ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que, atualmente, o rol de coberturas obrigatórias já inclui o teste RT-PCR, considerado padrão-ouro para diagnóstico laboratorial, além dos testes sorológicos por pesquisa de anticorpos IGG ou anticorpos totais. Os testes com cobertura obrigatória foram incluídos no rol logo no início da pandemia e podem ser realizados em estabelecimentos de saúde credenciados/referenciados pelas operadoras (laboratórios, hospitais, clínicas) para os atendimentos e, no caso de planos que prevejam livre escolha de prestadores, nos estabelecimentos escolhidos pelos beneficiários, para posterior pedido de reembolso.
É importante destacar que a ANS vem adotando medidas de grande relevância e impacto para a garantia da assistência e manutenção do equilíbrio do setor, desde o início da pandemia, incluindo atualizações extraordinárias do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, para contemplar procedimentos relacionados ao diagnóstico e tratamento da Covid-19.
Assim, foram medidas da ANS, durante a pandemia, a criação de procedimento especial no âmbito da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) para o acompanhamento das demandas relacionadas à cobertura para exames e procedimentos inerentes à Covid-19, ferramenta pela qual a ANS atingiu mais de 90% de resolutividade nas questões levantadas por beneficiários; a criação do Boletim Covid-19 da Saúde Suplementar, divulgado mensalmente pela Agência desde maio de 2020, a viabilização da telessaúde, entre uma série de incorporações no rol vigente, como:
– SARS-COV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – PESQUISA POR RT – PCR (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO);
– SARS-COV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – PESQUISA DE ANTICORPOS IGG OU ANTICORPOS TOTAIS (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO);
– DÍMERO-D (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO);
– PROCALCITONINA, DOSAGEM (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO);
– PESQUISA RÁPIDA PARA INFLUENZA A E B (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO);
– PCR EM TEMPO REAL PARA INFLUENZA A E B (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO);
– PESQUISA RÁPIDA PARA VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO); e
– PCR EM TEMPO REAL PARA VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO).
Essas incorporações buscaram ampliar as possibilidades de diagnóstico e tratamento da Covid-19, somando-se às coberturas que já estavam estabelecidas para o atendimento ao beneficiário com suspeita ou confirmação de infecção pelo coronavírus, tais como consulta médica em todas as especialidades reconhecidas pelo CFM, em consultórios, ambulatórios e serviços de pronto atendimento, internação em leitos comuns e de UTI, em número ilimitado de dias, reeducação e reabilitação respiratória, em número ilimitado de sessões, dentre outros diversos tratamentos necessários ao manejo das diferentes condições clínicas que cada paciente possa apresentar.
O cenário de incertezas e de ausência de informações exigiu da Agência a adoção de uma estratégia de ação capaz de gerar informação qualificada e em tempo hábil para a tomada de decisão, que permitisse a análise adequada de pleitos por medidas regulatórias de grande impacto estrutural no setor, com vistas à sustentabilidade da saúde suplementar e à proteção dos direitos dos consumidores durante e no pós-crise. Com esta estratégia, a ANS trouxe maior segurança e previsibilidade para a tomada de decisão, com impactos positivos para a sociedade e garantia aos direitos dos consumidores.
Em relação ao teste rápido para detecção de antígeno, a análise da ANS para incluí-lo, de forma extraordinária do rol, foi iniciada em junho de 2021. Neste período, considerou-se o decréscimo no número de casos, a ampliação da cobertura vacinal para as diferentes faixas etárias, além de encontros com representantes do setor de saúde suplementar para debater a questão, seguindo o rito padrão de avaliação de inclusões no rol. Agora, a análise segue os trâmites finais para a deliberação dos diretores da Agência e decisão final quanto à incorporação ou não do referido teste ao Rol.