação, nos seguinte termos:

Repórter Brasil: Os proprietários da Fazenda Conquista podem confirmar a legalidade dos desmatamentos identificados? Há autorização para os desmatamentos detectados pelo Prodes e pela base de dados da Sema/MT?

Resposta: Desde antes de 30.12.1985 não ocorre desmatamento na FAZENDA CONQUISTA, o que ocorreu neste período até os dias atuais foi LIMPEZA DE PASTAGENS, todas devidamente autorizadas pelos órgãos competentes, e as imagens de satélite, que necessariamente DEVERÁ ser acessada por este veiculo de comunicação – GOOGLE EART PRO, comprovam tal situação fática;

Salienta-se que a Fazenda não possui qualquer embargo, não foi alvo de qualquer autuação, não recebeu qualquer comunicado sobre desmatamento indevido, mesmo porque, tal seria impossível, porque desmatamento não houve e os órgãos ambientais, tem ciência de tal situação, dado ao que se apura nas imagens de satélite;

Repórter Brasil: O cálculo da área consolidada e de uso antropizado da Fazenda Conquista incluiu as áreas desmatadas nos anos mencionados acima?

Resposta: O cálculo da área consolidada, no total de 1.394,1239 hectares, apresentada no CAR protocolado no dia 14.09.2021, inclui as áreas de pastagens exploradas desde antes de 30.12.1985, e que foram objeto de limpeza no decorrer dos anos;

Portanto, acreditamos que esse veículo de comunicação, haverá de atentar para a situação real da exploração da FAZENDA CONQUISTA, abstendo-se de prestar informações equivocadas aos seus leitores, principalmente porque, a partir das informações aqui prestadas, é de pleno conhecimento deste veículo de comunicação, que a FAZENDA CONQUISTA, de propriedade de GORGE e NATAN, objeto desta observação, possui área consolidada desde antes de 1985, de 1394,1239 hectares e que as informações que lhe foram repassadas sobre a existência de apenas 206,9 ha de área consolidada, não corresponde a realidade fática, verificada via das imagens de satélite em datas contemporâneas 30.12.1985, inclusive sendo objeto de correção através do CAR protocolado em 15.09.2021;

Outrossim, sabemos que informações equivocadas repassadas pelos meios de comunicação, podem causar sérios prejuízos às pessoas envolvidas, sugerimos assim, antes de publicar qualquer matéria envolvendo a FAZENDA CONQUISTA e seus proprietários, certificarem quanto a REALIDADE FÁTICA da informação, uma vez que, NÃO HÁ QUALQUER DÚVIDA, pelas imagens contemporâneas de satélite, que há uma área consolidada de 1.3964,1239 hectares, desde antes de 30.12.1985 e que limpeza de pastagens não é desmatamento e, partir das informações aqui prestadas, este meio de comunicação, não poderá alegar ignorância da situação fática.

Esperamos que este meio de comunicação atue com responsabilidade, buscando publicar apenas fatos verídicos, responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que venham causar aos proprietários da FAZENDA CONQUISTA em face de qualquer publicação que não esteja atrelada à realidade fática da matéria.

Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso (Sema-MT)

Encaminho as informações apuradas junto aos setores técnicos da Sema:

Repórter Brasil: A análise do CAR identificou desmatamento ilegal na propriedade?

A Sema identificou desmatamento durante a análise do CAR feita no final de 2021, que foi reportado para o setor de fiscalização da Sema para verificação de prescrição e providências cabíveis. Por parte da fiscalização da Sema e de órgãos parceiros, todo o desmate passível de autuação é verificado e segue o trâmite para responsabilização. Destacamos que só a partir de 2019 a Sema-MT passa a contar com imagens de satélite de alta resolução que permitem ver com precisão alterações na vegetação de todo o território estadual e, com isso, identificar de modo rápido o desmatamento ilegal, e autuar de modo presencial e remoto.

Repórter Brasil: Existe autorização para desmatamento nas áreas identificadas pelo Prodes entre os anos de 2013 e 2015?

Não consta no Sistema de Licenciamento da Sema autuações ou embargos sobre a área, ou autorização de desmatamento, no entanto consta uma Autorização de Licença e Reforma de Pastagem (ALRP) de 2012 e Autorização de Queima Controlada (AQC) de 2013.

Verifica-se no parecer técnico que autorizou a ALRP que houve vistoria na área e que a mesma estava apta para limpeza conforme o disposto no Decreto 8188/2016:
“Art. 61 Ficam dispensadas de Autorização de Desmatamento as operações de limpeza e reforma de pastagens, limpeza de áreas antropizadas e de culturas agrícolas, bem como as operações de corte de bambu.
Art. 62. A área referida no caput do Art. 61, além de conter a presença de gramínea (pastagem), poderá ter regeneração natural com até 50 (cinquenta) indivíduos por hectare, com DAP até 10 (dez) centímetros.”

Posteriormente, foi autorizada a queima controlada com base no parecer técnico da ARLP.

Produtor Gustavo Silva Medeiros

Repórter Brasil: o senhor está ciente que, ao cultivar soja em áreas desmatadas da Fazenda Conquista após 22 de julho de 2008, contraria a Moratória do setor e, por isso, pode ser impedido de fornecer o grão para as empresas signatárias do acordo?

Resposta: Respondendo seu questionamento, sim, estou ciente de que pode ser impedido de comercializar grãos para empresas caso a área tenha sido desmatada ilegalmente. O que não é o caso da Fazenda Conquista, já que quando estávamos em busca de áreas para o cultivo tivemos o minucioso cuidado de observar essa questão referente ao desmatamento ilegal e por a propriedade estar em perfeito acordo com as leis ambientais e sem nenhum tipo de embargo optamos por cultivar grãos na mesma. 

Confira a matéria: Cargill compra soja de fazenda que desmatou na Amazônia e descumpre pacto do setor

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