STF arquiva processo contra Inocêncio de Oliveira

Decisão técnica do Supremo arquiva denúncia sem levar o deputado a julgamento. O arquivamento do processo criminal pelo STF não significa que o deputado será inocentado na justiça do trabalho, onde já foi condenado.
Por Iberê Thenório
 30/03/2006

Por maioria de votos, o STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou nesta quarta-feira (29) a denúncia contra o deputado federal e primeiro secretário da Câmara dos Deputados Inocêncio de Oliveira (PL-PE). Nela, o parlamentar é acusado criminalmente por reduzir trabalhadores a condições análogas à escravidão na sua fazenda em Gonçalves Dias, no Maranhão. O arquivamento, porém, não absolve Inocêncio, já que o deputado não foi levado a julgamento.

A Fiscalização do Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho apresentaram a denúncia ao Ministério Público Federal em 2002, quando a fazenda foi fiscalizada. O então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, arquivou o caso, afirmando que o deputado não teria agido com dolo. Em outras palavras, não teria havido a intenção de reduzir os trabalhadores à condição de escravos. Em 2003, contudo, Cláudio Fontelles, ao assumir a procuradoria geral, reapresentou a denúncia. De acordo com ele, os trabalhadores estavam em um “quadro claro de servidão por dívida”.

A justificativa do STF para arquivar o processo é a de que Fontelles não poderia ter denunciado novamente o deputado, pois não havia novas provas. A ministra Elen Gracie, relatora do processo, não aceitou como novas evidências a tomada de depoimento dos auditores fiscais do trabalho que fiscalizaram a fazenda de Inocêncio.

Segundo Maurício Lima, procurador do Ministério do Trabalho, o fim do processo no Supremo não significa que o deputado é inocente. “Na verdade, o que o Supremo decidiu foi se as provas eram ou não novas. Não houve julgamento do mérito, ou seja, não há uma decisão dizendo se houve crime ou não”.

Paralelamente ao processo criminal, Inocêncio já foi condenado em segunda instância na justiça trabalhista. Em fevereiro deste ano, o Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região (Maranhão) confirmou a condenação da primeira instância. O arquivamento do processo criminal pelo STF não significa que o deputado será inocentado na justiça do trabalho, caso recorra. Segundo o procurador do trabalho Lóris Rocha Pereira, “as esferas não se comunicam. É possível ser condenado na esfera civil e não ser condenado na esfera penal.”.

Em março de 2002, foram libertadas 53 pessoas que eram mantidas como escravos na fazenda de Inocêncio em Gonçalves Dias, no Maranhão. Os trabalhadores vinham de União, no Piauí, município com altos índices de aliciamento por “gatos” (contratadores de mão-de-obra a serviço do fazendeiro). Durante a fiscalização na fazenda, uma ordem que teria surgido do governo federal na época fez com que os policiais federais que acompanhavam o grupo móvel de fiscalização se retirassem da ação, deixando os auditores sem segurança. Houve pressões do poder executivo para que o caso fosse encoberto. Contudo, mesmo assim, o grupo móvel de fiscalização foi até o fim e a libertação dos trabalhadores ganhou repercussão nacional.

Meses depois, Inocêncio vendeu a propriedade, mas isso não o livrou de constar na “lista suja”, que reúne empregadores condenados por uso de trabalho escravo. Entre novembro de 2003 e novembro de 2005, ele ficou impedido de receber créditos de bancos e agências públicas de financiamento.

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