Maria* é uma dos quase 800 funcionários do parque de diversões Hopi Hari, localizado no interior do estado de São Paulo. Em 2010, quando trabalhava havia cinco anos no local, ela relatou ter passado por duas revistas constrangedoras: além de ter de esvaziar os bolsos e tirar os sapatos, uma segurança solicitou-lhe que soltasse o botão da calça e levantasse a camisa. Segunda ela, seu nécessaire pessoal já havia sido revistado em outras ocasiões por seguranças do sexo masculino.
O depoimento foi dado por Maria naquele mesmo ano ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que ouviu outros 119 funcionários do Hopi Hari. O órgão havia recebido uma denúncia que tratava de “diversas violações trabalhistas” depois que um dos trabalhadores havia sido levado à quase nudez durante uma revista e à prisão sob a acusação de furto de caixa, por portar R$ 14 em dinheiro nas dependências do parque. Como o funcionário não dispunha de R$ 450 para pagamento da fiança, permaneceu preso por quatro dias até conseguir pagá-la.
No início de fevereiro deste ano, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas manteve a condenação ao Hopi Hari, seguindo a decisão de primeira instância que havia determinado o pagamento de R$ 500 mil em indenização por dano moral coletivo.
O procurador do MPT Ronaldo Lira esteve no parque para colher depoimentos dos trabalhadores e descobriu que, além de revistas íntimas esporádicas, as revistas em bolsas aconteciam “para todo mundo, todos os dias”: “Se, por exemplo, uma mulher quisesse levar absorvente, remédio ou qualquer outra coisa, ela era obrigada a abrir a bolsa para a segurança”, diz. Ainda segundo ele, as revistas íntimas aconteciam sempre que se notava alguma falta de dinheiro nos pontos de venda do local.
Em nota à imprensa, o Hopi Hari alega que “não pratica e nunca praticou revista íntima em seus colaboradores e que, inclusive, sempre repudiou tal procedimento”. A nota lembra também que foi assinado um acordo com o MPT com o objetivo de encerrar o processo.
O procurador do MPT esclarece que apenas parte do acordo foi aceita: “Foi proposto que o parque não realizasse mais revistas em bolsa e revistas íntimas e, também, o pagamento de uma indenização para a sociedade, mas o Hopi Hari não aceitou a segunda parte do acordo”. É referente a esta parte que houve o julgamento na Justiça: a indenização por dano moral pelos casos que já aconteceram. “Eu não posso deixar o parque passar em branco porque é uma conduta grave e que aconteceu, então ele tem de fazer um ressarcimento à sociedade”, diz Ronaldo.
O Hopi Hari ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.
*Nome fictício para preservar a identidade da funcionária.