Segundo documento fornecido pelo INCRA de Marabá, o Grupo Quagliato apropriou-se de forma totalmente ilegal de cerca de 30.000 hectares de terras da União para formar a Fazenda Rio Vermelho, no Município de Sapucaia, Sul do Pará. Justamente nesta área estava o acampamento do MST, despejado no último dia 27, pela polícia militar.
Após a ocupação dos sem terra, o Grupo Quagliato ingressou com uma Ação de Manutenção de Posse na Vara Agrária de Marabá, com pedido de liminar para a retirada imediata das famílias. Na petição, afirmaram que as famílias tinham ocupado a fazenda Rio Vermelho e juntaram documento de propriedade atestando que o referido imóvel possui 26 mil hectares, oferecendo, inclusive, as coordenadas geográficas do imóvel. Com base na documentação apresentada, os advogados do MST e da CPT requereram ao INCRA uma análise completa da documentação. O resultado comprovou que a fazenda Rio Vermelho, onde foi pedida a Manutenção de Posse, fica há 13 km do local em que o acampamento estava localizado, ou seja, a liminar foi usada para expulsar as famílias de uma área onde não foi pedida a Manutenção da Posse.
Desta feita, o Grupo Quagliato agiu de má-fé na Justiça para conseguir seu objetivo ilegal. O Juiz da Vara Agrária, que deferiu a liminar, poderia ter descoberto a manobra, caso tivesse realizado a audiência de justificação prévia, conforme estabelece o Código de Processo Civil, no seu Art. 928, onde as partes podem intervir. No entanto, a liminar foi dada de imediato, sem que fosse realizada a audiência. O Oficial de Justiça, que deu cumprimento ao Mandado do Juiz com apoio de mais de 200 policiais militares do batalhão de choque, também não verificou os limites da Fazenda Rio Vermelho, onde este deveria ser cumprida, e retirou as famílias.
Após uma semana do despejo ilegal, o batalhão de choque com mais de 200 policiais, modernamente aparelhados, inclusive com helicóptero, por determinação do Governador Simão Jatene e do Secretário de Defesa Social, Manoel Santino, continua a serviço do Grupo Quagliato, protegendo suas fazendas. Enquanto isso, a população do Sul e Sudeste do Pará continua sofrendo com constantes assaltos nas estradas, ruas, residências, comercio, bancos e outras formas de violência, sem que tenha a mesma proteção que é dada para os fazendeiros. Além disso, as dezenas de mandados de prisão decretados contra pistoleiros e fazendeiros, acusados de assassinatos de trabalhadores, não são cumpridos pela polícia, que também não prendeu Adilson Laranjeira Carvalho e Vantuir Gonçalves de Paula, fazendeiros condenados em 24.05.03 pelo assassinato do sindicalista João Canuto.
O Grupo Quagliato, conhecido como “Reis do Gado”, construiu seu império no Sul do Pará sob a acusação da prática de crime de trabalho escravo. Foram flagrados, pelos fiscais do Ministério do Trabalho e pela Polícia Federal, casos em três de suas Fazendas no Sul do Pará, por três vezes. 328 trabalhadores foram vítimas desse crime. Em função disso, existe uma representação tramitando na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), contra o Governo Brasileiro e um processo criminal contra o gerente da Fazenda Brasil Verde, acusado do crime de Redução à Condição Análoga a de Escravo, atualmente no Superior Tribunal de Justiça.
O Grupo também é acusado pelos colonos de apropriar-se ilegalmente, em 1997, de cerca de 1.000ha (hum mil hectares) do Projeto de Assentamento Escalada do Norte, que faz divisa com a Fazenda Rio Vermelho. Vinte e três famílias foram impedidas de ser assentadas e o processo tramita no INCRA há seis anos sem uma solução definitiva.
Assim, com base na informação do INCRA, serão tomadas, de imediato, as seguintes providências:
1. Representação criminal ao Ministério Público Federal (MPF) contra o Grupo Quagliato pela prática do crime de apropriação ilegal de terras públicas, previsto no Artigo 20 da Lei 4796/66. Consequentemente será requerido ao MPF, que intervenha no processo de Manutenção de Posse para defender o interesse da União;
2. Pedido de reconsideração da decisão ao Juiz da Vara Agrária para que as famílias possam retornar ao local onde estavam, tendo em vista que não havia decisão judicial para retirá-las dali;
3. Requerimento ao Juiz da Vara Agrária, a condenação do Grupo Quagliato em litigância de má-fé, conforme previsto no Art. 16 e 17 do Código de Processo Civil, e conseqüente pagamento de indenização às famílias;
4. Requerer que o INCRA ingresse com Ação Reivindicatória para arrecadar a área ilegalmente apropriada pelo Grupo Quagliato e destiná-la ao assentamento das famílias sem terra;
5. Solicitar ao INCRA levantamento cartorial e topográfico de todos os imóveis do Grupo no Sul do Pará, para averiguar possível apropriação ilegal de terra pública;
6. Representação contra o Oficial de Justiça por ter dado cumprimento à liminar fora do imóvel abrangido pela decisão;
7. Encaminhar denúncia ao Conselho Nacional de Justiça e exigir apuração da responsabilidade do Judiciário paraense;
8. EXIGIR A SUSPENSÃO IMEDIATA DA OPERAÇÃO DE DESPEJO E QUE O BATALHÃO DE CHOQUE ESTEJA A SERVIÇO DA POPULAÇÃO DO SUL E SUDESTE DO PARÁ NO COMBATE AOS ASSALTOS, ASSASSINATOS E DEMAIS FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA AS COMUNIDADES DESSAS REGIÕES.
Marabá, 03 de abril de 2006